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a) A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao
passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente
ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou
seja, atividade que buscam o interesse público.
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A "e" é a alternativa menos errada, mas ainda possui um erro teórico: a delegação não necessariamente fará uso do poder hierárquico, porque é possível delegação à pessoas que são subordinados ou superiores.
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Erro da A:
Além de fiscalizar, reprimir..............o poder de polícia também atua na Prevenção!
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Cesp esqueceu que a DELEGAÇÃO não está adstrita ao poder hierárquico. Já é a segunda questão que eles desconsideram isso. Resumo: para o CESP, a DELEGAÇÃO está vinculada ao poder hierárquico.
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d) A atividade da administração pública que, mediante atos
normativos ou concretos, limita ou condiciona a liberdade e a
propriedade dos indivíduos, de acordo com o interesse coletivo,
refere-se ao exercício do poder regulamentar.
FALSA.
É vedado a Administração Pública, no exercício do poder regulamentar, criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei.
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ITEM CERTO: E
A - A polícia administrativa realiza atividades fiscalizatórias e repressivas e suas ações incidem sobre bens, serviços e pessoas. ERRADO. Poder de polícia não atua sobre pessoas, apenas sobre propriedade e liberdade. "Poder de polícia é a busca pelo bem-estar social e vai atingir liberdade e propriedade".
B - Ao buscar uma finalidade, ainda que de interesse público, alheia à categoria do ato que utilizou, o agente público competente incorre em excesso de poder. ERRADO. O excesso de poder ocorre qdo o administrador é competente p realizar o ato, mas ao fazê-lo extrapola seu limite, se excede. No caso, ocorreu desvio de finalidade, pois o administrador ocorre em vício ideológico.
C - Os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia não são suscetíveis de controle judicial, uma vez que se caracterizam por coercibilidade e autoexecutoriedade. ERRADO. Todo ato administrativo é suscetível de controle judicial na forma do art. 5o, XXXV, CF. O P. Judiciário não pode adentrar na discricionariedade do administrador.
D - A atividade da administração pública que, mediante atos normativos ou concretos, limita ou condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos, de acordo com o interesse coletivo, refere-se ao exercício do poder regulamentar. ERRADO. O item se refere ao poder de polícia.
E - A avocação e a delegação de competência são atos administrativos praticados no exercício do poder hierárquico da administração pública. CORRETO.
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Não sei se vocês já repararam isso, mas com o Cespe se utiliza o Princípio da Casa dos Pombos.
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Ementa: EMENTA
Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão do Conselho de
Recursos da Previdência Social. Avocatória. Revisão e reforma pelo
Ministro da Previdência Social. Recurso ordinário em mandado de
segurança ao qual se nega provimento. 1. A avocação de competências administrativas decorre do poder hierárquico,
que é inerente à Administração Pública. Contudo, o art. 15 da Lei 9.784
/99 restringiu a possibilidade de avocatória, só a admitindo
temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.
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Vejamos as afirmativas, à procura
da correta:
a) Errado: pessoas não são objeto
do exercício do poder de polícia administrativa, e sim, tão somente, os bens, a
propriedade e as atividades em geral desempenhadas por particulares. Esta,
aliás, é uma importante diferença em relação à polícia judiciária, cujo objeto,
aí sim, recai sobre pessoas (investigação sobre a autoria de infrações penais).
Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Cumpre
observar, ainda, que a polícia administrativa é exercida sobre atividades
privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente
sobre pessoas.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p.
240)
b) Errado: o vício descrito, que
recai sobre o elemento finalidade, seria o desvio de poder (ou de finalidade),
ao invés do excesso de poder, que se vincula ao elemento competência.
c) Errado: ato de polícia
sujeitam-se, como quaisquer outros atos administrativos, ao devido controle
jurisdicional, sob o ângulo estrito da legalidade. Não custa lembrar que o
Brasil adota o modelo da unidade de jurisdição, baseado no princípio da
inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV, CF/88).
d) Errado: o conceito proposto
corresponde ao exercício do poder de polícia, e não ao poder regulamentar.
e) Certo: de fato, tanto a
avocação quanto a delegação de competências constituem institutos
essencialmente relacionados ao poder hierárquico da Administração. É bem
verdade que, no plano do direito legislado, a Lei 9.784/99 inovou no que tange
à delegação, passando a admiti-la, também, mesmo que inexista relação
hierárquica entre os órgãos delegante e delegado (art. 12, caput). Parece-nos, contudo, que esta possibilidade, a despeito de
legalmente prevista, deve ser tida como uma genuína exceção, sendo certo que a
regra geral permanece íntegra, vale dizer, a delegação de competência é um
instituto intimamente ligado à hierarquia inerente à organização interna da
Administração Pública. Neste sentido, considero correta a presente assertiva.
Gabarito: E
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a) A polícia
administrativa recai sobre "BAD". BENS,
ATIVIDADES E DIREITOS. É A POLICIA JUDICIÁRIA QUE RECAI SOBRE PESSOAS.
b) Errado, na finalidade é
desvio de poder e não excesso de poder.
c) Errado, pode sim, o
Poder Judiciário controlar o ato.
d) Errado, refere-se
ao poder de policia.
e) Certo. O Poder hierárquico se manifesta como: delegar avocar fiscalizar
rever atos e dar ordens.
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Sobre a letra A:
Diferenciando os dois tipos de polícia, Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que a polícia judiciária tem uma atuação voltada às pessoas, enquanto que a polícia administrativa relaciona-se mais com a atividade das pessoas.
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Discordo da letra E, pois a delegação não precisa ser feito ao inferior. Ela pode ser horizontal, portanto a necessidade de hierarquia é dispensada,.
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A "E" é a menos errada, mas não deveria ser o gabarito. Não precisa de hierarquia para a delegação, apenas na avocação ela é a necessária. Bons estudos.
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Não disse a assertiva que precisa necessariamente de hierarquia, não colocou como condição única, logo não vejo erro.
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LETRA A mal formulada.
O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA incide sobre bens, interesses ou atividades, e não sobre pessoas diretamente.
A POLÍCIA ADMINISTRATIVA por sua vez, aquela encarregada da manutenção da ordem pública e da prevenção de infrações penais (PM e PRF), INCIDE sobre pessoas SIM!
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
ABUSO DE PODER
MACETE:
FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(◣_◢)┌∩┐
║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA. 7 896422 5072952
- Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
- Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:
- FORMA e COMPETÊNCIA
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys 【★】 ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε ▄︻̷̿┻̿═━一 ٩(◣_◢)۶
MACETE:
(B) ens
(A) tividades
(D) ireitos.
POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas
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A) ERRADA!
Polícia Administrativa
- Incide sobre BENS, ATIVIDADES OU DIREITOS
- Essencialmente PREVENTIVA
Polícia JUDICIÁRIA
- Incide sobre PESSOAS
- Essencialmente REPRENSIVA
B) ERRADA!
Abuso de Poder
- Excesso de Poder -> Além da competência
- Desvio de Poder -> Finalidade diversa
C) ERRADA!
Tudo é passivel de analise pelo poder judiciário sobre o aspecto da legalidade
D) ERRADA!
PODER DE POLICIA
E) CORRETA!
A avocação e a delegação de competência são atos administrativos praticados no exercício do poder hierárquico da administração pública.
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ABUSO DE PODER = gênero.
(espécie) EXCESSO DE PODER = vício de Competência;
(espécie) DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE = vício de Finalidade
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Com relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que: A avocação e a delegação de competência são atos administrativos praticados no exercício do poder hierárquico da administração pública.