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Resposta: Alternativa "A"
Art. 5º, CF (...)
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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O Mandado de Injunção é utilizado sempre quando há uma lacuna na lei.
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A
questão exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias fundamentais
elencados constitucionalmente. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania.
Gabarito do professor:
letra a.
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Peça chave do mandado de injunção: " inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
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Mandado de injunção = Norma regulamentadora.
Mandado de Segurança = Direito Líquido é Certo.
Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção
Habeas Data = Informações e dados
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injunção: ORDENAR EXPRESSAMENTE.
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HABEAS-CORPUS : Sempre que alguém sofrer ou se cahar ameaçado de sofrer violência ou coação de sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder.
MANDADO DE SEGURANÇA: Protege o direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou data.
QUANDO o responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder público.
MANDADO DE INJUNÇÃO: Sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE IVIÁVEL o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA.
HABEAS-DATA: Assegurar o CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
AÇÃO POPULAR: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, entidade que o estado participe, a moralidade administrativa,meio ambiente e patrimônio histórico cultural.
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