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ID
1137337
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal configura o seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gab B - 

    prevaricação


  • CÓDIGO PENAL 

     Prevaricação

                    Art.  319  ­  Retardar  ou  deixar  de  praticar,  indevidamente,  ato  de  ofício,  ou  praticá­lo  contra  disposição

    expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena ­ detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Prevaricação:

    Pena Detenção de 3 meses a 1 ano (+) multa

  • GABARITO: B

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.