SóProvas


ID
1141330
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me esclarecer porque a resposta C é a correta?

    Lembrando que o contribuinte só pode contribuir de forma facultativa a partir de 16 anos. Exceto a partir de 14 ano quando é menor aprendiz. 


  • Acho que a questão está desatualizada. Hoje a alternativa correta é a letra a.

  • Esta questão está desatualizada, pois a partir de 2008, passou a ser 16 anos.

  • Que nada! Fiz esse concurso, e a FUNRIO considerou a C como correta mesmo e indeferiu os recursos! (também errei)

  • Letra C.

    A questão fala nos termos da Lei 8.212/91.

    Art. 14 É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

    Mas o DECRETO 3.048

    Diz que é o maior de 16 anos.

  • A resposta certa deveria ser a letra A ,pois só pode contribuir de forma facultativa a partir de 16 anos.E a partir de 14 anos quando é menor aprendiz. Só que menor aprendiz é segurado obrigatório empregado e não facultativo.Então a resposta deveria ser a letra A.

    Discordo totalmente com o gabarito,deveria ser a letra A.

  • Poxa, o professor tinha falado que deveriamos colocar 16 anos para questões de prova.....complicado !


  • GABARITO C)

    DICA PARA NÃO ERRAR NAS PROVAS:

    Se o enunciado da questão se basear na lei (8212 e 8213), é válido como facultativo o MAIOR de 14.

    Se ela se basear no DECRETO 3048 é válido como facultativo o MAIOR de 16.

    PORÉM, se no enunciado não se basear em nenhum dos dois, é válido o MAIOR de 16.

    Fonte: Curso Aprova Concursos, Professor Kerlly Bragança.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!!



  • Na lei 8212 de 1991 atualizada no site do planalto, considera no Art. 14 o maior de 16 anos o segurado facultativo, e não 14 como a questão mostrou. Está desatualizada a questão!

  • Nos termos da 8212/91:

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

  • O RGPS não reconhece como segurado facultativo o maior de 14 e menor de 16 anos. Nem mesmo nos termos da Lei n.8212/91.

    Por acaso existe algum segurado facultativo de 14 ou 15 anos ? Claro que não. Então o RGPS não reconhece.

    O que RGPS reconhece são os termos do Ordenamento Jurídico.

     

  • Gabarito. E.

    o maior de 14 na qualidade de menor aprendiz.

  • No Decreto 3048 de 99 pode inscrever-se como facultativo a partir dos 16 anos.

    Já na Lei 8212 diz que pode inscrever-se como facultativo a partir dos 14 anos. Tem uma emenda constitucional que revogou tacitamente esse artigo que determina "14 anos".
    Mas se a questão pergunta " de acordo com a Lei 8212..." temos que falar que são 14. Expressamente na Lei está 14, mesmo que com essa idade ninguém consiga se inscrever.
  • Acredito que essa tenha sido a questão que o Hugo Goes fala em seu curso que ferrou meio mundo de gente...

    Então para não errarmos......de acordo com a lei ==14 anos

    De acordo com o decreto....==16 anos.

  • Outra questão, para sedimentar o estudo:

    (Receita Federal/Auditor Fiscal/2009-ESAF) – A respeito dos segurados facultativos da Previdência Social, é correto afirmar que:

    (A) A pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade.

    (B) O síndico de condomínio remunerado pela isenção da taxa de condomínio pode ser segurado facultativo.

    (C) Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo.

    (D) Não pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    (E) O estudante maior de quatorze anos.

    Comentário: Os segurados da Previdência Social são de duas espécies: Segurados Obrigatórios e Segurado Facultativo. Aqueles são os que exercem atividades laborais, ou sejam, os que trabalham. Estes são os que, mesmo não trabalhando, contribuem para o INSS. Como a filiação ao RGPS é compulsória para os que trabalham, foi facultada a opção de acesso aos benefícios, em obediência ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, aos que não trabalham. Assim, nasceram os segurados facultativos, que se filiam ao sistema a partir dos 16 , e não dos 14 anos.

