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ID
1141117
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo:

Alternativas
Comentários

  • ALTERNATIVA "E"

    Súmula 473 do STF. "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.".

  • Correção das alternativas incorretas:

    a) Os atos administrativos classificam-se em atos vinculados ( são os que a administraçao pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determindou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se confugire a situação objetia descrita na lei. Não cabe, portanto, ao agente público apreciar oportunidade ou conveniência administrativas quanto à edição do ato; uma vez que atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente) e atos discricionários (Estes, por sua vez, são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas).

    b) Com efeito preceitua o art. 55 da Lei 9784/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.

    Há razoável consenso na doutrina quantos aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:

    1 - Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    2 - Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    c) Atos discricionários admitem controle externo quanto à legalidade, controle este executado pelo judiciário. Não cabe, porém, controle quando à oportunidade e conveniência do ato.

    d) Transcrevo a lição da profª Maria Sylvia Di Pietro a respeito:

    No ato administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:

    1 - Quando expressamente prevista em lei;

    2 - Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior ao interesse público.


  • Somente complementando, a autoexecutoriedade nao é elemento mas sim atributo ou caracteristica dos atos. Elementos sao Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Alem disso, o unico atributo que esta presente em todos os atos é a Presuncao de Legitimidade. 

  • Descordo do gabarito. O enunciado cita tão somente "ato administrativo" o qual pode ser vinculado ou discricionário. Somente atos discricionários podem ser revogados. Portanto, não há como admitir que "o ato administrativo pode ser revogado por ter se tornado inoportuno ou inconveniente". Questão não respondida, conforme o meu humilde entendimento.

  • Gabriel Zanotta, se o ato discricionario for ilegal, cabe ao controle externo anulá-lo. ou seja ato discricionario legal nao admite controle externo

  • É..o ato inconveniente e inoportuno pode ou deve ser anulado?

  • Erik Satie: o ato inconveniente ou inoportuno será REVOGADO. A revogação é um ato discricionário da administração pública, ou seja, se um ato discricionário se tornar inconveniente ou inoportuno a administração tem a FACULDADE de revogá-lo. Somente será anulado o ato que contém vício quanto a legalidade.


  • Pessoal,

    Trago a seguinte ressalva para o último comentário: ato inoportuno ou inconveniente PODERÁ ser revogado (o colega deve ter se expressado mal e utilizou a palavra será).

    Bons estudos!

  • Rafael Couto é exatamente o que diz a alternativa é, fala de "poder" e não de dever.

  • A autoexecutoriedade nem sempre está presente. Questão péssima.

  • O ato administrativo vinculado não pode ser revogado por oportunidade e conveniência, logo a questão deveria ser anulado por não haver resposta totalmente correta.

  • Autoexecutoriedade não é um elemento e sim um atributo.


    Ótima questão!

  • O ato administrativo:

     a) Deve ser sempre vinculado - Errada - Quanto ao grau de liberdade do administrador,  os atos são classificados em vinculados ou discricionários.

    Os atos vinculados, são aqueles em que o administrador fica, inteiramente, preso ao enunciado da lei e a um único comportamente;

    Os atos discricionários, são aqueles que o administrador também fica preso ao enunciado da lei, porém, não existe apenas um comportamento, logo há um juízo de conveniência e oportunidade. 

     b) Inválido não comporta convalidação. Errada - A clássificação inválido é gênero, da qual são espécies o ato nulo e o ato anulável, o ato nulo, não comporta convalidação, porém o ato anulável comporta.

     c) Discricionário não admite controle externo - O judiciário pode declarar a nuliade de ao administrativo discricionário, que em seu objeto ofendeu a raoabilidade e a proporcionalidade.

     d) Tem a autoexecutoriedade como elemento essencial - autoexecutoriedade é um atributo que não é conferido em todos os atos administrativos, a exemplo das multas de trânsito

     e) Pode ser revogado por ter se tornado inconveniente ou inoportuno - Correto  

  • O ato ilegal também não é inválido? Isso é questão de semântica. Eu colocaria recurso na alternativa B.

  • GABARITO: E

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.