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Resposta: Letra E.
Entendo que o erro quanto a alternativa B, esteja no fato de que, o despacho inicial não necessariamente precisa ser o de citação, configurando a prevenção do juízo qualquer modalidade de despacho judicial.
Segue abaixo uma possível fundamentação:
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Código de Processo Civil.
CONFLITO DE COMPETENCIA. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ORDINARIA CONEXAS. REUNIÃO DOS PROCESSOS, FIXANDO-SE A COMPETENCIA DO JUÍZO CONFORME ESTEJAM ELES TRAMITANDO NA MESMA JURISDIÇÃO TERRITORIAL (CPC, ART. 106) OU EM JURISDIÇÕES TERRITORIAIS DIFERENTES (CPC, ART. 219,"CAPUT"). A CONEXÃO EXISTENTE ENTRE A EXECUÇÃO FISCAL E A AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DEBITO TRIBUTÁRIO INDUZ A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTANEO; CORRENDO ELAS PERANTE JUIZES QUE TEM A MESMA COMPETENCIA TERRITORIAL, CONSIDERA-SE PREVENTO AQUELE QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR (CPC, ART. 106); A CITAÇÃO VALIDA DETERMINARA A PREVENÇÃO SE AS AÇÕES TRAMITAREM PERANTE JURISDIÇÕES TERRITORIAIS DIFERENTES (CPC, ART. 219,"CAPUT"). CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O MM. JUIZ FEDERAL DE 11A. VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
(STJ - CC: 16201 DF 1996/0002252-6, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 22/05/1996, S1 - PRIMEIRA SECAO, Data de Publicação: DJ 12.08.1996 p. 27439)
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Art. D está incorreta nos termos do § 4º, do art. 301 do Código de Processo Civil:
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
[...]
§ 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo;
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A) Errada. Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
C) Errada. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
D) Errada. Como o colega já colocou Art. 301, par. 4
E) Correta. Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção
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gabarito E
o Erro da B - há ponto de distinção:
1) Se o processo tramita perante juízes que tem a mesma competência territorial segue a regra art. 106 CPC.
CPC
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Código de Processo Civil.
2) Se for de competência territorial distinta:
Segue a regra do art. 219 CPC - prevento é o juiz que determinou a citação válida.
CPC
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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Comentário letra D) O juiz poderá reconhecer de ofício qualquer das matérias denominadas de questões preliminares, elencadas no art. 301 do CPC. Errada. art. 301 § 4º. Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.
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Para tentar lembrar as preliminares:
4 is, 4cs, F, P, L.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de
discutir o mérito, alegar:
- inexistência ou nulidade da citação;
- incompetência absoluta;
- inepcia da petição inicial;
- incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de
autorização;
- conexão;
- convenção de arbitragem;
- carência de ação;
- coisa julgada;
- falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como
preliminar.
- perempção;
- litispendência;
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Gente, por que a letra B está errada? ;(
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Miriam,
A letra B está incorreta porque diz "
quando há duas ações conexas em juízos de competência territorial distinta, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". Na verdade, em se tratando de competência territorial distinta, considera-se competente o juízo onde ocorreu a citação válida (art. 219, CPC). Apenas se a competência territorial for a mesma é que se considera prevento aquele que despachou em primeiro lugar (art. 106, CPC).
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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Colega Miriam,
referido despacho não necessariamente deverá ser aquele determinou a citação, o simples despacho que aceita o processamento da petição inicial é válido a tornar o juízo prevento.
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A letra b esta errada por ter o examinador misturado os institutos.
Competencia territorial igual : prevento o que despachou primeiro (independente do conteúdo)
Competencia territorial diferente : prevento o que citou primeiro (citacao valida)
O item estaria correto caso afirmasse que "considera-se prevento aquele que realizou a primeira citaçao valida" (STJ CC 35507/MG, rel. Min Luiz Fux).
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Alternativa A) Dispõe o art. 321, do CPC/73, que "ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Determina o art. 106, do CPC/73, que "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar" (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Apenas a competência em razão do valor ou do território poderá modificar-se por conexão ou continência, pois são consideradas competências relativas; o mesmo não ocorrerá com a competência em razão da matéria, considerada absoluta (art. 87, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Por expressa disposição do §4º do referido art. 301, do CPC/73, as matérias nele contidas poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz com exceção do compromisso arbitral. Há exceção, portanto. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 317, do CPC/73, senão vejamos: "a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção". Afirmativa correta.
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NOVO CPC:
"Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."
Abraços!