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ID
11515
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a prisão considere:

I. A prisão temporária pode ser decretada pela autoridade policial ou judicial, por representação do Ministério Público e pelo tempo que durar o inquérito policial.

II. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

III. Ocorre o flagrante presumido quando encontrado o autor do fato, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

IV. A prisão preventiva do autor do fato é incabível após recebida a denúncia ou queixa pelo juiz, cabendo apenas na fase extrajudicial para resguardar a segurança da vítima.

V. No caso de o acusado se recusar a assinar, ou não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura, na presença do acusado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II- Certa, Art. 317 A apresentação espontânea do acusado à autoridade não inpedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriaza.

    III- Certa, Art. 302. É encontrado,logo depois, com instrumentos...- Flagrante presumido ou ficto
    V- Certa, Art. 304,3
  • I - ERRADO. Art. 2° A prisão temporária será decretada PELO JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (lei 7960/89).

    II - CORRETO. Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza (CPP).

    III - CORRETO. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (CPP).

    IV - ERRADO. Art. 311. Em qualquer fase do inquérito INQUÉRITO POLICIAL ou da INSTRUÇÃO CRIMINAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial (CPP).

    V - CORRETO. Art. 304. § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste (CPP).
  • resposta 'b'Vamos direto ao assunto.I) erradaPrisões Provisórias(Preventiva e Temporária) só pelo JuizII) certoApresentação espontânea não impede as prisões Provisórias(Preventiva e Temporária)Apresentação espontânea impede a prisão em flagranteIII) certoFlagrante Presumido - logo DEPOIS, com instrumentos do crimeIV) erradoÉ incabível a Prisão TemporáriaV) certoassinatura:- do acusado, ou- 2 testemunhas, houvido na presença do acusadoBons estudos.
  • Questão desatualizada, segundo a Lei 12.403/11.
  • A questão não está desatualizada.
    Quanto à assertiva II, o art. 317 de fato foi revogado, mas nenhuma norma contrária está na lei 12.403. A possibilidade da prisão preventiva continua vigente, decorre do sistema (isso pra mim é óbvio. Alguém discorda ou viu algum doutrinador falando sobre isso?).
    Quanto à assertiva IV, a nova redação do art. 311 em nada alterou a prisão preventiva na fase judicial:
    "Art. 311 - Em qualquer fase da investigação policial ou doprocesso penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimentodoMinistério Público,doquerelante oudoassistente,ou por representação da autoridade policial."(NR)
  • Desde o advento da Lei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Mas a norma foi revogada.

    Hoje, a prisão em flagrante tem natureza pré-cautelar e não mais cautelar. As cautelares estão previstas no artigo 319, do CPP e as hipóteses de prisão em flagrante estão no art. 302, dentre as quais não há previsão de flagrante para a apresentação espontânea.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121925708/como-e-entendida-a-apresentacao-espontanea-do-acusado-ele-pode-ser-preso-em-flagrante

  • Vale a pena lembrar:

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (próprio)

            II - acaba de cometê-la; (próprio)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (presumido)

     

    O inciso III pode ser confundido com o flagrante presumido por também mencionar o verbo "presumir". Cuidado, pois a confusão já foi objeto de prova!