(A) Art.
900 do Código Civil. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do
anteriormente dado.
(B) Súmula 370 – CARACTERIZA DANO MORAL A APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO.((
(C) Súmula 504 DO STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
(D) STJ Súmula nº 93 - A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
(E) Princípio da Autonomia: As relações jurídicas representadas num determinado título de crédito são autônomas e independentes entre si, razão pela qual o vício que atinge uma delas, por exemplo, não contamina as outras. Segundo Vivante, o direito representado num título de crédito é autônomo porque a sua posse legítima caracteriza a existência de um direito próprio, não limitado nem destrutível por relações anteriores.
Princípio da Abstração: Quando o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem. A abstração significa portanto a completa desvinculação do título em relação à causa que originou sua emissão.