    O síndico de condomínio que recebe remuneração (e a taxa de condomínio é entendida como tal) não é segurado facultativo, visto que ele recebe sua contraprestação pecuniária pelo trabalho que exerce.

    Todos os que deixam de pertencer aos segurados obrigatórios do RGPS podem ser facultativos, em regra.

    Agora, os que estiverem exercendo atividade remunerada que os enquadrem como segurados obrigatórios da previdência social não poderão ser facultativos, pelos motivos já explicados.

    O estudante é facultativo, desde que já conte com idade de 16 anos.

    Gabarito: D.


  • O correto seria 16 anos de acordo com a interpretação sistemática da lei, porque a idade inicial para começar a contribuir para previdência é a mesma idade que pode começar a trabalhar, a qual na época em que a lei foi escrita (1991)  era de 14 anos, posteriormente alterada para 16 anos (EC 20/1998), de acordo com a interpretação sistemática a idade deveria ter sido alterada para 16 anos na lei 8212, porém ela está desatualizada, no decreto 3048/99 a informação já está correta, 16 anos. ATENÇÃO, como a questão perguntou DE ACORDO COM A LEI 8212,a banca considerou correta a resposta literal, de 14 anos. PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO. 

  • Informação adicional. Segurado Facultativo: é toda pessoa física que não exerce atividade remunerada e contribui voluntariamente para a Previdência, porém há três situações em que o indivíduo de certa forma exerce atividade remunerada mas não está sujeito a a filiação obrigatória:

    1 Segurado recolhido a prisão sob regime fachado ou semiaberto, que, nesta condição preste serviço dentro ou fora da unidade penal a uma ou mais empresas.

    2 O estagiário contratado nos termos da Lei 11.788/2008

    3 O bolsista que se dedica em tempo integral a pesquisa, curso, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado no Brasil ou no exterior, desde que não vinculado a nenhum regime de previdência social. 

  • Lei 8212/91 -> 14 ANOS

    Decreto 3048 -> 16 ANOS


    Se o enunciado não se referir a nenhum dos dois, prevalece Decreto -> 16 anos


  • Puta que pariu, que lixo de banca

  • de acordo com a lei 8212 segurado facultativo é o maior de 14 anos,já na posição do regulamento 3048/99 segurado facultativo é aquele com 16 anos,tudo é saber se posicionar na hora da prova.

  • é a letra D por exclusão. Pois para se contribuir com 14 anos somente na qualidade de trabalho aprendiz, se é trabalho e tem remuneração não é facultativo então contribuir de forma facultativa somente maior de 16 anos.

  • Pra mim não tem nada haver com posicionamento e sim decoreba, essa questão deveria ser anulada. Porque decorar uma lei que não pode ser aplicada? A idade de 14 anos não foi modificada na lei 8.212 consta na redação original mas não é válida. Perca de tempo para o candidato decorar, questão sem criatividade puro decoreba, essa banca não serve nem para elaborar uma situação hipotética.

  • Ta de brincadeira comigo esse gabarito ser a C.

  • facultativo é a partir dos 16 anos e ponto final


  • Cuidado!!!! A banca considerou letra C, baseando-se na Lei 8.212/91 (conforme solicitado no enunciado!), mas que está DESATUALIZADA, pois: 


    De 14 a 16  somente na condição de Aprendiz! 

    E, Menor Aprendiz é Segurado OBRIGATÓRIO (Empregado!) e não Segurado Facultativo!


    Fonte: CF/88: Art. 7o.: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • pedro paulo, brilhantes as suas palavras. Faço delas as minhas. Sem mais...

  • Já faz horas que repondo questões dessa BANCA, e ela vacilou em muitas questões nessa prova! ESSE É O TIPO DE EXAMINADOR QUE, QUER INVENTAR, EM VEZ DE IR DIRETO AO PONTO! Se ele quer eliminar pessoas colocando questões tão dúbias, então ele deveria ter feito, essa prova em várias etapas e colocando a prova objetiva, MAIS OBJETIVA!!!!!!!!

  • Questão está ERRADA, deveria ser anulada !

    Segurado facultativo:
    Qualquer pessoa maior de 16 anos de idade que:
    1. Não exerça atividade que a enquadre numa das 5 categorias de segurados obrigatórios;
    2. Não seja amparada por RPPS.

  • Nao compreendo. 14 anos só menor aprendiz na condição de empregado. Pq a A está errada?

  • E.A essa questão tem que ter muita cautela... quando a banca da prova especificar a lei:

    LEI 8212: CORRETO.... 14 ANOS DE IDADE

    AGORA SE NA QUESTÃO ESPECIFICAR SEGUNDO O DECRETO 3048... SEM MEDO DE ERRAR....IDADE... 16 ANOS... 

    AÍ VEM OUTRA DÚVIDA... SE NA QUESTÃO NÃO ESTIVER ESPECIFICANDO.. SEGUNDO LEI  A 8212 OU O DECRETO 3048.. OU SEJA SE A QUESTÃO NÃO CITAR... VAI PREVALECER A IDADE DE 16 ANOS.....

    DEUS É NOSSA FORTALEZA!!!! E VAMOS ESTUDAR QUE ISSO É BOM.

  • Pessoal, de acordo com o Decreto 3048/99 é a partir dos 16 anos. De acordo com a Lei 8212/91, é a partir dos 14 anos. Se a questão perguntar de acordo com a lei, deve-se marcar 14. Se não mencionar lei, deve-se marcar 16. Se mencionar o decreto, deve-se marcar 16.

    Memorizem assim: DEcreto = DEzesseis.

  • Independente da legislação aplicável ao caso, convém mencionar que a questão contém falhas e deveria ser anulada.


    Ressalta-se independente da legislação, o MENOR APRENDIZ É SEGURADO OBRIGATÓRIO. Pois existem muitas pessoas afirmando que com relação ao tal decreto a tal lei, errado, independente disso, ele filia-se obrigatoriamente por ser empregado. Senão vejamos :

    Pois bem, conforme art 6 inciso II da instrução normativa n 971 RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm) , o menor aprendiz é segurado obrigatório e não facultativo. Sendo o único que pode filia-ser ao RGPS na qualidade de segurado empregado com menos de 16 anos.


    De resto , qualquer segurado facultativo tem de ser maior de 16 anos, e mediante contribuição. Como a questão pede com relação ao facultativo, este de ter mais de 16 anos.


    Logo, questão com gabarito errado, resposta correta letra "A", diferente do gabarito C;


    Banca medíocre incapaz de reconhecer sua falha. 

  • Está havendo uma confusão porque o Segurado Facultativo pode ser:

    - Maior 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição...

    - Bolsista (sem regime próprio e o estagiário (esse é considerado segurado obrigatório se estiver em desacordo com e lei) e eles são maiores de 16 anos (portanto também maior de 14 anos).

    A confusão é que o aprendiz, também é a partir de acima de 14 anos e ele é segurado obrigatório.

    Mas a questão está correta, gabarito C. Essa foi uma boa pegadinha!!

  • Como a questão pede, de acordo com a Lei 8212 (Art, 14), o gabarito é a letra C.

  • Se garantiu George Martins..

  • Atenção essa questão e um pegadinha caso não pede por lei a idade minima e 16 anos, mais se sitar a lei 8212. sera de 14 anos.
    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    lei 8212. Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12
  • Não adianta xingarmos a Funrio, pois no CESPE será do mesmo jeito.

    Q303082 Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

    A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

    a) o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório. (Gabarito)

    b) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

    c) o estrangeiro que, com residência permanente no Brasil, preste serviço no Brasil a missão diplomática estrangeira.

    d) o brasileiro civil domiciliado e contratado no exterior que trabalhe para a União, em organismos oficiais brasileiros localizados no exterior, e que não seja segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

    e) o empregado doméstico.

    Melhor comentário foi o do Brendo Evangelista

  • Decreto 3048/99 é a partir dos 16 anos. De acordo com a Lei 8212/91, é a partir dos 14 anos.

    Falar que a banca é ruim não adianta , o melhor é entender o que ela pede. 

    Vamos que vamos , Desitir é para os fracos . Força time!!!

