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ID
1145992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a taxas e contribuições de melhoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    B) CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    C) CTN - Art. 79 Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    (...)

      II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

      III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    D) CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    E) CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • a) correto

    b) "podem ter"

    c) serviços públicos "específicos"

    d) que decorra "ou não"..

    e) "não guarda previsão..."

  • B) Aredação do art. 145, II do Texto Constitucional, protege osparticulares dos abusos que poderiam ser cometidos pelos entespolítico constitucionais quando da instituição e cobrança da taxade polícia, pois bastaria, por exemplo, que um Município criasse eaparelhasse um órgão encarregado de fiscalizar determinadaatividade para proceder à cobrança da respectiva taxa de polícia,ainda que inexistente a contraprestação estatal. 


    Certamentea expressão “em razão do exercício”, constante do art. 145, IIda Constituição Federal, impede que o legislador ordinárioacredite possuir um “cheque em branco” para instituir e cobrartaxas de polícia administrativa pela singela potencialidade.


    Todoe qualquer entendimento no sentido de que a simples existência de umórgão implica a presunção da efetivação do poder de políciacaracteriza-se como inconstitucional; sem que o Poder Públicocomprove a concretude da atuação estatal e consequentemente odispêndio a ser reembolsado pela respectiva taxa, ilegítima semostra a exação. Neste sentido, SACHA CALMON NAVARRO COELHO ensinaque as “ditas ‘taxas de polícia’ não podem ser cobradas pelamera disponibilidade do serviço público, só as de serviço, assimmesmo se a utilização do mesmo for compulsória por força de lei,como está prescrito no CTN. (...). As ‘taxas de polícia’ se dãopela realização de atos administrativos com base no poder geral depolícia, diretamente relacionada à pessoa do contribuinte”.


    Paranascer a relação jurídica tributária de cunho obrigacional entreo contribuinte e o fisco, mister se faz a ocorrência do fatojurídico tributário, ou seja, a administração pública deve levara efeitos sua atividade policial administrativa, sendo ilegal eabusiva a cobrança de uma taxa de polícia, quando nãomaterializada a contraprestação inerente à espécie tributária.
    Somente em razão do exercício do poder de polícia poderão osentes políticos instituir e cobrar taxas de polícia.

    http://utjurisnet.tripod.com/artigos/046.html


  • a) esta espécie tributária não é exceção à legalidade estrita

    b) efetiva ou potencial deve ser a utilização de serviço público (art. 77,CTN)

    c) essa característica é da divisibilidade;  ser o serviço público específico quer dizer que ele pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública (art. 79, CTN)

    d) necessariamente tem decorrer valorização (leitura do art. 81, CTN)

    e) está sim na CF - art. 145, IIII.

  • Letra a - CORRETA - de acordo com o disposto no artigo 80 do CTN, "Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público."

    ademais:

    Súmula 545 do STF, in verbis:

    Precos de servicos publicos e taxas nao se confundem, porque estas, diferentemente

    daqueles, sao compulsórias e tem sua cobranca condicionada a previa

    autorizacao orcamentaria, em relacao a lei que as instituiu.

    Ou seja

    A taxa, por sua vez, é tributo, uma

    exacao compulsoria e nasce por meio de lei. Assim, sua obrigação é legal..

    E prestacao que remunera servicos publicos obrigatorios (e essenciais).  (Eduardo Sabbag, Manual de direito tributário)

    Letra b - ERRADA -

    Art. 145, II, CF: A Uniao, Estados, Municipios e Distrito Federal poderao instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em razao do exercicio do poder de policia ou pela utilizacao, efetiva ou potencial, de servicos publicos especificos e divisiveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposicao.

    Art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela Uniao, Estados, Municipios e Distrito Federal,no ambito de suas respectivas atribuicoes, tem como fato gerador o exercicio regular do poder de policia, ou a utilizacao, efetiva ou potencial, de servico publico especifico e divisivel, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

  • LETRA E: ERRADA- A contribuicao de melhoria esta prevista no nosso ordenamento  juridico na Constituicao Federal (art. 145, III) e no Codigo Tributário Nacional (arts. 81 e 82), manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietarios de bens imoveis valorizados com a realizacao de uma obra publica.

    Art. 145. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderao instituir os seguintes tributos: (...)

    III – contribuicao de melhoria, decorrente de obras publicas

  • Esse item D caiu no concurso do TC-DF de for bem semelhante

     Q393629 Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Serviços

    O DF é competente para instituir a contribuição de melhoria, tributo que tem por finalidade fazer face ao custo de obras públicas das quais decorram valorização imobiliária.

    GABARITO: CERTO

  • O Fato Gerador das contribuições de melhoria é a própria " valorização" decorrente de obra pública e não a obra em si. 

  • Taxa é tributo, logo inclui-se no inciso I do art. 150 da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Gab.: letra A

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras e princípios aplicáveis às espécies tributárias das taxas e das contribuições de melhoria. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas. 
    a) Nos termos do art. 150, I, CF, é vedado exigir ou aumentar tributo em lei que o estabeleça. Trata-se do princípio da legalidade tributária, que é aplicável a todas as modalidades tributárias. Alternativa correta. 
    b) Nos termos do art. 77, CTN, as taxas podem ter como fato gerador: i) o exercício regular do poder de polícia; ou ii) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Logo, não há possibilidade de taxa de poder de polícia potencial. Alternativa errada. 
    c) As definições do que são serviços públicos específicos e divisíveis estão, respectivamente, nos incisos II e III, do art. 79, CTN. São específicos quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas (inciso II). O erro da alternativa é trazer a definição de serviço público divisível (inciso III). 
     d) Nos termos do art. 81, CTN, para instituir contribuição de melhoria é indispensável que ocorra valorização imobiliária. Alternativa errada. 
     e) A contribuição de melhoria está expressamente prevista como espécie tributária no art. 145, III, CF. 
    Alternativa errada. Resposta do professor: A
  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA)

  • O erro da letra B esta em afirmar que o fato gerador da taxa esta no exercício efetivo ou potencial do poder de polícia. Desta forma conforme o art 77 do CTN especifica que o fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, o serviço público específico e divisível ou a utilização efetiva ou potencial prestado ao contribuinte.