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Resposta: Letra E
Letra a) A decisão que julga incidente de exceção desafia Agravo e não apelação!!
Letra b) A defesa poderá ser i) defesa de mérito ou ii) defesa processual; iii) Dilatória ou iv) Peremptória. A defesa processual poderá ser dilatória (Mesmo acolhida, não provoca a extinção do processo. EX: incompetência, conexão, deficiência de representação, etc) ou peremptória (se for acolhida, o processo será extinto. Ex: ilegitimidade das partes, inépcia da inicial, litispendência, coisa julgada, perempeção etc). Logo, o erro da assertiva foi afirmar que litispendência e coisa julgada são defesas dilatórias.
Letra c) Errado. A essas pessoas não se aplica o ônus da impugnação especificada! Vide Art. 302, § único, do CPC.
Letra d) A assertiva generalizou a incompetência sem especificar se seria absoluta ou relativa. Se for relativa, aí sim será necessária a exceção de incompetência. Sendo absoluta, poderá ser alegada no bojo da contestação, em qualquer fase do processo. Art. 112 e 113, CPC.
Letra E) Inteligência do Art. 265, III, do CPC!
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ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR COM O CODIGO DE PROCESSO PENAL:
Art. 111. As exceções serão processadas em autos
apartados e não suspenderão,
em regra, o andamento da ação penal.
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Cuidado. Há hipóteses de exceção que não ensejam suspensão do processo.
Nos termos art. 265, III do CPC, suspende-se o processo "quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da
câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento DO JUIZ".
No entanto, o processo não será suspenso quando oposta exceção de impedimento ou suspeição do MP (quando não for parte), serventuário, perito ou intérprete.
Conforme art. 138, §1º, CPC: "A parte interessada deverá argüir o
impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na
primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o
incidente em separado E SEM SUSPENSÃO DA CAUSA, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco)
dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido".
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Art 306 do CPC: recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265 III) até que seja definitivamente julgada.
Doutrina: a simples oposição da exceção é causa de suspensão do processo (Nery Junior)
O STJ em julgado contido no informativo 506 afirma que o recebimento da exceção de incompetência suspende o processo:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FLUÊNCIA DO PRAZO PARA CONTESTAR.
O prazo remanescente para contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência, volta a fluir não da decisão que acolhe a exceção, mas após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Dispõe o art. 306 do CPC que, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. A melhor interpretação a ser conferida ao referido dispositivo, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar quando o réu tem ciência de que os autos se encontram no juízo competente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.045.568-RS, DJe 13/4/2009; REsp 649.011-SP, DJ 26/2/2007; REsp 73.414-PB, DJ 5/8/1996, e AgRg no REsp 771.476-DF, DJe 27/8/2010. REsp 973.465-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.
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LETRA E CORRETA
ART. 265° III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
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A questão (assertiva) foi bem clara: "Conforme jurisprudência do STJ", logo, a justificativa para o acerto da afirmativa E deve ser buscado nos julgados do STJ. Ver: RESP 790567 / RS
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A litispendência e a Coisa Julgada são formas de Defesa Peremptória, ensejando a extinção do processo.
Jesus Abençoe! Bons Estudos!
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De acordo com o Novo CPC:
Art 313, III: Suspende-se o processo pela arguição de impedimento ou suspeição.
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LEMBRANDO QUE INCOMPETÊNCIA RELATIVA É AGORA, NO NCPC, MATÉRIA DE CONTESTAÇÃO E NÃO SUSPENDE O PROCESSO.
NA SUA ÉGIDE, A LETRA E ESTÁ ERRADA, BEM COMO AS DEMAIS.