a)
orientação social é de responsabilidade do profissional. Não cabe a ele, realizar encaminhamentos com vistas a atender a uma necessidade e/ou direito da pessoa que está prestando atendimento e sim, realizar a orientação a esta pessoa, para que busque, por si própria, os caminhos para o atendimento à necessidade apresentada. (O assistente social viabiliza os direitos e se para isso for necessário utilizar-se de encaminhamentos, este pode sim fazer)
b)
perícia social para conhecer e interpretar a realidade social é realizada pelo assistente social e não cabe a ele, intervir na situação para além dessa perícia. (Quando o profissional de Serviço Social desenvolve um trabalho em um ambiente , ele com suas práticas profissionais visa a transformação daquela situação de vulnerabilidade)
c)
visita domiciliar é comumente utilizada pelos profissionais da política de assistência social. Portanto, para evitar a duplicidade de atuação profissional, quando da necessidade do uso desse instrumento, deve ser demandado ao assistente social da Assistência Social. (Atente-se que a visita domiciliar não é exclusiva do/a Assistente Social, dessa forma, não é demandada apenas aos profissionais da política de assistência social).
d)
entrevista é um instrumento utilizado pelo profissional, sendo que para desenvolvê-la, faz-se importante munir-se das informações referentes a antecedentes da situação a ser estudada, para obter elementos que possibilitem o avanço do diálogo. (CORRETA)
e)
articulação com a rede social se configura como função do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS na execução da gestão territorial da Proteção Social Básica. Essa ação deve ser requisitada pelo Promotor ou Juiz.