SóProvas


ID
1141312
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São condições para a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Errei, mas tô de pé.


    Gabarito C. 


    Aos que marcaram b, segue o amparo legal: Lei 9.876


    "Art. 48. ............................................................................"

    "§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11." (NR


  • Gabarito:C

    65-homens e 60- para mulheres e reduzido em 5 anos para trabalhadores rurais que exerçam em economia familiar,sendo eles produtor rural ,garimpeiro e o pescador artesanal.

  •   Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 19


    QUESTÃO EQUIVOCADA, POIS O GARIMPEIRO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, E NÃO RECEBE ESSA REDUÇÃO DE TEMPO .

  • REVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL - APOSENTADORIA POR IDADE - TRABALHADOR RURAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIORMENTE A LEI N 8.213/91 - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E, CASO, INEXISTENTE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA 111 DO STJ - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. [...]  5 - Com a nova ordem constitucional em 1988, tais normas não foram recepcionadas pelo sistema do direito positivo. A Magna Carta dispôs sobre a idade mínima para as trabalhadoras rurais, que passou a ser de 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem, nos termos do art. 202, I, atual art. 201, § 7º, II, com as alterações introduzidas pela EC 20/98, não mais restringindo o benefício à figura do arrimo de família.  6 - A aquisição do direito à aposentadoria da segurada se operou, portanto, com o início da vigência da Lei n. 8.213/1991, por ter ela cumprido os requisitos previstos na Constituição e no referido diploma, tendo este último reconhecido a situação de fato pretérita dos trabalhadores rurais que exerciam atividades em regime de economia familiar e não contribuíam para a Previdência Social.  7 - Havendo prévia postulação administrativa, o termo inicial do benefício é a data do requerimento e, caso inexistente, a do ajuizamento da ação judicial. Como não houve recurso da parte autora quanto à data de inicio do benefício deve permanecer como fixado na sentença sob pena de reformatio in pejus.  8 - A correção monetária deve ser feita com base nos índices do Manual. (AC 0065094-21.2013.4.01.9199 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.310 de 13/06/2014).
  • Não há nenhuma questão correta, garimpeiro é contribuinte individual, não recebe dedução de 5 anos  !!

  • O enunciado pergunta nos termos da CF, e nesse sentido, a alternativa "c" é o retrato fiel do art. 201, § 7º, II, da CF!!

  • gente, garimpeiro não e C.I ????

  • Fiel ao texto de lei. 

  • A questão está correta, copia e cola da CF/88 (Art. 201, 7º, II).

    Alem disso não se refere ao GARIMPEIRO como segurado especial, APENAS, diz que se ele trabalhar em REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, terá a redução e 5 anos.

  • Fui na menos errada, letra C. Questão equivocada já que o garimpeiro é contribuinte individual e não se beneficia da redução de 5 anos.

  • Gabarito. C.

    Art.201,

     § 7- É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição se mulher;

    II- sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

  • Texto do Decreto 3.048/99

      Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


  • garimpeiro é contribuinte individual em qualquer situação, seja de economia familiar, com empregado, sem empregado. E contribuinte individual não tem redução de 5 anos.

  • Gente, vamos dar uma olhada nos comentários anteriores antes de escrever o nosso. Várias pessoas já copiaram e colaram a resposta da questão (Art. 201, § 7º, II, da CF) confirmando garimpeiro como um dos beneficiados pela redução de 5 anos na aposentadoria por idade, mesmo sendo CI, e ainda tem gente perguntando a mesma coisa. Esse é o tipo de detalhe que a banca vai explorar. Bons estudos galera! :)

  • De onde eles tiraram esse garimpeiro? kkk Espero que nunca faça prova para essa banca!

  • GENTE PELAMORDEDEUS!!!! Leiam o enunciado da questão! É SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL! 


    CF - art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    Parem de complicar!

  • Eu, assim como muitos fiquei com dúvidas nesta questão, mas como as alternativas A,B,D e E estão muito erradas marquei a letra C.

    Acredito que a confusão com a letra C, é pelo fato de o garimpeiro não ser segurado especial.

    O garimpeiro tem direito à redução de 5 anos na aposentadoria por idade, desde que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar e continua sendo contribuinte individual.

  • Respondendo à Liliane Mariano: Sim o garimpeiro é contribuinte individual, mas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, caso ele exerça suas atividades em regime de economia familiar, ele também recebe essa redução de 5 anos. Mas apenas se em regime de economia familiar... Espero ter ajudado!

  • Obrigado Gracielle, você está correta !!! Estava errada em minha colocação !!!!!!

  • Acertei por eliminação. Fiquei com dúvida quando a questão fala do garimpeiro. Ele não é contribuinte individual? Alguém pode me explicar? 

  • Eu tbm fiquei com essa dúvida Alessandra, e assim como vc respondi por exclusão. Mas o garimpeiro tbm tem 5 anos redusidos para se aposentar. Acho que foi esse conhecimento que a questão quis testar!


    ;)

  • tem tbm a questão dos professores ...que tbm será reduzida. Para professor 30 anos de contribuição e mulher professora 25 anos de contribuição

  • A-Não existe essa carência

    B-o conceito estaria certo caso o prazo fosse de 5 anos

    C de Correta

    D-não existe essa carência

    E-Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo

  • Em relação à letra E vale a pena ler este julgado do STF:
    STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 685219 MG (STF)

    Data de publicação: 20/05/2013

    Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. TEMPO DE SERVIÇO. ADI 3.772/DF . ATIVIDADES EXERCIDAS FORA DE SALA DE AULA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.772/DF , decidiu que, para fins de aposentadoria especial, as funções de magistério incluem, além das restritas às salas de aula, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a preparação de aulas, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a  direção da unidade escolar.

