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Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
b) considera-se empregado toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mesmo que a título gratuito (ERRADO). ****** Art. 3º - (...), sob a dependência deste e mediante salário. [Onerosidade]
c) as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados, não terão esta relação regida pala CLT, por existirem normas específicas que regem estas relações de trabalho.(ERRADO)
*****Art 2º§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. d)o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte,
será sempre computado na jornada de trabalho. (ERRADO)
*****§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. e)o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Art 442
(GABARITO)