-
Acho que o gabarito está errado, pois a D é a CORRETA, vejamos:
A) Art. 169 – Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando:
(...) III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;
A lei não dá opção de JUSTIFICATIVAS....
B) Não existe essa disposição...
C) Art. 15 – O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
D) Art. 28 – À funcionária lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 02 (duas) horas por dia, dependendo da carga horária a que estiver sujeita, até que o filho complete 06 (seis) meses de idade.E) Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.
-
Márcia, a alternativa D está ERRADA!!
Art. 28 Revogado (LC447/09).
LEI COMPLEMENTAR No 447, de 07 de julho de 2009
Dispõe sobre a ampliação da licença gestação para a servidora efetiva
e da licença paternidade ao servidor efetivo, cria a licença parental e
estabelece outras providências.
Art. 2o À lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de
ausentar-se do serviço por até 02 (duas) horas diárias ou da escala de trabalho para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, até o filho completar 06 (seis) meses de idade.
-
Do Estágio Probatório
Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período
de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual
prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à
confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 605, de 18.12.2013)
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 15 – O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio
probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no
cargo para o qual foi nomeado. (Redação Original)
-
O art. 28 da Lei 6.745 foi revogado pela lei complementar 447. E o artigo do estágio probatório foi alterado. A Márcia não utilizou a legislação atualizada.
-
Sobre o item D, trazido pela Márcia como correto e alertada atualização pela Manuela:
A LEI COMPLEMENTAR Nº 447Art. dispõe que "À lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço
por até 02 (duas) horas diárias ou da escala de trabalho para carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, até o filho completar 06 (seis) meses de idade."
-
A) Art. 14 § 2° - Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de
que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido. (ERRADO)
B) Não sei...
C) Correta, conforme explicações dos colegas.
D) A LEI COMPLEMENTAR Nº 447. Art. dispõe que "À lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço por até 02 (duas) horas diárias ou da escala de trabalho para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, até o filho completar 06 (seis) meses de idade." (ERRADA). Alternativa incompleta.
E) Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade,
com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar
necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais. (ERRADA) Alternativa incompleta.
Espero ter ajudado!
-
De acordo com a Lei 6.745:
A – ERRADA - Art. 169 – Dar-se-á a exoneração a pedido do
funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando: III - o
funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;
B – ERRADA – a alternativa traz, ipsis literis, o art. 22, §6º, III, da Lei 6.745. No entanto,
esse dispositivo foi vetado. Não há, pois, essa disposição na legislação em
vigor.
C – CERTA – Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo
fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo
exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de
apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi
nomeado.
D – ERRADA – a alternativa traz, ipsis literis, o art. 28 da Lei 6.745. No entanto, esse artigo foi
revogado pela Lei Complementar nº 447 de 2009.
E – ERRADA - Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a
proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar
necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.
-
Questão Desatualizada
CAPÍTULO IV
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
6745/85
Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
-
Questão totalmente atualizada senhores. É só baixar a lei atualizada em que houve esta mudança.
-
a) Deverá ser exonerado o servidor que, sem justifcativa legal, não tomar posse no prazo estabelecido pelo Estatuto.
VEJAMOS:
Art. 14 A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
§ 2º Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.
TEMOS TAMBÉM
Art. 169 Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando:
III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;
b) A remoção que implicar mudança de sede, de servidor que esteja nos 2 últimos níveis da carreira, dependerá de sua expressa concordância.
c) O servidor nomeado para cargo efetivo fca sujeito a um período de estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confrmação no cargo para o qual foi nomeado. CORRETA
d) À servidora lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 2 horas por dia, dependendo da carga horária a que estiver sujeita, até que o filho complete 6 meses de idade
e)A jornada normal de trabalho deverá ser reduzida até a metade, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de servidor estudante
-
As alternativas A e C estão corretas. Questão anulável.
Art. 169. Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso,
quando:
(...)
III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;
Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3
(três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar
os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Redação dada pela LC 605,
de 2013)
-
A questão está desatualizada em algumas assertivas, porém o pessoal segue justificando o erro da letra A com o artigo 169, sendo que a justificativa encontra-se no 14. No 169 fala de vacância.
-
Apesar que não entendi o erro da A, a C está corretíssima!
-
Esse é o Estatuto Estadual mais esquisito do país, muito provavelmente !
-
Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa
Art. 48. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo
-
Gab. Letra C
Justificativa da A:
Art. 14, §2º - Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.