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ID
1138582
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO gera vínculo de emprego com o tomador dos serviços a contratação:

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 331 do TST.

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    Resposta: A

  • Não entendi a letra E.

    Serviço voluntário configura relação de emprego???
  • A)  Sum 331 TST, III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.


    B) Esta hipótese não está elencada no inciso III da Sum 331 TST.


    C) Exemplo: empresa que fornece serviços de vigilância.


    D) Como uma empresa de entretenimento possui fins lucrativos, jamais poderemos falar em trabalho voluntário.

  • Também não entendi a letra E, pois o serviço voluntário não gera onerosidade, um dos requisitos da relação de emprego.

  • Questão supostamente com duas alternativas corretas:

     

    Alternativa A, correta segundo a súmula 331 do TST: (... ) III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

     

    Porém, consoante a alteração da Lei do Trabalho Temporário, agora é expressamente permitida a terceirização em atividade - fim do tomador de serviços (Art. 9, §3º, da Lei nº 6019/74, com recentes alterações realizadas pelas Leis nº 13.249/17 e 13.467/17), o que durante muito tempo se entendeu como violador dos princípios trabalhistas, consoante se infere da Súmula 331, III, do TST. Assim, em qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços não existirá vínculo entre o trabalhador e o tomador de serviços.

     

     

    Alternativa "D", segundo a Lei 9.608/1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Veja: 

     

    Art. 1º.  Considera-se Serviço Voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

     

    Parágrafo único. O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.