SóProvas


ID
1153696
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor Público que exige dinheiro de cidadão para forne­cer documento que teria, por disposição expressa de lei, que entregar gratuitamente por ato de ofício comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    bons estudos

    a luta continua

  • CP

    Peculato

    Art. 312  - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 


  • Gabarito: "D".

    Apenas acrescentando o comentário de nosso colega Munir Prestes, sempre nos brindando com comentários objetivos e precisos.

    A concussão (art. 316, CP) é um crime formal, ou seja consuma-se com a simples exigência da vantagem indevida, independentemente do recebimento desta. Se houver o pagamento da exigência, trata-se um exaurimento do crime. Segundo decisões do STJ: "O núcleo do tipo é o verbo exigir, sendo formal e de consumação antecipada". Interessante acrescentar que a palavra concussão deriva do verbo latino concutere que significa "sacudir uma árvore para que seus frutos caiam". Trata de uma bela figura de linguagem: sacudir (exigir); árvore (o cidadão); frutos caiam (receber vantagem indevida).

    Há uma similitude da concussão com a corrupção passiva. Todavia na corrupção o agente "solicita", enquanto na concussão há uma "exigência". Neste caso a vítima é levada a atender a exigência, em razão do medo que lhe é imposto. Como na prática a diferença entre ambos os crimes pode ser tênue, para efeito de concurso o  candidato deve ficar sempre atento ao verbo utilizado na questão.


  • Acredito que, uma vez que ele exige dinheiro, seja ex. de ex.


  • Atentar-se sempre ao verbo... No caso, EXIGIR: Verbo que "QUALIFICA" o crime como de concussão, de acordo com o Art.316 do CP.

  • Pessoal, mas não seria excesso de exação se ele está exigindo taxa que sabe indevida ?? Ao meu ver o correto seria a letra E.. mas quem sou eu né ahahaha

  • Pessoal, uma dica: NÃO CRIEM NA PROVA. Em momento algum foi dito no enunciado da questão que o agente exigiu TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO, mas apenas menciona o termo "dinheiro". Além disso, atentem-se ao verbo "EXIGIR" que caracteriza o tipo penal do crime de Concussão.

    Bons estudos :)

  • A questão já mencionou que o documento deveria ser entregue gratuitamente, logo NÃO há que se falar em cobrança de TAXA tampouco CONTRIBUIÇÃO indevidas. Portanto, não é caso de excesso de exação.

    Assim, a resposta correta é Concussão (d), pois o agente público EXIGIU ventagem indevida.


  • sempre atentar para os verbos: exigir ( concussão) ; solicitar  receber ou aceitar ( corrupção passiva )

    outra dica: ambos são crimes formais  ( não precisam alcançar o objetivo para serem caracterizados como crime)

  • EXIGIR = Concussão

  • A gente estuda tanto, que, muitas vezes, quando sabemos a resposta, procuramos cabelo em ovo.

  • Exigir = CONCUSSÃO  -  Plural de CONCUÉ. 

    É o tipo de questão que  a gente fica até com medo de marcar de tão fácil. É só confiar nas horas incontáveis de estudo e ir em frente. 

    Força!

  • CONCUSSÃO

     

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [D]

  • Se o funcionário público EXIGE, não pense duas vezes, é CONCUSSÃO.

  • Concussão

     

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • CONCUSSÃO ----> EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA

  • dever se classificada como CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

  • Matei somente pelo verbo  - EXIGE.

  • Palavras Chave

    Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

    Peculato  - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo

    Desacato  - Desacatar na função ou em razão dela.

    Concussão  - Exigir vantagem indevida. Sinonimos: impõe, ordena

     CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER

     CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER

    EXCESSO DE EXAÇÃO- EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    Advocacia administrativa- Patrocinar interesse privado perante a administração pública

  • Gabarito: "D" 

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

  • Gab D

    Art- 316 do CP- Concussão

    - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    art. 316 - Concussão:

    - EXIGIR, para si  ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela VANTAGEM INDEVIDA

  •  Gab.: D

  • Excesso de exação = TRIBUTO

  • Leu EXIGIR, marcou CONCUSSÃO!

  • Nem sempre, RL TRIBUNAIS.

    Excesso de exação também tem o verbo "exigir", porém devemos lembrar que é "exigir tributo ou contribuição social". 

  • Gente, pelo amor de Deus, não é porque leu EXIGIR que vai marcar CONCUSSÃO.

     

    No caso da questão, exigiu-se DINHEIRO daí é concussão, se fosse TRIBUTO seria excesso de exação. 

     

  • Exigir DINHEIRO = Concussão

    Exigir TRIBUTO = Excesso de exação

  • Gabarito D

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS, a competência para o processamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o particular, bem como a administração pública, o protegido pelo tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).

    No que tange à consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalístico), ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também crime próprio. Pode somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

    Ressalta-se o EXCESSO DE EXAÇÃO que pode ocorrer na prática deste crime. Dispõe o parágrafo primeiro do citado artigo que "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza", a pena de reclusão aumenta para o patamar de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. De acordo com o segundo parágrafo, se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena é ainda mais grave: reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Em 26 de junho de 2013, o Senado Brasileiro aprovou o Projeto de Lei que torna a Concussão, assim como outras formas de Corrupção, crime hediondo. O Projeto agora tramitará para aprovação na Câmara dos Deputados e então para a sanção presidencial. Se aprovado, o projeto fará com que a pena para este crime passe a ser de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão (atualmente é de dois a oito anos).



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • mas isso não seria uma contribuição social?

    Excesso de exação:

    "Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza."

  • Pessoal

    Indo na linha do comentário da Gabriela Berti, a gente erra às vezes por ir rápido demais ou julgar rápido demais. Eu errei por conta dos 2. Nem todo exigir é concussão. Criemos o hábito de ler até o fim e entender o enunciado. Ou seremos dependentes de uma decoreba que pode nos trair.

  • Exigir = Concussão.

    GAB. A.

  • Errei porque achei que Concussão era para apenas aquele que ainda não assumiu a função pública.

  • GAB. D)

    concussão

  • Mais uma da série do verbo “exigir”, desse modo, não hesite em concluir que estamos diante do crime de concussão – art. 316 do CP.

    Gabarito: Letra D. 

  • esse tipo de questão deveria ser mais clara, esse dinheiro é vantagem indevida ou contribuição indevida.

  • PM CE 2021

  • GABARITO: D

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Viu "EXIGE" é concussão

  • Pessoal que tá falando que leu "exigir", já marcou concussão, FIQUEM MUITO ESPERTOS, porque excesso de exação também é "exigir". Tomem cuidado.

  • GABARITO LETRA D.

    Atentar-se para o verbo "Exigir"

  • Além de se atentar ao verbo exigir que consta nos crimes de excesso de exação, concussão e tráfico de influência, temos de nos atentar que no excesso de exação a lei se refere especificamente a tributo ou contribuição social.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.