  • Aos desesperados...


    8.212 = MAIOR DE 14 ANOS
    3.048 = MAIOR DE 16 ANOS


    GABARITO ''C''
  • Questão C.

    A questão pergunta de acordo com a Lei n. 8.212/91. Olha o que está expresso nessa Lei:

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de

    Previdência Social, mediante contribuição, na forma do Art. 21, desde que não incluído nas

    disposições do Art. 12.


    Diverge do decreto 8.048/99: 

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     Atualmente é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade. 

    Mas, a pegadinha é que a questão não pediu o que prevalece hoje, mas sim, que está expresso na lei n. 8.212/91


  • A dúvida que gerou nesta questão é que o menor aprendiz com 14 anos citado na constituição é um segurado obrigatório, logo ele não poderá ser facultativo, certo? Não seria inconstitucional? Porque eu entendi que seguindo os critérios de aplicação a CF prevalecerá sobre a Lei 8212, certo?


  • BANCA QUE FAZ CRETINICE.

  • Sem muito estress, vejam: Lei 8212/91 

    8+2+1+2+9+1= 23
    NOVE FORA = 14 Anos
  • Nos TERMOS da LEI, somente isso!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A questao faz mencao à Lei n. 8212/91... Nessa altura ( 1991) era considerado a idade de 14 anos e repito a questao faz mencao em relacao a essa lei por isso o gabarito C está correto.

    Agora nos dias de hoje e se a pergunta nao se referir em especifico a essa lei a idade é 16anos

  • Os segurados facultativos são aqueles que mesmo não estando vinculados ao sistema previdenciário obrigatoriamente, por não exercer atividade remunerada, optam pela inclusão no sistema protetivo. Ressalte-se que a idade mínima para inscrição do segurado facultativo é a partir dos 16 anos.

    Consideram-se segurados facultativos entre outros:

    - a dona-de-casa;

    - o síndico de condomínio quando não remunerado;

    - o estudante;

    - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

    - o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;

    - o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei6.494/77;

    - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

  • Aff, agora po certo é o desatualizado. É brincadeira. Isso nao é uma banca que cobra conhecimento do aluno.

  • A alteração da idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ,as Leis de Custeio e Benefícios e o Decreto n. 3.048/99 não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites já que em nível legal ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo (art. 14 da Lei n. 8.212/91 e art. 13 da Lei n. 8.213/91), e o Regulamento, no seu art. 18, § 2º, dispõe que a filiação ao RGPS exige a idade mínima de 16 anos, em qualquer caso;

    Gab:C

  • Tudo bem os colegas tentarem explicar o porquê deste gabarito, agora, defender a banca já é demais! Ridículo cobrarem conhecimentos de um artigo completamente desatualizado, que não tem mais vigência nos dias atuais.

  • Gente, por favor!! A questão deixa claro que quer a resposta em relação a Lei 8.212, seria a letra da lei mesmo!

    Já cansei de ouvir professores de Direito falar:

    Prestar atenção sempre no enunciado, pois o examinador pode pedir conforme a letra da lei, mesma que esteja desatualizada!

  • kkkk... agora eu vi..kk... BANCA RÉA DOIDA ( ate que ponto elas chegaram para tentar parar-nos??)..


    LEI 8212------------> 14 anos


    DECRETO 3048--> 16 anos

  • LETRA C


    Ao lado do segurado obrigatório, o qual é filiado independentemente de sua vontade, encontramos o segurado facultativo, que desfruta do privilégio constitucional e legal de se filiar ao RGPS. É  a pessoa que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, deseja contribuir para a Previdência Social, desde que seja maior de 14 anos (segundo o Decreto de n. 3.048/99, a partir  dos 16 anos somente) e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário.


    A partir de 16.12.1998, a idade mínima para o trabalho passou de 14 anos para 16 anos, exceto para o caso do aprendiz, para o qual a idade mínima continua a ser de 14 anos, em face da nova redação dada ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 20/98. Trata-se, pois, de um contrassenso permitir o trabalho ao aprendiz a partir de 14 anos e não permitir a filiação do mesmo ao RGPS.


    Fonte:  Carlos de Castro e João Lazzari

  • Segurados Facultativos

    Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
    Podemos citar como exemplo as donas-de-casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas ou não.

    Ao Segurado Especial, a legsilação garante a possibilidade de contribuir facultativamente caso seja do seu interesse.

    FONTE: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/tipos_filiacao

    Resposta: letra A

    Atualmente, se colocado como está na questão, um simples recurso derrubaria o gabarito, já que a fonte é a própria previdência. Do contrário, seria caso de MANDADO DE SEGURANÇA. 

  • resumindo, pessoal: a lei prevê 14 anos, mas a Jurisprudência entende que é com 16 anos. A questão foi clara: O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo.

  • A questão não está desatualizada! 

    Segundo a Lei 8.212: "Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição..."

    Segundo o decreto  3.048/99 é 16 anos. 

  • devemos seguir a literalidade do texto nesse tipo de questão

  • Perfeito o comentário da Renata Novello! a questão realmente não está desatualizada!


    Se a questão se referir à lei 8.212 ou 8.213, a idade mínima para filiação ao RGPS como segurado facultativo é de 14 anos, conforme a seguir:


    Lei 8.212/91, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

    Lei 8.213, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.



    Caso a questão se refira ao decreto 3048/99, a idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos. Vejamos:


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • Pessoal só uma pequena observação mais atento do que na literalidade seja da Lei 8212 ou Lei 8213 ou Decreto 3048 ou seja, independente do que seja é estar atento a literalidade do enunciado isso sim devemos prestar muita atenção, muitas vezes uma atenção até especial como foi o caso dessa questão.

    O examinador foi claro: "O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo"

    Outro ponto a dar um enfoque é a atualização da lei ou seja, verificar atentamente o que esta tacitamente revogado e o que esta definitivamente revogado. As leis 8212 e 8213 estão tacitamente revogadas ou seja, mesmo não correspondendo a textos atualizados suas respectivas redações ainda permanecem por lá textualmente reproduzidas, não foram retiradas.

    Sinceramente, lamentável um tipo de questão destas perdurar ainda em provas.


  • Errei... por não prestar atenção no enunciado da questão...

    nas leis 8.212 e 8.213 conta 14 anos de idade... 16 anos só aparece no regulamento.

    bons estudos
  • Lembrando que a Constituição Federal fala em 16, salvo o maior de 14 na condição de menor aprendiz.

  • gente, quando ele fala de acordo com a lei 8.212/91, essa lei não deve ser interpretada de  maneira gramatical, ela tem que ser interpretada de maneira sistemática, de modo que, essa lei faz parte de um ordenamento jurídico, e o que tinha que prevalecer nessa questão era a constituição (que é de 16 anos).

    QUESTÃO MAL ELABORADA, DEVIA SER ANULADA!

  • A questão não está desatualizada, a CESPE adota esse critério:  Lei n. 8212/91 e  Lei n. 8213/91 (14 Anos) - Decreto 3048/99: 16 anos !

  • galera, a questão menos errada também vale ponto,então, vamos ma "D" rumo ao nosso cargo efetivo!!!!

  • Segurado facultativo- Idade:16 anos e não pode está vinculado ao RPPS

  • O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo

    Veja que o enunciado da questão deixa claro que quer de acordo com a LEI 8.212/91.

     

    a)o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. ERRADO (para essa questão esta errado essa alternativa, pois ele quer conforme a Lei.8212/91. Já conforme o decreto 3.048 da previdência esta correta a afirmação. Olho vivo no enunciado!)

     

    b)o maior de 18 (dezoito) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. ERRADO 

     

    c) o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. CORRETO ( porque o enunciado da questão deixa claro que nos termos da Lei 8.212/91, no art 14 "É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12." 

     

    d)aquele que, independentemente da idade, se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. ERRADO

     

    e)o maior de 12 (doze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. ERRADO

     

    Então neste caso gabarito letra C. Obedecendo aos comandos da questão!

  • Não está desatualizada! O enunciado pede de acordo com a lei 8.112. Esta diz que para ser facultativo é preciso ser maior de 14 anos.

  • Não é que esteja desatualizada. É que na lei 8.212/91 está escrito dessa forma, porém não é utilizado na prática. É considerada letra morta da lei, mas não está revogado, ainda está lá, porém como dito antes, sem uso.

  • A filiação como segurado facultativo somente pode ser feita a partir dos 16 anos de idade, de acordo com o art. 11, do Decreto 3.048/99. Ressalto, contudo, que o texto do art. 14, da Lei 8.212/91, assim como o texto do art. 13, da Lei 8.213/91, ainda dispõem que o segurado pode contribuir como facultativo a partir dos 14 anos de idade. Tal divergência é justificada porque a EC 20/98 alterou a idade mínima do trabalhador dos 14 para os 16 anos. 
    Pela Lei 8.212/91, a opção correta é a letra. C. 
    Lei 8.212/91 - Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Decreto 3.048: Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. (Redação válida e aplicada na prática)

  • Em regra, a inscrição do segurado exige a idade mínima de 16 anos. Mas no caso do menor aprendiz, a inscrição pode ser feita a partir dos 14 anos de idade. 

  • De fato há os dois parâmetros: 14 anos e 16 anos.

    O Decreto 3048/99 estipula o critério "maior de 16 anos".

    A lei 8212/91 estabelece "maior de 14 anos".

    Pra eu não confundir, relaciono da seguite forma:

    A palavra "Decreto" é maior do que a palavra "Lei".

    Portanto, Decreto=16

                    Lei=14

  • a questão fala nos termos da Lei n. 8212/91 né, paciencia. 

     

    PORÉM LEMBRE

    A Convenção no 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego, promulgada no Brasil pelo decreto 4134/ 02. é uma convenção internacional de direitos humanos e possui status SUPRALEGAL. 

     

     Art. 2o Para os efeitos do art. 2o, item 1, da Convenção, fica estabelecido que a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho é de dezesseis anos.
     

     

  • |"nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo"


    C

    o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

  • Lei 8212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

  • é umas moda véa besta...

  • Decreto=Dezesseis anos

    Lei=14 anos.

  • Banca Lixo!

  • Questão exige conhecimento acerca do segurado facultativo, à luz da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social, verbis: “Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12”. No mesmo sentido, o artigo 13, da Lei 8.213/91, assim preceitua: “Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11”. Entretanto, de acordo com o artigo 11, do Decreto nº 3.048/99, a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este o posicionamento administrativo do INSS (artigo 9°, da IN INSS PRES 45/2010) e dominante da doutrina previdenciária. Vejamos o teor do art. 11, do Decreto nº 3.048/99: “Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”. Portanto, como se observa da leitura do enunciado da questão, a única opção que se amolda ao texto legal (Lei 8.212/91), é aquela mencionada na alternativa “c”. Examinemos as demais:

    Alternativa “a” incorreta. Caso o enunciado da questão fosse: “O Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Decreto nº 3.048/99, reconhece como segurado facultativo...”, essa alternativa seria o gabarito. Entretanto, foi consoante a Lei 8.212/91.

    Alternativa “b” incorreta. O art. 14, da Lei 8.212/91, determina “o maior de 14 (quatorze) anos”.

    Alternativa “d” incorreta. O art. 14, da Lei 8.212/91, determina “maior de 14 (quatorze) anos”.

    Alternativa “e” incorreta. O art. 14, da Lei 8.212/91, determina “maior de 14 (quatorze) anos”.

    GABARITO: C.

  • Se a pergunta questionar a idade mínima do facultativo - considera 16 anos.

    Se a pergunta questionar a idade mínima do facultativo de ACORDO COM AS LEIS 8212 e 8213 - considera 14 anos.

  • -Idade mínima : Decreto 3048/99 (16 anos) X Lei 8212/91 (14 anos)

    Redação da lei

    É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Redação do Decreto

    É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • Sinceramente, acredito que nenhuma banca (pelo menos as mais conceituadas) vai querer entrar nessa polêmica nos dias atuais, ou seja, vai considerar a idade mínima de 16 anos para o segurado facultativo.