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resposta: a)Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
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not anymore
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Com a , atualmente a alternativa A também estaria ERRADA.
CAPÍTULO II
Da Capacidade PARA O CASAMENTO
(...)
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. "Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil."
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LETRA E - Para produzirem efeitos contra terceiros, as sentenças de divórcio devem ser averbadas no livro de registros de nascimento. ERRADA
Lei 6015/73 Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.
§ 1º Antes de averbadas, as sentenças não produzirão efeito contra terceiros.
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GABARITO: A (DESATUALIZADA)
ANTES:
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art.1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.811, DE 2019:
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei n° 13.811, de 2019)