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ID
1138996
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A atriz Maitê Proença pousou nua para a Revista Playboy e uma de suas fotos foi publicada em um jornal do Rio de Janeiro, sem a sua anuência. A artista ingressou com ação contra o jornal alegando que não havia recebido nenhum valor para que sua foto fosse estampada na edição do jornal, e que a foto nua a colocava em uma situação constrangedora porque os leitores da revista masculina não são os mesmos do jornal. O Tribunal entendeu que a artista tinha direito a receber remuneração porque a sua foto teria ampliado a venda do jornal, mas não aceitou o argumento de constrangimento porque só mulher feia pode se sentir humilhada, constrangida, vexada em ver seu corpo desnudo estampado em jornais ou em revistas. As bonitas, não. Neste caso, o Tribunal entendeu que só houve

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E


    "Penso, contudo, que essa violação, em concreto, gera apenas dano material, e não moral; não penso que ultrapasse esses limites. Não imagino que tenha sido atingida a conhecida atriz quanto ao direito a sua honra, a sua intimidade, a sua vida privada. Houve uma ampliação da utilização de sua imagem por outros veículos de propaganda que não aquele com o que inicialmente contratou. É claro que isso lhe acarreta direitos e danos, mas, a meu ver, adstritos ao campo do dano material." MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES (RE no REsp 270730(2000/0078399-4 - 19/10/2001)