Correta: Letra D
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
§ 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
§ 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
Fonte: Código Civil.
Quanto a letra E:
STJ Súmula nº 402 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009
Contrato de Seguro por Danos Pessoais - Exclusão de Danos Morais - Possibilidade
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Letra A) ERRADA.
Lei 10931
Art. 21. A emissão e a negociação de CCI independe de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.
Letra B) ERRADA.
Lei 10931
Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.
Letra C) ERRADA.
Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Letra D) CERTA.
Código Civil
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
§ 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
§ 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
Letra E) ERRADA.
STJ Súmula nº 402 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009
Contrato de Seguro por Danos Pessoais - Exclusão de Danos Morais - Possibilidade
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!