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Estado de necessidade
item "A"
Art. 24 código penal - Considera-se em estado de necessidade quem
pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade,
nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se
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RESPOSTA: Letra "a"
Seguem duas questões, para reforçar os estudos. As respostas se encontram logo abaixo.
QUESTÃO 01:
Q385497 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico
Legislativo
Haverá isenção de pena se o
agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
QUESTÃO 02:
Q420559 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista
Legislativo
Em regra, o fato típico não
será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por
uma causa de exclusão de antijuridicidade.
RESPOSTAS:
QUESTÃO 01: ERRADA.
QUESTÃO 02: CORRETA.
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O enunciado contém a literalidade de
um dispositivo do Código Penal. Sabendo-se sobre qual instituto o enunciado
trata, resolve-se a questão:
Art. 24 -
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo
atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,
direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era
razoável exigir-se.
Assim, a
alternativa que contém o correto instituto descrito no enunciado é a letra A.
Gabarito do Professor: A
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C) estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei.
D) Um exemplo de adoção prática ao exercício regular de direito, dentro da realidade das grandes cidades, são os ofendículos, consistentes em aparato preordenado para a defesa do patrimônio. Ex.: cacos de vidro no muro, cerca elétrica, lanças nos portões, etc.
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.