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Alternativa B correta
Art 20 XI § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração
direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros
recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou
zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Erro das demais:
A) Art 20 XI § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo
das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental
para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em
lei
c) Art 20 IV as ilhas fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas
oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios,
exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as
referidas no art. 26, II.
d) Art 20 X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e
pré-históricos; (é da união e nao do estado)
e) Art 20 IX - os recursos minerais, inclusive do subsolo
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Não compreendi o erro da alternativa E. Alguém poderia explicar por gentileza?
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Luis, a Constituição fala assim:
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
O que torna a letra E errado que fala dos Estados...
Tomara que tenha entendido .
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Art. 20. São bens da União: (EC no 46/2005)
Letra A ERRADA: § 2o A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do
território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Letra B CERTA:
§ 1o É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado
da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de
energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental,
mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por
essa exploração.
Letra C ERRADA: IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias
marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;:
Letra D ERRADA: X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (são bens da União)
Letra E ERRADA: nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
bem como a órgãos da administração direta da União, PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. EXEMPLO: A construção da hidrelétrica de BELO MONTE, no Estado do Pará, o Município de Altamira-PA como o Estado do Pará, não tem participação direta, só são repassados os impostos que são gerados pelo empreendimento.....
Acho que deve ajudar....FORÇA E FOCO!!!
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Luiz Henrique, a letra E está errada, porque Isso é competência da União. Observe que a CF estabelece como competência comum, no art. 23, XI: registrar, acompanhar e fiscalizar (não é autorizar) as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
espero ter ajudado
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Segundo o art. 20, § 2º, da CF/88, a faixa de até cento e
cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada
como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território
nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Incorreta a
alternativa A.
O art. 20, § 1º, da CF/88, estabelece que é assegurada,
nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como
a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de
geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo
território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica
exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Correta a alternativa
B.
De acordo com o art. 20, IV, da CF/88, são bens da União
as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias
marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que
contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço
público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II. Incorreta
a alternativa C.
O art. 20, X, da CF/88, prevê que são bens da União as
cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Incorreta a alternativa D.
Os recursos minerais, inclusive os do
subsolo, são bens da União (Art. 20, IX). O art. 22, XII, da CF/88, estabelece
que compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros
recursos minerais e metalurgia. Por sua vez, é competência comum da União,
Estados, DF e Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de
direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus
territórios (art. 23, XI). Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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e) a exploração de recursos minerais de qualquer
espécie será objeto de autorização conjunta da União e do Estado quando os
recursos estiverem localizados em área territorial do Estado.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais
recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a
lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o
"caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse
nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e
que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá
as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
§ 2º - É assegurada
participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no
valor que dispuser a lei.
§ 3º - A autorização de pesquisa será sempre por
prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não
poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 4º - Não dependerá
de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida.
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a) errada
Art. 20. São bens da União:
§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
b) correta
Art. 20. São bens da União:
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
c) errada
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
d) errada
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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Correta letra B, conforme art. 20 inc. V § 1º: " Art. 20. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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Galera, passando pra deixar uma dica: Ao acompanhar os comentários (acho que quase todos fazem isso como tira-dúvidas e até como complemento de estudos) tenha sempre um VADE MECUM ao lado. ***Muitas vezes comentários bem avaliados contém erros***.
O comentário do Renato por exemplo, ele fez a "marcação" errada.
Na verdade a previsão correta "alternativa(B)" está no Art.20 - inciso V combinado com o Parágrafo §1º.
Nada tem a ver com o inciso XI, que fala das terras indígenas.
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B
Art. 20. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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ARTIGO 20 DA CF - SÃO BENS DA UNIÃO:
- OS QUE ATUALMENTE LHE PERTENCEM E OS QUE LHE VIEREM A SER ATRIBUÍDOS
- AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES, DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DEFINIDAS EM LEI.
- OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO
OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO
- OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES
- OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM
- TERRENOS MARGINAIS
- PRAIAS FLUVIAIS
- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES
- AS PRAIAS MARÍTIMAS
- AS ILHAS OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS
- OS RECURSOS NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL E DA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
- O MAR TERRITORIAL
- OS TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS
- OS POTENCIAS DE ENERGIA HIDRÁULICA
- OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE DO SUBSOLO
- AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E PRÉ HISTÓRICOS
- AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS
§1° - É ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, AOS ESTADOS, AO DF E AOS MUNICÍPIOS, BEM COMO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL, RECURSOS HÍDRICOS PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS NO RESPECTIVO TERRITÓRIO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL OU ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR ESSA EXPLORAÇÃO.
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A) A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas por Resolução do Senado Federal.
Está correto todo o trecho em azul, porém, de acordo com Art 20 XI § 2º da CF a regulação se dará por lei.
B) os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva pertencem à União, sendo assegurada, nos termos da lei, a outras unidades federativas, a participação no resultado da exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais e de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
CF, Art.20, inciso V concorda com a assertiva em verde
Art 20 XI § 1º está em conformidade com o resto da sentença. Ainda que não reproduza totalmente o texto desse parágrafo da CF, a questão não restrige a participação no resultados das atividades apenas às unidades.
Não mencionar os órgãos da Adm. Direta (tbm possíveis beneficiários) não torna a questão errada. A assertiva omite isso, porém, não está errado quanto ao que é afirmado.
C) em razão de sua localização, as ilhas oceânicas e costeiras são de propriedade da União, sem exceção.
Há exceções conforme descrito no Art.20, inciso IV. Excluem-se aquelas que contenham sede de Municípios, exceto áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal. Além das mencionadas no artigo 26, que lista os bens dos Estados.
D)pertencem aos Estados as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos localizados dentro de sua respectiva área territorial.
Art.20, inciso X, Pertence a União.
E) a exploração de recursos minerais de qualquer espécie será objeto de autorização conjunta da União e do Estado quando os recursos estiverem localizados em área territorial do Estado.
Não há menção na CF quanto aos recursos minerais serem bens dos Estados ou sobre serem explorados conjuntamente com a União.
O Art 20, inciso IX diz que são bens da União: os recursos minerais, inclusive do subsolo