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ID
1146688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No julgamento de matéria judiciária, recursos administrativos e infrações disciplinares, o Regimento Interno do TRT/BA prevê que NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal, nem atuar simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno,

Alternativas
Comentários
  • Não poderão ter assento na mesma Turma ou Seção Especializada, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o 3º grau.u comentário...

  • Gabarito E       art 15

     

    ( proibição referente ) 

    - matéria judiciária,

    - recursos administrativos

    - e infrações disciplinares

     

    NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal,      nem atuar simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno,

    e)  cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

     

     

     

     

    Regimento Interno TRT-5 atualizado até 15.05.2018  ( baixado do site do Tribunal em 04.08.2018 )

     

     

    (...)

    Art. 15. Não poderão integrar o MESMO ÓRGÃO fracionário do Tribunal nem atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, em julgamento, cônjuges,companheiros, parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
     

    §1º A INCOMPATIBILIDADE será RESOLVIDA pelo critério de ANTIGUIDADE,

           exceto quando o Desembargador mais novo for Relator ou Revisor, hipóteses em que o mais antigo não participará do julgamento.
     

    §2º A vedação a que se refere o caput deste artigo restringe-se ao JULGAMENTO de:

    - matéria judiciária,

    - Recursos Administrativos

    - e infrações disciplinares.

     

     

    ---

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da Quinta Região:
    I –  TRT;
    II – Juízes do Trabalho.

    (...)

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão, ADMINISTRATIVAMENTE, subordinadas ao Tribunal. ◄

     

    Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho,   

              os JUÍZES de DIREITO são os Órgãos de ADMINISTRAÇÃO da Justiça do Trabalho.  ◄◄

     

    Art. 5º O Tribunal é composto por 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.

     

    Art. 6º São Órgãos do Tribunal:

    I -  Tribunal Pleno;

    II -  Órgão Especial;

    III -  Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;   

    IV -  Turmas;

    V -  Presidência;

    VI -  Vice-Presidência;

    VII -  Corregedoria;

    VIII -  Vice-Corregedoria;

    IX -  Juízo de Conciliação de Segunda Instância;     ◄  

    X -  Escola Judicial.

    ( Não aparece ouvidoria

     

    Art. 7º 

    - Presidência, 

    - Vice-Presidência, 

    - Corregedoria Regional

    -  Vice-Corregedoria Regional                    são cargos de direção do Tribunal.

     

    Art. 8º   Escola Judicial está vinculada à Presidência do Tribunal e objetiva, na forma do Regulamento, o aprimoramento técnico-cultural de magistrados e a capacitação e desenvolvimento de servidores na área jurídica.

     

        § 1º O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,

               pelo Tribunal Pleno  QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal

               com mandato de 2 anos.

     

        § 2º Os membros da Comissão de Vitaliciamento serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,

            pelo Tribunal Pleno  QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal

            com mandato de 2 anos.

     

        § 3º A POSSE dar-se-á perante o Presidente do Tribunal, no primeiro  DIA  ÚTIL  subseqüente à posse da Mesa Diretora.

     

  • Gabarito - E

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 15. NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal NEM atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, em julgamento, cônjuges, companheiros, parenTEs consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o TErceiro grau.

     

     

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  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRT-5 (TRT-BA)

    Art. 15. Não poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal nem atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, em julgamento, cônjuges, companheiros, parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf