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ID
1146691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Regimento Interno do TRT/BA regula os casos de substituições. Caso haja a necessidade do afastamento do Vice-Presidente, durante o segundo ano de mandato, ele será substituído, na forma da lei, pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D de 'Desembargador mais antigo'.


  • Se a vaga do cargo de Presidente ocorrer depois do primeiro ano, o Vice-Presidente exercerá as funções pelo tempo que restar do mandato, assumindo a Vice-Presidência o Desembargador mais antigo, completando o mandato em curso.

  • De acordo com o Regimento do TRT10 

    Art. 15. Vago o cargo de Presidente, o Vice-Presidente o assumirá, sendo a Vice- Presidência exercida pelo Desembargador mais antigo que ainda não a tenha ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 1º No caso de vacância da Vice-Presidência e Presidência de Turmas, aplica se,no que couber, o disposto no “caput” deste artigo.

    Gabarito letra D 

  • Gabarito D   artigo 20, inciso III

     

     

    Regimento Interno TRT-5 atualizado até 15.05.2018  ( baixado do site do Tribunal em 04.08.2018 )

     

    CARGO de DIREÇÃO  -->  proibida REELEIÇÃO 

    Art. 16.

    - Presidente,

    - Vice-Presidente,

    - Corregedor Regional

    - e Vice-Corregedor Regional serão eleitos, entre os Desembargadores MAIS ANTIGOS, em número correspondente ao dos cargos de direção,

    com mandato de 2 anos, PROibida a reeleição.

    §1º

    §2º

    §3 º

    §4 º

    §5 º

    §6 º

    §7 º

    §8 º

     

    Art. 17. Desembargador que houver exercido QUAISQUER CARGOS DE DIREÇÃO por 4 anos, excluídas as férias,

               OU  o de Presidente, ´

               NÃO mais figurará entre os elegíveis,  ATÉ QUE se esgotem todos os nomes na ordem de antigüidade.

     

     

    Art. 18. Os Presidentes:

                - das Subseções de Dissídios Individuais 

                - e das Turmas serão eleitos,

               dentre os membros TITULARES, na primeira sessão que se seguir à posse da nova Mesa Diretora do Tribunal,         

               também com mandato de 2 anos e posse imediata.

    P único. Os Presidentes das Subseções de Dissídios Individuais e Turmas tomarão posse, prestando, na ocasião, o respectivo compromisso.

     

     

    Art. 19. Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional, Vice-Corregedor Regional, Presidentes de Subseções de Dissídios Individuais e de Turmas,

    antes de completado o primeiro ano de mandato, a ELeição para preenchimento da vaga correspondente será realizada na primeira sessão que se seguir, em prazo não superior a 10 dias,

    com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor.

     

     

    Art. 20. Ocorrendo vacância durante o segundo ano de mandato, proceder-se-á do seguinte modo:
       I - com relação aos cargos de
    Presidente do Tribunal e Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Vice-Presidente ou pelo Vice-Corregedor Regional, respectivamente, não implicando esta substituição impedimento para concorrer aos mencionados cargos no período seguinte;

       II - com respeito às Presidências de Subseções de Dissídios Individuais e de Turmas, o respectivo cargo será ocupado pelo Desembargador mais antigo delas integrante;

       III - relativamente aos cargos de Vice-Presidente ou de Vice-Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Desembargador    mais antigo, em exercício, QUE NÃO TENHA SIDO eleito Presidente OU exercido cargo de direção por 4 anos, excluídas as férias,      ficando desvinculado da respectiva Turma e, se for a hipótese, também da Subseção de Dissídios Coletivos ou da respectiva Subseção de Dissídios Individuais.

     

     

    ----

    Art. 9º O Tribunal tem o tratamento de egrégio Tribunal e seus membros, com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de Excelência.

     

     

  • Gabarito - D

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 20. Ocorrendo vacância durante o 2º ANO DE MANDATO, proceder-se-á do seguinte modo:

     

    III - relativamente aos cargos de Vice-Presidente ou de Vice-Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Desembargador mais antigo, em exercício, que não tenha sido eleito Presidente ou exercido cargo de direção por 4 anos, excluídas as férias, ficando desvinculado da respectiva Turma e, se for a hipótese, também da Subseção de Dissídios Coletivos ou da respectiva Subseção de Dissídios Individuais.

     

     

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  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno TRT-5 (TRT-BA)

    Art. 20. Ocorrendo vacância durante o segundo ano de mandato, proceder-se-á do seguinte modo:

    III - relativamente aos cargos de Vice-Presidente ou de Vice-Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Desembargador mais antigo, em exercício, que não tenha sido eleito Presidente ou exercido cargo de direção por 4 (quatro) anos, excluídas as férias, ficando desvinculado da respectiva Turma e, se for a hipótese, também da Subseção de Dissídios Coletivos ou da respectiva Subseção de Dissídios Individuais.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf