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Denomina-se DESTAQUE.
Descentralização de Crédito: Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Fonte: Tesouro Nacional
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Só contribuindo com o comentário do Rafael Maia...
Provisão:Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
Destaque de Crédito:Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Fonte - Tesouro Nacional - Glossário.
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Errada - descentralização (MACETE)
DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.
PROVISÃO - descentralização interna de crédito
DESTAQUE - descentralização externa de crédito
SUB-REPASSE - descentralização interna de dinheiro ($$$$)
REPASSE - descentralização externa de dinheiro ($$$$)
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Errado.
Para acertar esta questão acho que a resposta teria que ser :
A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se destaque de créditos.
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NOME ERRADO.
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um MESMO ÓRGÃO tem-se a DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA, também chamada de PROVISÃO. Se, porventura, a movimentação de crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de
ESTRUTURA DIFERENTE ter-se-á uma DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA, também denominada de DESTAQUE.
Na descentralização, as dotações serão empregadas OBRIGATÓRIA E INTEGRALMENTE na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
Na União a descentralização externa de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento está disciplinada pelo
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e pela Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e deve ocorrer por meio de Termo de 5
Cooperação, mediante portaria ministerial, sem a necessidade de exigência de
contrapartida
(FONTE: TESOURO.GOV)
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Art. 2° A execução orçamentária poderá
processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um
mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, designando-se este procedimento de descentralização interna.
Parágrafo único. A
descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de
estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa.
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As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. ERRADA
PALUDO
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de um ministério para outro é destaque
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GABARITO ERRADO.
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Não existe descentralização executiva, o examinador quis te induzir ao erro, pois sabemos que os Ministérios fazem parte da estrutura do Poder Executivo, com isso utilizou a expressão "DESCENTRALIZAÇÃO EXECUTIVA" tentando nos induzir ao erro.
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Seria a mesma coisa em dizer "DESCENTRALIZAÇÃO JUDICIÁRIA" entre órgãos do poder judiciário. NÃO EXISTE ISTO.
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ATENÇÃO/OBSERVAÇÃO:
- É vedado a descentralização de dotação global.
- A descentralização/movimentação interna ou externa, só poderão ser por Dotação Específica, nunca global.
- DOTAÇÃO se refere a créditos orçamentários.
- COTA se refere a recursos financeiros.
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CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
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RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
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OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
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Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
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Gabarito Errado
A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se DESTAQUE.
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dEXTaque = EXTerno. (ORÇAMENTÁRIO)
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ERRADA
SE É ENTRE MINISTÉRIOS,CONCLUÍMOS QUE NÃO ESTÁ NA MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, PORTANTO, A DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É FEITA POR MEIO DE DESTAQUE.
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -------------------------------> CRÉDITOS/DOTAÇÕES
DESCENTRALIZAÇÃO FINACEIRA ---------------------------------------> RECURSOS $.
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"Errado"
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Descentralização Orçamentária (crédito) Movimentação de Recurso (R$)
Dotação-> Unid.Central - Órg.Setorial Cota-> STN/COFIN - Órg. Setorial de Prog. Financ.
Destaque-> Externo (entre Minist.1 + Minist.2) Repasse-> Externo
Provisão -> Interno (dentro do Mnist.1) Sub- Repasse-> Interno
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DO-DE-PROVI CO-RE-SU
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Marquei certo porque a CESPE tem a mania de inventar conceitos novos e aí vai que...,né? kkkkkkkkk
Lasquei-me!
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Gab: ERRADO
Bom, pensei... Se o SIOP faz o planejamento e o SIAFI a execução. Então a descentralização orçamentária não pode ser denominada ou realizada pela execução (SIAFI). Portanto, gabarito errado. UFA!
Erros, mandem mensagem :)