-
Alternativa correta: "C"
CF/88
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
-
a) Limitações materiais: CF art. 62,parágrafo 1º.
b) Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido nos artigos artigos 34 e 35( intervencao) da constituicao federal nem no artigo 68( leis delegadas). A questão queria confundir o candidato pois o art. 60, § 1º fala da proibicao de EMENDAS CONSTITUCIONAIS no estado de sitio, defesa ou intervencao .
c) Correta. Art. 96, II , C. Conforme indicado pelo colega Roberto.
d) Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
e) art. 57 § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Bons estudos!
-
Letra A – Errado. O art. 62, § 1º traz uma série de limitações às medidas provisórias. Vamos relembrar:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria, que tem relação com:
I)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Letra B – Errado. Não há esta consequência na intervenção federal. O que não pode haver é a promulgação de Emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Letra C – Certo. O art. 96, II da CF estabelece que compete ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça
propor ao Poder Legislativo:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores,
onde houver;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Letra D – Errado. Não há qualquer iniciativa privativa nas leis que disponham sobre relações internacionais. A banca inventou legal.
Letra E – Errado. Caso haja uma convocação extraordinária, somente as MPs serão automaticamente incluídas na pauta, contando o prazo normalmente enquanto o Congresso Nacional estiver trabalhando. Essa regra não se aplica às PECs
Fonte: ponto dos concursos/ Professor Roberto TroncosoProf. Roberto Troncoso
-
O at. 62, § 1º, da CF/88, estabelece que é
vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a)
nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito
eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c)
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a
garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,
orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.
167, § 3º; II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular
ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já
disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de
sanção ou veto do Presidente da República. Portanto, incorreta a alternativa A.
A discussão e deliberação sobre pedido de autorização de
lei delegada não será suspensa durante intervenção federal. No entanto, o art.
60, § 1º, da CF/88, prevê que a Constituição não poderá ser emendada na
vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Incorreta a alternativa B.
O art. 96, II, “c”, da CF/88, estabelece que
compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o
disposto no art. 169, a criação ou extinção dos tribunais inferiores. Correta a
alternativa C.
O art. 84, VII e VIII, da CF/88, prevê que é competência
privativa do Presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e
acreditar seus representantes diplomáticos e celebrar tratados, convenções e
atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, no entanto não
há previsão de que sejam de iniciativa privativa do Presidente da República as
leis sobre relações internacionais da República Federativa do Brasil, não
constando no rol do art. 61, § 1º, da CF/88. Incorreta a alternativa D.
O art. 57, § 7º, da CF/88, estabelece que na sessão
legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a
matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo
[Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do
Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da
convocação], vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da
convocação. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
-
Discordo plenamente da letra "c", como um tribunal de justiça(tribunal inferior por excelência) pode propor a criação ou extinção de tribunal inferior?
tj pode propor sua auto extinção? kkk
É lógico que a "c","II", do 96, só se aplica para o STF e Tribunais superiores.
-
Com relação a criação e extinção de Tribunais Inferiores pelos Tribunais de Justiça, vide que o TJSP extinguiu Tribunal de Alçada Criminal em 2005.
Desta forma podem sim os TJs criarem e extinguirem Tribunais inferiores (Tribunais de Alçada Criminal e/ou Cível)
-
Caro "william"
Também não me lembrava direito da redação do art. 96, II, "c"/CF...e pela mesma "lógica" que vc cita, pensei que TJ's não poderiam criar outros tribunais, mas apenas o STF e Tribunais Superiores.
Contudo, se não bastasse a disposição expressa dos TJ's no art. 96/CF, há ainda um reforço constitucional à tese.
A própria CF autoriza a criação de um Tribunal de Justiça Militar Estadual, que ocorrerá mediante proposto do TJ, observe:
"Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes."
Portanto, a nossa "lógica" não prevalece!! hehehe
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
-
correta letra C, Art. 96, II, C,
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
-
C
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
-
Tipo de questão que dá um prazer de resolver
AHHHHHHHHHHHHHHH delícia.
-
somente a MP em vigor entra automaticament na pauta da sessao extraordinária do CN
-
GABARITO: C
Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;