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ID
1141120
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Responsabilidade Civil do Estado quanto aos atos comissivos:

Alternativas
Comentários
  • Olá!  Eu entendi o gabarito, mas, se possível, alguém pode comentar a letra "C" ?

  • Prezado Breno, acredito que o erro está na palavra "Faculta". Como a atuação do Estado, em regra, é um Poder-Dever, estaria ele vinculado à ação de regresso, de forma a não prejudicar a coletividade.

  • Correção das questões erradas

    c) Não é facultada à Administração o direito de regresso, uma vez que esta deve seguir o princípio da indisponibilidade do interesse público, pelo fato de ser uma representante direta do povo. Há, portanto, a obrigação da Administração promover a ação de regressão contra o agente causador.

    e) A teoria adotada não é a do risco integral, mas sim do risco administrativo. Este preceitua que existindo o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete a esta, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. O que importa, em qualquer caso, é que o ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe à administração.


  • c) Faculta o direito de regresso por parte do  Estado.

    É necessário que o funcionário tenha agido com DOLO.

     

  • Há entendimento pacífico de que o regresso é um direito-dever da Administração Pública.


    O princípio do regresso contra o autor do dano, quando este se origine de culpa ou dolo, atenta para o direito da sociedade ao Estado moral, à ética no exercício das funções públicas. Assim, se de um lado não se pode deixar ao desabrigo os direitos maculados dos particulares por um comportamento imputável ao Estado, também é exato que a sociedade não deve arcar com os ônus decorrentes de condutas equivocadas dos agentes públicos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12747/o-poder-dever-do-estado-no-exercicio-do-direito-de-regresso-por-forca-do-seu-fundamento-etico-e-juridico#ixzz33AG3BgvG

  • Não entendi o erro da letra A. De acordo com alexandre mazza também é chamada de teoria da responsabilidade sem culpa, pois afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo.

    A única hipótese que pode ensejar o erro da alternativa é de que culpa presumida é diferente de obrigação de indenizar independente de culpa.

  • Resp civil atos Comissivos: OBJETIVA

    Resp. Civil atos omissivos: SUBJETIVA
  • a) Independe de dolo ou culpa;

    b) admite;

    c) Não faculta , é um direito.

    d) Certa;

    e) Imprescindível.

    Esmorecer Jamais!

  • Estava pesquisando e encontrei a Lei n° 67 de 2007. Não entendi a procedência dessa lei porque numa pesquisa no site do Planalto eu nao a escontrei na relação das leis publicadas em 2007. Todavia, o Sr. Google apresentou-me o conteúdo dessa lei, cujo teor dispõe que: "O exercício do direito de regresso, nos casos em que este se encontra previsto na presente lei, é obrigatório, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar".

    http://dre.pt/pdf1s/2007/12/25100/0911709120.pdf

    Alguém já viu esse dispositivo??? 

  • Olá Boa Tarde...

    Sanando a sua dúvida Breno, na alternativa "C" o que invalida a questão é a expressão "Faculta", pois não é opção do Estado e sim obrigação de entrar com a ação de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa.

    Um Grande Abraço a Todos.

    #emainadahau

  • Responsabilidade Subjetiva x Objetiva



    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.



    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).

    FONTE: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/responsabilidade-subjetiva-x-objetiva.html 

  •  

    Gab: D

    Independe de Dolo ou Culpa, o que é presumido é o Dano.

  • c) Faculta o direito de regresso por parte do Estado.

    Não é uma faculdade, mas sim, uma obrigação/dever!