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ID
1146682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que as penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Nos termos desse regramento legal, é regra atinente às penalidades:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas
    com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
    infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de
    noventa dias.

    B) INCORRETA: § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão
    poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por
    dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer
    em serviço.

    C) INCORRETA: Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros
    cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente,
    se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    D) INCORRETA: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    CORRETA: Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a
    gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço
    público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes
    funcionais.

  • art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes funcionais.

  • Gabarito "E"

    Lei 8112/90,

    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas (1) a natureza e a gravidade da infração cometida, (2) os danos que dela provierem para o serviço público, (3) as circunstâncias agravantes ou atenuantes e (4) os antecedentes funcionais.

    São circunstâncias agravantes: mau comportamento; reincidência; resistência às apurações; dolo; lesão ao erário público. 

    São circunstâncias atenuantes: bom comportamento; primariedade; pouca experiência no serviço; confissão espontânea; contribuição na investigação da falta; reparação do dano; ter sido cometida a falta em obediência à ordem de superior; ter sido cometida a falta por relevante valor social ou sob violenta emoção.

    São antecedentes funcionais: advertência, suspensão, processos administrativos.


    Bons estudos !!!

  • GABARITO: E

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 8.112 de 1.990

    | Título IV - Do Regime Disciplinar

    | Capítulo V - Das Penalidades

     

     

    Análise das alternativas:

     

     

    a) a suspensão será aplicada no caso de violação das proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de destituição de cargo em comissão. - ERRADA

     

         | Artigo: 130

         "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".

     

     

     

     

     b) a pena de suspensão não pode ser convertida em multa. - ERRADA

     

         | Artigo 130

         | § 2º

         "Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço". 

     

     

     

     

    c) o cancelamento das penalidades de advertência e de suspensão surte efeitos retroativos. - ERRADA

     

         | Artigo 131

         | Parágrafo único

         "o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos".

     

     

     

     

     d) ao caso de conduta escandalosa na repartição é aplicada a suspensão de 30 dias. - ERRADA

     

         | Artigo 132

         "A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

     

         | Inciso VII

         incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição"

     

     

     

     

    e) os antecedentes funcionais são considerados na aplicação das penalidades. - CORRETA

     

         | Artigo 128

         "Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais".

  • Cláusulas exorbitantes: As cláusulas exorbitantes são inexistentes no direito privado e, por isso, extrapolam, exorbitam o direito privado, concedendo prerrogativas para a Administração Pública ao colocá-la em posição de superioridade em relação ao contratado, isto é, desnivela as partes no contrato e, por isso, são vedadas no contrato privado. As principais cláusulas exorbitantes são:

     

    ▪ Alteração unilateral do contrato administrativo

     

    ▪ Rescisão unilateral do contrato administrativo

     

    ▪ Controle e fiscalização da execução do contrato administrativo

     

    ▪ Aplicação de sanções e penalidades, pela qual a Administração Pública pode aplicar diretamente sanções administrativas no caso da inexecução total ou parcial do contrato, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Sem a necessidade de recurso ao judiciário, devido ao atributo da autoexecutoriedade.

     

    ▪ Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços

     

    ▪ Exigências de garantias pela Administração

     

    ▪ Restrições ao uso da cláusula de exceção do contrato não cumprido

     

    ▪ Retomada do objeto

     

    ▪ Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

  • GABARITO letra E


    a) Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de

    violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo

    exceder de 90 (noventa) dias.


    b) § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em

    multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor

    obrigado a permanecer em serviço.


    c) Parágrafo único. O cancelamento da penalidade (Advertência e/ou Suspensão) não surtirá efeitos retroativos.


    d) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


    e) CORRETA - Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração

    cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e

    os antecedentes funcionais.

  • gab. E

    Além dos antecedentes funcionais, também serão considerados:

    • A natureza e a gravidade da infração cometida;
    • Os danos que dela provierem p/ o serviço público;
    • E as circunstâncias agravantes ou atenuantes.