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ID
1140241
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos bens da União e dos Estados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B correta
    Art 20 XI § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Erro das demais:
    A) Art 20 XI § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei

    c) Art 20 IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    d) Art 20  X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (é da união e nao do estado)

    e) Art 20 IX - os recursos minerais, inclusive do subsolo
  • Não compreendi o erro da alternativa E. Alguém poderia explicar por gentileza?

  • Luis, a Constituição fala assim:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    O que torna a letra  E errado que fala dos Estados...

    Tomara que  tenha entendido .


  • Art. 20. São bens da União: (EC no 46/2005)

    Letra A ERRADA: § 2o A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras

    terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do

    território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.


    Letra B CERTA: 

    § 1o É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,

    bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado

    da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de

    energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental,

    mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por

    essa exploração.


    Letra C ERRADA:  IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias

    marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;:


    Letra D ERRADA: X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (são bens da União)


    Letra E ERRADA:  nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,

    bem como a órgãos da administração direta da União, PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. EXEMPLO: A construção da hidrelétrica de BELO MONTE, no Estado do Pará, o Município de Altamira-PA como o Estado do Pará, não tem participação direta, só são repassados os impostos que são gerados pelo empreendimento.....

    Acho que deve ajudar....FORÇA E FOCO!!!



  • Luiz Henrique,  a letra E está errada, porque Isso é competência da União. Observe que a CF estabelece como competência comum, no art. 23, XI: registrar, acompanhar e fiscalizar (não é autorizar) as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

    espero ter ajudado



  • Segundo o art. 20, § 2º, da CF/88, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Incorreta a alternativa A.

    O art. 20, § 1º, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 20, IV, da CF/88, são bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II. Incorreta a alternativa C.

    O art. 20, X, da CF/88, prevê que são bens da União as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. Incorreta a alternativa D.

    Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União (Art. 20, IX). O art. 22, XII, da CF/88, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Por sua vez, é competência comum da União, Estados, DF e Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (art. 23, XI). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

  • e) a exploração de recursos minerais de qualquer espécie será objeto de autorização conjunta da União e do Estado quando os recursos estiverem localizados em área territorial do Estado.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


  • a) errada

    Art. 20. São bens da União:

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    b) correta

    Art. 20. São bens da União: 

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    c) errada

    Art. 20. São bens da União: 

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    d) errada

    Art. 20. São bens da União

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;



  • Correta letra B, conforme art. 20 inc. V § 1º: " Art. 20. São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Galera, passando pra deixar uma dica: Ao acompanhar os comentários (acho que quase todos fazem isso como tira-dúvidas e até como complemento de estudos)  tenha sempre um VADE MECUM ao lado. ***Muitas vezes comentários bem avaliados contém erros***.

    O comentário do Renato por exemplo, ele fez a "marcação" errada.

    Na verdade a previsão correta "alternativa(B)"  está no Art.20 -  inciso V combinado com o Parágrafo §1º. 

    Nada tem a ver com o inciso XI, que fala das terras indígenas.

  • B

    Art. 20. São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  •  

    ARTIGO 20 DA CF - SÃO BENS DA UNIÃO: 

     

     

     - OS QUE ATUALMENTE LHE PERTENCEM E OS QUE LHE VIEREM A SER ATRIBUÍDOS

     

    - AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES, DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DEFINIDAS EM LEI.

     

    - OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO

     

    OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO

     

    - OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES

     

    - OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM

     

    - TERRENOS MARGINAIS

     

    - PRAIAS FLUVIAIS

     

    - AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES

     

    - AS PRAIAS MARÍTIMAS

     

    - AS ILHAS OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS

     

    - OS RECURSOS NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL E DA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

     

    - O MAR TERRITORIAL

     

    - OS TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS

     

    - OS POTENCIAS DE ENERGIA HIDRÁULICA

     

    - OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE DO SUBSOLO

     

    - AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E PRÉ HISTÓRICOS

     

    - AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS

     

     

    §1° - É ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, AOS ESTADOS, AO DF E AOS MUNICÍPIOS, BEM COMO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL, RECURSOS HÍDRICOS PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS NO RESPECTIVO TERRITÓRIO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL OU ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR ESSA EXPLORAÇÃO.

     

     


  • A)  A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas por Resolução do Senado Federal.

    Está correto todo o trecho em azul, porém, de acordo com Art 20 XI § 2º da CF a regulação se dará por lei.

     

    B) os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva pertencem à União, sendo assegurada, nos termos da lei, a outras unidades federativas, a participação no resultado da exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais e de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

    CF, Art.20, inciso V concorda com a assertiva em verde

    Art 20 XI § 1º está em conformidade com o resto da sentença. Ainda que não reproduza totalmente o texto desse parágrafo da CF, a questão não restrige a participação no resultados das atividades apenas às unidades.

     

    Não mencionar os órgãos da Adm. Direta (tbm possíveis beneficiários) não torna a questão errada. A assertiva omite isso, porém, não está errado quanto ao que é afirmado.
     

     

    C) em razão de sua localização, as ilhas oceânicas e costeiras são de propriedade da União, sem exceção.

    Há exceções conforme descrito no Art.20, inciso IV. Excluem-se aquelas que contenham sede de Municípios, exceto áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal. Além das mencionadas no artigo 26, que lista os bens dos Estados.

     

    D)pertencem aos Estados as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos localizados dentro de sua respectiva área territorial.

    Art.20, inciso X, Pertence a União.

     

    E) a exploração de recursos minerais de qualquer espécie será objeto de autorização conjunta da União e do Estado quando os recursos estiverem localizados em área territorial do Estado.


    Não há menção na CF quanto aos recursos minerais serem bens dos Estados ou sobre serem explorados conjuntamente com a União.

    O Art 20, inciso IX diz que são bens da União:  os recursos minerais, inclusive do subsolo