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ID
1143721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico-administrativo e aos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) e C) ERRADA

    A lei pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Da mesma forma, o acesso pode ser restringido nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Art. 5º CF 

    "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

    "LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"

    B) CORRETA

    D) ERRADA

    A violação do princípio da moralidade administrativa PODE ser fundamento exclusivo para o controle judicial realizado por meio de ação popular.

    E) ERRADA

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92, ART. 11, VI. ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. I - Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública são condutas ímprobas previstas no art. 11 da Lei 8.429/92 e independem de demonstração de dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito. II - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato violador dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e de lealdade do servidor, que lesam a moralidade administrativa, enquadrando-se na hipótese de improbidade tipificada no inc. VI do art. 11 da Lei 8.429/92. III - Como não houve comprovação de dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito, o quantum da multa civil deve ser reduzido. IV - Apelo provido em parte apenas para reduzir a multa civil.(TRF - AC: 20051 BA 2003.33.00.020051-9, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, Data julgamento: 03/11/2009)

  • A presunção da legitimidade ou veracidade é um dos atributos do próprio ato administrativo, onde entende-se que o ato praticado pelo administrador é legal, ou seja, foi praticado dentro dos limites da lei. Porém é caracterizado por uma presunção iurus tantum, ou juris tantum, cabendo o ônus da prova quanto a possíveis vícios existentes ao particular.

    Todo ato administrativo é uma manifestação de vontade unilateral, que produz efeitos jurídicos dentro dos limitess do Direito Administrativo, inserido no regime jurídico administrativo.

    Detalhe:

    Não confundir ATOS DA ADMINISTRAÇÃO / FATOS DA  ADMINISTRAÇÃO com Atos ADMINISTRATIVOS

  • Se não me engano, a alternativa "c" é errada em virtude de que o Presidente da República não pode criar cargos ou funções públicas por decreto, mas apenas extingui-los.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  •  Alternativa D está errada. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho "quando a Constituição se refere a atos lesivos à moralidade administrativa, deve entender-se que a ação popular é cabível pelo simples fato de ofender esse princípio, independentemente de haver ou não lesão patrimonial". 

  • De um modo geral, a jurisprudência sempre exigiu, no caso da Ação Popular, a conjugação dos dois requisitos- ilegalidade e lesividade-, sob pena de ser julgado improcedente o pedido inicial. É certo que se estabeleceu que há casos em que a lesividade é presumida, mas, mesmo em tal hipótese, há a presunção de que aquela estaria presente, jamais havendo a sua dispensa.

    De acordo com o entendimento de Di Pietro (2002), a imoralidade sempre foi defendida como fundamento suficiente para a Ação Popular.

  • Gabarito: B.

    Leciona o professor Carlos Barbosa:

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: 

    Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

    Bons estudos :)



  • Vejamos cada afirmativa, em busca da correta:

    a) Errada: o princípio da publicidade não é absoluto, como, aliás, nenhum princípio o é. A Lei 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único, V), embora assegure a observância de tal postulado no âmbito dos processos administrativos, é expressa ao ressalvar as exceções previstas na Constituição. E o texto de nossa Carta Fundamental, por sua vez, estabelece tais exceções no art. 5º, LX, vale dizer, quando o sigilo for necessário para preservar: i) a defesa da intimidade do indivíduo; e ii) o interesse social. Pode-se conjugar este inciso LX, ainda, ao inciso X, também do art. 5º da Lei Maior, que reforça a defesa da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.


    b) Correta: realmente, um dos principais aspectos do atributo da presunção de legitimidade consiste no fato de atribuir ao particular, que suscita a nulidade, o ônus de demonstrá-la. Enquanto a invalidade não é reconhecida e pronunciada, o ato permanece eficaz, persiste produzindo efeitos, portanto. E, por outro lado, todos os atributos dos atos administrativos constituem importante exemplo de manifestação do princípio da supremacia do interesse público, que é, de seu turno, um dos pilares do regime jurídico-administrativo.


