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Resposta: Alternativa "E"
Exclusão de ilicitude
Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Lembre-se que a obediência hierárquica e coação irresistível são causas excludentes da culpabilidade.
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Gabarito: E.
Não esquecer que essas excludentes previstas no art. 23 do Código Penal são exemplificativas, de modo que o "consentimento do ofendido" também é uma excludente de ilicitude (chamada de causa "supralegal").
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Coação FÍSICA irresistível: exclui a TIPICIDADE (FÍSICA = TIPICIDADE)
Coação MORAL irresistível: exclui a culpabilidade (MORAL = CULPABILIDADE).
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As excludentes de ilicitude estão
previstas no artigo 23 do Código Penal e são as seguintes:
Exclusão
de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Assim, a alternativa que contém todas as hipóteses de exclusão de ilicitude
é a de letra E.
As demais alternativas estão incorretas, pois não se coadunam com os incisos
do artigo 23 do Código Penal.
Gabarito do Professor: E
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Excludentes da Ilicitude:
- Estado de necessidade;
- Legítima defesa;
- Estrito cumprimento de um dever legal;
- Exercício regular de um direito.
Excludentes da Culpabilidade:
Ausência de imputabilidade:
- menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.
Ausência de potencial consciência da ilicitude:
- erro de proibição inevitável.
Ausência de inexibilidade de conduta diversa:
- coação moral irresistível;
-obediência hierárquica.
Excludentes da tipicidade:
- Coação física absoluta;
- Aplicação do princípio da insignificância;
- Adotada a teoria da tipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
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L egítima defesa
E stado de necessidade
E strito cumprimento de um dever legal
Exercício regular de um direito
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Exclusão de ilicitude
Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.