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ID
11530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo (Lei no 9.874/99), considere:

I. É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

II. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

III. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares.

IV. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

V. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de dez dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    III - Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares

    V - Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • I - Correta: Art. 3º, IV
    IV -Correta: Art. 32

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  • )Correta Art. 3º IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    II)Incorreta Art. 11. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos;

    III)Incorreta Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE, para efeitos disciplinares;
    IV)Correta Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
    V)Errada Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de QUINZE dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • I. Certa.II. Errada. A competência é IRRENUNCIÁVEL.III. Errada. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE.IV. Certa.V. Errada. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de QUINZE dias.
  • ITEM I - CORRETO - É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Art. 3o, inc. IV, da Lei 9784/1999

    ITEM II - INCORRETO - A competência é IRRENUNCIÁVEL renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 11, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta  GRAVE média, para efeitos disciplinares. Art. 19, Parágrafo Único, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - CORRETO - Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Art. 32, da Lei 9784/1999

    ITEM V - INCORRETO - Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (QUINZE) dez dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Art. 42, da Lei 9784/1999
  • Complementando...

     

    RA IC 

    Relevância da Questão: Audiência Pública

    Interesse Geral: Consulta Pública