    c) Errada: o art. 84, VI, “a”, é claro, a contrário senso, ao vedar a criação de cargos ou funções por meio de simples decreto. Logo, não se pode afirmar que exista aí exceção ao princípio da legalidade, na medida em que é necessário, sim, que tal matéria seja disciplinada através de lei.

    d) Errada: qualquer ato da Administração Pública que viole o princípio da moralidade, ainda que exclusivamente, será, por óbvio, passível de controle jurisdicional, através de ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88 c/c Lei 4.717/65).


    e) Errada: nada impede a configuração de um ato de improbidade administrativa, por violação ao princípio da impessoalidade, ainda que não tenha havido dano ao erário. Basta que se amolde às condutas descritas no art. 11 da Lei 8.429/92. A frustração da licitude de concurso público (ato ímprobo previsto no inciso V do citado art. 11), por exemplo, pode até não ocasionar lesão patrimonial ao erário, mas terá, decerto, violado o princípio da impessoalidade, inequivocamente, porquanto haverá favorecimentos e prejuízos indevidos a pessoas determinadas.


    Gabarito: B

  • Ou seja, basicamente a presunção de legitimidade é iurus tantum, significa dizer, admite prova em contrário, sendo assim, prova de que o ato é ilegitimo. Logo, se trata da presunção relativa.

    GAB LETRA B

  • o ônus da prova é de quem alega. Nesse caso do administrado que alegue vício na atividade praticada pelo administrador.

  • A - ERRADO - A REGRA É DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, MAS NÃO DE FORMA ABSOLUTA. A LEI PODE RESTRINGIR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM. Ex.: Publicidade de um processo de estrupo, isso viola a intimidade da vítima. 


    B - CORRETO - PRESUNÇÃO IURIS/JURIS TANTUM - ISTO É - RELATIVA - OU SEJA - PODENDO SER QUESTIONADA PELO ADMINISTRADO QUE POSSUI O ÔNUS DA PROVA. CASO CONTRÁRIO, O ATO NÃO PERDE SUA EFICÁCIA, MESMO SENDO ILEGAL.

    C - ERRADO -
     PRATICAR LEGALIDADE É AGIR CONFORME OS DITAMES DA LEI, NO CASO, CRIANÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES MEDIANTE DECRETO.

    D - ERRADO - AÇÃO POPULAR VISA A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE, E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.


    E - ERRADO - IR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO NÃÃÃÃO QUER DIZER QUE HAVERÁ NECESSARIAMENTE UM PREJUÍZO AO ERÁRIO. AS PENAS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO. 





    GABARITO ''B''

  • Gabarito: B


    A respeito da LETRA "C", convém destacar a impossibilidade de criação de cargos e funções públicas por meio de DECRETO. É o que se depreende do julgado a seguir:

    São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução." (ADI 3.232, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário,DJE de 3-10-2008.)

    Portanto, o assunto deve ser objeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, "a", CRFB:

    "Art. 61 (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"



  • PRESUNÇÃO RELATIVA  IURIS/JURIS TANTUM -  PODENDO SER QUESTIONADA PELO ADMINISTRADO QUE POSSUI O ÔNUS DA PROVA. CASO CONTRÁRIO, O ATO NÃO PERDE SUA EFICÁCIA, MESMO SENDO ILEGAL.

  • A presunção de legitimidade decorre do regime jurídico-
    administrativo que estabelece prerrogativas para a administração. Tal
    presunção assegura que os atos praticados pela administração
    presumem-se adequados ao ordenamento jurídico cabendo ao
    particular o ônus de provas eventuais vícios.
    Gabarito: B

  • A) ERRADO. A publicidade é regra que admite exceções, dentre as quais está a defesa da intimidade dos sujeitos envolvidos, além do interesse social, conforme disposto no art. 5º, LX.
    B) CORRETO. A presunção de legitimidade é um dos atributos do ato administrativo e tem como consequência a inversão do ônus da prova. Quem ataca o ato suporta o ônus de provar sua ilegalidade, ilegitimidade e não veracidade. Tais atributos são conferidos à Administração por conta da supremacia do interesse público, a fim de viabilizar a imediata execução dos seus atos.
    C) ERRADO. A criação de cargos e funções é matéria reservada à lei em sentido formal, conforme art. 61, §1º, II, "a" da CRFB.
    D) ERRADO. A ação popular é um dos instrumentos para controle da moralidade administrativa, art. 5º, LXXIII.
    E) ERRADO. As sanções oriundas da improbidade administrativa independem da efetiva ocorrência de dano ao erário, art. 21 da lei 8.429.