  • Art. 51: do regulamento


    A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

  • Esclarecendo a questão quanto ao garimpeiro. Primeiro a questão diz DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - a alternativa correta é CÓPIA LITERAL DA MESMA - portanto questão estão correta. Segundo o Garimpeiro é sim considerado um Contribuinte Individual e também tem esta redução de 05 anos tanto no caso da CF como no caso do Decreto 3048/99 - Regulamento da Previdencia Social - Artigo 51 - Caput - ...inclusive para segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar...

  • Julio Henrique, amigo concursando, pesquise um pouco mais antes de comentar, pois alguém pode se prejudicar. O GARIMPEIRO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR TEM DIREITO À REDUÇÃO DE 5 ANOS NA IDADE, VEJA:

     

    CF-88

    Art. 201:


    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:


    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o GARIMPEIRO e o pescador artesanal.

    Abraço!

  • O GARIMPEIRO EMBORA SEJA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM DIREITO A REDUÇÃO DE 5 ANOS DE IDADE 

    os limites de idade são reduzidos em 5 anos quando se trata dos seguintes trabalhadores

    a)Empregado rural

    b)Trabalhador que presta serviço de natureza rural ,em caráter eventual ,a uma ou mais empresas ,sem relação de emprego

    c)Trabalhador avulso rural

    d)Segurado especial

    e)GARIMPEIRO QUE TRABALHE ,COMPROVADAMENTE ,EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

    O GABARITO ESTÁ CORRETO !LETRA C !

  • São muitos os comentários, mas acho que vale acrescentar a dica do professor Ivan Kertzman que, a meu ver, é a "chave" para revolver a questão: 

    "A redução de 5 anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados, bastando, para isso, exercer atividade tipicamente rural. Desta forma, estão incluídos os empregados rurais, avulsos rurais, contribuintes individuais rurais". Portanto, sendo o garimpeiro contribuinte individual, se exercer atividade tipicamente rural, fará jus à redução de 5 anos para obtenção da aposentadoria por idade.Bons estudos, espero que a explicação possa ajudar aos colegas!
  • temos agora o 85-95 

  • ART. 201 (...)

    § 7°. É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei,obedecidas as seguintes condições:1- Trinta e cinco anos de contribuição, SE HOMEM, e trinta anos de contribuição, SE MULHER.2- Sessenta e cinco anos de idade, SE HOMEM, e sessenta anos de idade, SE MULHER, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.§ 8°. Os requisitos que se refere o inciso 1 do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos,para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério NA EDUCAÇÃO INFANTIL,NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO.
  • ARTIGO 201, PARÁGRAFO SÉTIMO, CF)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal

  • De se notar que

    Garimpeiro:

    - CI( note que se ele for contratado por uma empresa de garimpo, obviamente será Empregado)

     - Se em regime de economia familiar, reduz em 5 anos a Apos por Idade

    - Só pode exercer o trabalho a partir dos 18 anos. (LEI Nº 11.685, DE 2 DE JUNHO DE 2008, art 13)

  • a funrio é a banca mais horrorosa de todas! dá pra sentir o descaso na elaboração das questões! 

  • a) Essa regra é a dos professores, exceto o que leciona no ensino superior.

    b) Na regra geral é de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, no caso de trabalhador rural reduz 5 anos na idade.

    c) GABARITO

    d) na regra geral da aposentadoria por TC é 35 anos de contribuição para homem e 30 para as mulheres.


    Sinceramente não vi dificuldade alguma nesta questão.

  • Isis, letra a seria isso se estivesse 25 e não 20.


  • Garimpeiro não é contribuinte individual agora? Acertei, mas fui na menos errada.


  • Letra C - garimpeiro, trabalhador rural, pescador artesanal e a esse asemelhado, aposentarão por idade com 60 H e 55 M, se comprovada trabalho rural, mesmo que descontinuo, em periodo igual a 180 meses, imediatos antes da data de requerimento.

  • Nikolas, 

    Essa redução também se aplica ao segurado garimpeiro que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.. Entretanto, são considerados CI.

    (Estou sentindo que essa cai na prova heinnn) :)
  • Pode incluir nessa barca o Deficiente que também reduz 5 anos.

  • FIQUE COM DUVIDA NO GARIMPEIRO, MAIS ACERTEI. O GARIMPEIRO É CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO COMO INDIVIDUAL.

  • No art 51 do decreto 3048/99 que trata da redução em 5 anos da idade do segurado especial , conclui dizendo " bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no p5o do art 9o".

  • Decreto 3.048/99

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O garimpeiro embora não seja segurado especial, benficia-se da redução de cinco anos da idade exigida para a concessão da aposentadoria por idade.

    Garimpeiro é contribuinte individual.

  • ta ai que eu não sabia que apesar de ser contribuinte individual, o garimpeiro também tem a redução na idade... anotado

  • Constituição Federal

    Aposentadoria:

    65 anos homem

    60 anos mulher

    *redução 5 anos para: pescador artesanal, segurado especial, garimpeiro..

  • DESATUALIZADA. 65 HOMEM, 62 MULHER. 

  • Desatualizada
  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA