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ID
1142014
Banca
IF-MA
Órgão
IF-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei 8.112/90, no que diz respeito às penalidades aplicáveis ao servidor público, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ITEN A - INCORRETA: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    B) Art .117 - I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    C )Art 130.§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    D) Art. 117 - IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    E) Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     


     

  • letra A está incorreta porque exoneração não é uma penalidade, no caso seria DEMISSÃO.

  • Fabiola, fazendo essa questão percebi que o erro está no ITEM 'B', pois o art. 117 consta no cap. de Proibições e não no de penalidades, não sei porque o iten 'A' está incorreto. Alguém percebe outra coisa ???

  • Eduardo Cosme, o abandono de cargo, por ausência intencional do servidor estável ao serviço, por período superior a 30 (trinta) dias, é causa de demissão  e não de exoneração. Portanto GABARITO LETRA A.

     

     

     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo.

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    B. CERTO.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    C. CERTO.

    Art. 130. § 1º. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    D. CERTO.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.   

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    E. CERTO.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.