  • a) Errada: o princípio da publicidade não é absoluto, como, aliás, nenhum princípio o é. A Lei 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único, V), embora assegure a observância de tal postulado no âmbito dos processos administrativos, é expressa ao ressalvar as exceções previstas na Constituição. E o texto de nossa Carta Fundamental, por sua vez, estabelece tais exceções no art. 5º, LX, vale dizer, quando o sigilo for necessário para preservar: i) a defesa da intimidade do indivíduo; e ii) o interesse social. Pode-se conjugar este inciso LX, ainda, ao inciso X, também do art. 5º da Lei Maior, que reforça a defesa da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
    b) Correta: realmente, um dos principais aspectos do atributo da presunção de legitimidade consiste no fato de atribuir ao particular, que suscita a nulidade, o ônus de demonstrá-la. Enquanto a invalidade não é reconhecida e pronunciada, o ato permanece eficaz, persiste produzindo efeitos, portanto. E, por outro lado, todos os atributos dos atos administrativos constituem importante exemplo de manifestação do princípio da supremacia do interesse público, que é, de seu turno, um dos pilares do regime jurídico-administrativo.
    c) Errada: o art. 84, VI, “a”, é claro, a contrário senso, ao vedar a criação de cargos ou funções por meio de simples decreto. Logo, não se pode afirmar que exista aí exceção ao princípio da legalidade, na medida em que é necessário, sim, que tal matéria seja disciplinada através de lei.
    d) Errada: qualquer ato da Administração Pública que viole o princípio da moralidade, ainda que exclusivamente, será, por óbvio, passível de controle jurisdicional, através de ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88 c/c Lei 4.717/65).
    e) Errada: nada impede a configuração de um ato de improbidade administrativa, por violação ao princípio da impessoalidade, ainda que não tenha havido dano ao erário. Basta que se amolde às condutas descritas no art. 11 da Lei 8.429/92. A frustração da licitude de concurso público (ato ímprobo previsto no inciso V do citado art. 11), por exemplo, pode até não ocasionar lesão patrimonial ao erário, mas terá, decerto, violado o princípio da impessoalidade, inequivocamente, porquanto haverá favorecimentos e prejuízos indevidos a pessoas determinadas.

  • Alternativa correta: letra "B” A presunção de legitimidade está intimamente relacionada com o princípio da legalidade, pois se a atuação administrativa deve se dar de acordo com a lei e com o direito, presume-se que todo ato administrativo praticado seja legal. Entretanto, trata-se de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário.

    Alternativa “A” Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal, o "sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

    Alternativa “C” O regulamento autônomo, descrito no art. 84, VI, da Constituição Federal, atribui ao Presidente da República a competência para dispor, mediante decreto, sobre a administração federal, desde que não implique aumento de despesa, não faça a criação de órgão público e nem a extinção de cargo público provido.

    Alternativa “D”. Nos termos do art. 1 o da Lei da Ação Popular, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios. A Constituição Federal traz previsão ainda mais ampla ao atestar que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Alternativa “E” A aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 20, da Lei no 8.429/92, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Nota do Autor: São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade e autoexecutoriedade (PIA).

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • Em relação ao regime jurídico-administrativo e aos princípios aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: A presunção de legitimidade dos atos administrativos, que impõe aos particulares o ônus de provar eventuais vícios existentes em tais atos, decorre do regime jurídico- administrativo aplicável à administração pública.

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    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: 

    Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

  • As exceções no principio da legalidade são: medida provisória; estado de defesa e estado de sítio.