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Gabarito: letra B (para os que só podem acessar 10 por dia)
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O caso é de extinção sem julgamento do mérito (coisa julgada formal):
Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
I - Quando o juiz indeferir a petição inicial.
Art. 295. A petição inicial será indeferida:
VI - Quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte e, art. 284.
Art. 284. Verificado o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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Qual o problema da C???
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No caso da letra C, creio que o erro está no seguinte ponto:
CPC art. 257- Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
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Correta: letra "b".
Erro da letra "c": Parágrafo único do art. 268, CPC "Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Art. 267, III, CPC - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
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Continuo sem entender o erro da letra C
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O erro da letra C é que ele coloca como motivo para a extinção do processo, no caso de perempção, a falta do recolhimento de custas. O § único do artigo 268 do CPC só elenca como motivo para ocorrer tal fenômeno o inciso III do artigo 267: "quando, por não promover os atos e diligências que Ihecompetir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Logo, a perempção SÓ pode ocorrer nesse caso em específico de ABANDONO DE CAUSA POR 3 VEZES e não em caso de falta de recolhimento de custas.
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Quando o autor der causa por 3 vezes à perempão não poderá demandar ação com o mesmo objeto, ressalvada a possibilidade de alegar em defesa o seu direito