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ID
1143652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange às respostas do réu, à revelia e às regras de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.


    Entendo que o erro quanto a alternativa B, esteja no fato de que, o despacho inicial não necessariamente precisa ser o de citação, configurando a prevenção do juízo qualquer modalidade de despacho judicial.


    Segue abaixo uma possível fundamentação:


    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Código de Processo Civil.



    CONFLITO DE COMPETENCIA. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ORDINARIA CONEXAS. REUNIÃO DOS PROCESSOS, FIXANDO-SE A COMPETENCIA DO JUÍZO CONFORME ESTEJAM ELES TRAMITANDO NA MESMA JURISDIÇÃO TERRITORIAL (CPC, ART. 106) OU EM JURISDIÇÕES TERRITORIAIS DIFERENTES (CPC, ART. 219,"CAPUT"). A CONEXÃO EXISTENTE ENTRE A EXECUÇÃO FISCAL E A AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DEBITO TRIBUTÁRIO INDUZ A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTANEO; CORRENDO ELAS PERANTE JUIZES QUE TEM A MESMA COMPETENCIA TERRITORIAL, CONSIDERA-SE PREVENTO AQUELE QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR (CPC, ART. 106); A CITAÇÃO VALIDA DETERMINARA A PREVENÇÃO SE AS AÇÕES TRAMITAREM PERANTE JURISDIÇÕES TERRITORIAIS DIFERENTES (CPC, ART. 219,"CAPUT"). CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O MM. JUIZ FEDERAL DE 11A. VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.

    (STJ - CC: 16201 DF 1996/0002252-6, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 22/05/1996, S1 - PRIMEIRA SECAO, Data de Publicação: DJ 12.08.1996 p. 27439)



  • Art. D está incorreta nos termos do § 4º, do art. 301 do Código de Processo Civil:


    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - perempção;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - litispendência;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    VII - conexão;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    [...]

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo;


  • A) Errada. Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.


    C) Errada. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    D) Errada. Como o colega já colocou Art. 301, par. 4


    E) Correta. Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção


  • gabarito E

    o Erro da B - há ponto de distinção:

    1) Se o processo tramita perante juízes que tem a mesma competência territorial segue a regra art. 106 CPC.

    CPC 

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Código de Processo Civil.

    2) Se for de competência territorial distinta:

    Segue a regra do art. 219 CPC - prevento é o juiz que determinou a citação válida.

    CPC 

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • Comentário letra D) O juiz poderá reconhecer de ofício qualquer das matérias denominadas de questões preliminares, elencadas no art. 301 do CPC. Errada. art. 301 § 4º. Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

  • Para tentar lembrar as preliminares:

    4 is, 4cs, F, P, L.


    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

     - inexistência ou nulidade da citação; 

     - incompetência absoluta;

    -  inepcia da petição inicial;

     - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

     - conexão;  

     - convenção de arbitragem; 

     - carência de ação; 

     - coisa julgada; 

     - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

     - perempção; 

    - litispendência; 


  • Gente, por que a letra B está errada? ;(

  • Miriam,

    A letra B está incorreta porque diz "quando há duas ações conexas em juízos de competência territorial distinta, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". 

    Na verdade, em se tratando de competência territorial distinta, considera-se competente o juízo onde ocorreu a citação válida (art. 219, CPC). Apenas se a competência territorial for a mesma é que se considera prevento aquele que despachou em primeiro lugar (art. 106, CPC).

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


     
  • Colega Miriam, 

    referido despacho não necessariamente deverá ser aquele determinou a citação, o simples despacho que aceita o processamento da petição inicial é válido a tornar o juízo prevento.

  • A letra b esta errada por ter o examinador misturado os institutos.

    Competencia territorial igual : prevento o que despachou primeiro (independente do conteúdo)

    Competencia territorial diferente : prevento o que citou primeiro (citacao valida) 

    O item estaria correto caso afirmasse que "considera-se prevento aquele que realizou a primeira citaçao valida" (STJ CC 35507/MG, rel. Min Luiz Fux).

  • Alternativa A) Dispõe o art. 321, do CPC/73, que "ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 106, do CPC/73, que "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar" (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apenas a competência em razão do valor ou do território poderá modificar-se por conexão ou continência, pois são consideradas competências relativas; o mesmo não ocorrerá com a competência em razão da matéria, considerada absoluta (art. 87, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Por expressa disposição do §4º do referido art. 301, do CPC/73, as matérias nele contidas poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz com exceção do compromisso arbitral. Há exceção, portanto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 317, do CPC/73, senão vejamos: "a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção". Afirmativa correta.
  • NOVO CPC:

     

    "Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

     

    Abraços!