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ID
1148545
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jerusa está grávida, e perdeu o poder familiar, sendo falecido o seu esposo, gerador da vida em gestação. Há necessidade de proteger os interesses do nascituro, que não tem ainda personalidade jurídica. O sistema do Código Civil impõe, neste caso, a designação, de um:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D". (cuidado! o site está fornecendo a letra "a" como sendo a correta. Escrevi para eles solicitando a alteração).

    Estabelece o art. 1779, CC: Dar-se-a curador ao nascituro se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único: Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro. 

  • A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Podemos citar como exemplo o art.9º

    do Código de Processo Civil: 

    Art. 9º: O juiz dará curador especial:

     I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

     Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

     Importante ressaltar que o curador especial não decorre da curatela. Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos. Trata-se de um múnus público que se impõe a alguém para cuidar de um incapaz (absoluta ou relativamente) em razão de causa psicológica. É um instituto de proteção do incapaz.

     A Tutela também é um instituto de proteção, porém, a nomeação se dá para cuidar da pessoa e do patrimônio de um menor órfão. Destina-se a menores que estão fora do poder familiar, cujos pais estão mortos, ausentes ou destituídos do poder familiar. Só é possível falar em tutela na ausência de ambos os pais, pois, trata-se de um substitutivo do poder familiar.

     

  • GABARITO:D

     

    Curador (no Brasil - Direito Civil), aquele(a) a quem cabe defender, "junto aos Leiloeiros Públicos e o Fisco no que ainda cabe do Governo, e as questões trabalhistas de Estado, aos interesses de ausentes acionistas - cotistas, incapazes menores sem procurações e advogados, nas chamadas massas falidas contábeis e ou, resíduos de pessoa física ligadas a empresas ou jurídicas na própria empresa que desaparece ou ressurge em nova configuração ( sempre de forma completamente diferente do original)". [GABARITO]

     

    De forma geral e englobando a Curatela, é todo o cidadão que tem a incumbência de tratar dos bens ou negócios daqueles que estão incapacitados de o fazer, como órfãos menores, toxicómanos, doentes mentais, inválidos e ausentes.

     

    Pode ser também o encarregado de cuidar das pessoas e dos bens de maiores que não estão em condições de fazê-lo, como pessoas portadoras de doença mental de todo o gênero, os surdos-mudos sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade e os pródigos. É dado também aos nascituros. Pode limitar-se unicamente aos bens.

  • A questão exige conhecimento quanto à diversos institutos do direito de família e sucessões.

     

     

    Trata-se da situação de um nascituro cuja mãe, grávida, perdeu o poder familiar e o pai é falecido, ou seja, também houve a extinção do poder familiar.

     

     

    Neste caso, a lei determina que seja nomeado ao nascituro um curador, conforme previsão do art. 1.779:

     

     

    “Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

     

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

     

    Logo, a afirmativa correta é a “D".

     

     

    Vejamos as demais:

     

     

    A) Tutor é aquele nomeado para crianças e adolescentes quando seus pais falecem, são declarados ausentes ou quando perderam o poder familiar (art. 1.728 do Código Civil). Veja-se que o tutor é a figura destinada às crianças e adolescentes, ou seja, já nascidos, portanto não devem ser confundidos com o nascituro.

     

     

    B) O testamenteiro é uma figura relacionada ao direito das sucessões. É a pessoa que o testador nomeia para fazer cumprir as suas disposições de última vontade, ou seja, o seu testamento (art. 1.976 do Código Civil).

     

     

    C) A guarda é o instituto relacionado ao cuidado físico de um menor de idade. Assim, o guardião é aquela pessoa que tem a guarda de um menor, com a função de cuidar, criar e educar.

     

     

    E) O fideicomissário é o destinatário final de um bem por meio de testamento no qual se institui a substituição fideicomissária. O testador estabelece que um bem será transmitido ao fiduciário e, posteriormente, com a implementação de uma condição, ou após certo tempo, seja finalmente transferido ao fideicomissário (art. 1.951 do Código Civil).

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".