Gabarito D artigo 20, inciso III
Regimento Interno TRT-5 atualizado até 15.05.2018 ( baixado do site do Tribunal em 04.08.2018 )
CARGO de DIREÇÃO --> proibida REELEIÇÃO
Art. 16.
- Presidente,
- Vice-Presidente,
- Corregedor Regional
- e Vice-Corregedor Regional serão eleitos, entre os Desembargadores MAIS ANTIGOS, em número correspondente ao dos cargos de direção,
com mandato de 2 anos, PROibida a reeleição.
§1º
§2º
§3 º
§4 º
§5 º
§6 º
§7 º
§8 º
Art. 17. Desembargador que houver exercido QUAISQUER CARGOS DE DIREÇÃO por 4 anos, excluídas as férias,
OU o de Presidente, ´
NÃO mais figurará entre os elegíveis, ATÉ QUE se esgotem todos os nomes na ordem de antigüidade.
Art. 18. Os Presidentes:
- das Subseções de Dissídios Individuais
- e das Turmas serão eleitos,
dentre os membros TITULARES, na primeira sessão que se seguir à posse da nova Mesa Diretora do Tribunal,
também com mandato de 2 anos e posse imediata.
P único. Os Presidentes das Subseções de Dissídios Individuais e Turmas tomarão posse, prestando, na ocasião, o respectivo compromisso.
Art. 19. Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional, Vice-Corregedor Regional, Presidentes de Subseções de Dissídios Individuais e de Turmas,
antes de completado o primeiro ano de mandato, a ELeição para preenchimento da vaga correspondente será realizada na primeira sessão que se seguir, em prazo não superior a 10 dias,
com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor.
Art. 20. Ocorrendo vacância durante o segundo ano de mandato, proceder-se-á do seguinte modo:
I - com relação aos cargos de Presidente do Tribunal e Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Vice-Presidente ou pelo Vice-Corregedor Regional, respectivamente, não implicando esta substituição impedimento para concorrer aos mencionados cargos no período seguinte;
II - com respeito às Presidências de Subseções de Dissídios Individuais e de Turmas, o respectivo cargo será ocupado pelo Desembargador mais antigo delas integrante;
III - relativamente aos cargos de Vice-Presidente ou de Vice-Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Desembargador mais antigo, em exercício, QUE NÃO TENHA SIDO eleito Presidente OU exercido cargo de direção por 4 anos, excluídas as férias, ficando desvinculado da respectiva Turma e, se for a hipótese, também da Subseção de Dissídios Coletivos ou da respectiva Subseção de Dissídios Individuais.
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Art. 9º O Tribunal tem o tratamento de egrégio Tribunal e seus membros, com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de Excelência.
Gabarito - D
Regimento Interno TRT 5º
Art. 20. Ocorrendo vacância durante o 2º ANO DE MANDATO, proceder-se-á do seguinte modo:
III - relativamente aos cargos de Vice-Presidente ou de Vice-Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Desembargador mais antigo, em exercício, que não tenha sido eleito Presidente ou exercido cargo de direção por 4 anos, excluídas as férias, ficando desvinculado da respectiva Turma e, se for a hipótese, também da Subseção de Dissídios Coletivos ou da respectiva Subseção de Dissídios Individuais.
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