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Gabarito "D". (cuidado! o site está fornecendo a letra "a" como sendo a correta. Escrevi para eles solicitando a alteração).
Estabelece o art. 1779, CC: Dar-se-a curador ao nascituro se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único: Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.
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A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Podemos citar como exemplo o art.9º
do Código de Processo Civil:
Art. 9º: O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
Importante ressaltar que o curador especial não decorre da curatela. Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos. Trata-se de um múnus público que se impõe a alguém para cuidar de um incapaz (absoluta ou relativamente) em razão de causa psicológica. É um instituto de proteção do incapaz.
A Tutela também é um instituto de proteção, porém, a nomeação se dá para cuidar da pessoa e do patrimônio de um menor órfão. Destina-se a menores que estão fora do poder familiar, cujos pais estão mortos, ausentes ou destituídos do poder familiar. Só é possível falar em tutela na ausência de ambos os pais, pois, trata-se de um substitutivo do poder familiar.
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GABARITO:D
Curador (no Brasil - Direito Civil), aquele(a) a quem cabe defender, "junto aos Leiloeiros Públicos e o Fisco no que ainda cabe do Governo, e as questões trabalhistas de Estado, aos interesses de ausentes acionistas - cotistas, incapazes menores sem procurações e advogados, nas chamadas massas falidas contábeis e ou, resíduos de pessoa física ligadas a empresas ou jurídicas na própria empresa que desaparece ou ressurge em nova configuração ( sempre de forma completamente diferente do original)". [GABARITO]
De forma geral e englobando a Curatela, é todo o cidadão que tem a incumbência de tratar dos bens ou negócios daqueles que estão incapacitados de o fazer, como órfãos menores, toxicómanos, doentes mentais, inválidos e ausentes.
Pode ser também o encarregado de cuidar das pessoas e dos bens de maiores que não estão em condições de fazê-lo, como pessoas portadoras de doença mental de todo o gênero, os surdos-mudos sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade e os pródigos. É dado também aos nascituros. Pode limitar-se unicamente aos bens.
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A questão exige conhecimento quanto à diversos
institutos do direito de família e sucessões.
Trata-se da situação de um nascituro cuja mãe,
grávida, perdeu o poder familiar e o pai é falecido, ou seja, também houve a
extinção do poder familiar.
Neste caso, a lei determina que seja nomeado ao
nascituro um curador, conforme previsão do art.
1.779:
“Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai
falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita,
seu curador será o do nascituro".
Logo, a afirmativa correta é a “D".
Vejamos as demais:
A) Tutor é aquele nomeado para crianças e
adolescentes quando seus pais falecem, são declarados ausentes ou quando
perderam o poder familiar (art. 1.728 do Código Civil). Veja-se que o tutor é a
figura destinada às crianças e adolescentes, ou seja, já nascidos, portanto não
devem ser confundidos com o nascituro.
B) O testamenteiro é uma figura relacionada ao
direito das sucessões. É a pessoa que o testador nomeia para fazer cumprir as
suas disposições de última vontade, ou seja, o seu testamento (art. 1.976 do
Código Civil).
C) A guarda é o instituto relacionado ao
cuidado físico de um menor de idade. Assim, o guardião é aquela pessoa que tem
a guarda de um menor, com a função de cuidar, criar e educar.
E) O fideicomissário é o destinatário final de
um bem por meio de testamento no qual se institui a substituição fideicomissária.
O testador estabelece que um bem será transmitido ao fiduciário e, posteriormente,
com a implementação de uma condição, ou após certo tempo, seja finalmente
transferido ao fideicomissário (art. 1.951 do Código Civil).
Gabarito do professor: alternativa “D".