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alt. d
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
bons estudosa luta continua
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CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Gabarito: "D".
Apenas acrescentando o comentário de nosso colega Munir Prestes, sempre nos brindando com comentários objetivos e precisos.
A concussão (art. 316, CP) é um crime formal, ou seja consuma-se com a simples exigência da vantagem indevida, independentemente do recebimento desta. Se houver o pagamento da exigência, trata-se um exaurimento do crime. Segundo decisões do STJ: "O núcleo do tipo é o verbo exigir, sendo formal e de consumação antecipada". Interessante acrescentar que a palavra concussão deriva do verbo latino concutere que significa "sacudir uma árvore para que seus frutos caiam". Trata de uma bela figura de linguagem: sacudir (exigir); árvore (o cidadão); frutos caiam (receber vantagem indevida).
Há uma similitude da concussão com a corrupção passiva. Todavia na corrupção o agente "solicita", enquanto na concussão há uma "exigência". Neste caso a vítima é levada a atender a exigência, em razão do medo que lhe é imposto. Como na prática a diferença entre ambos os crimes pode ser tênue, para efeito de concurso o candidato deve ficar sempre atento ao verbo utilizado na questão.
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Acredito que, uma vez que ele exige dinheiro, seja ex. de ex.
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Atentar-se sempre ao verbo... No caso, EXIGIR: Verbo que "QUALIFICA" o crime como de concussão, de acordo com o Art.316 do CP.
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Pessoal, mas não seria excesso de exação se ele está exigindo taxa que sabe indevida ?? Ao meu ver o correto seria a letra E.. mas quem sou eu né ahahaha
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Pessoal, uma dica: NÃO CRIEM NA PROVA. Em momento algum foi dito no enunciado da questão que o agente exigiu TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO, mas apenas menciona o termo "dinheiro". Além disso, atentem-se ao verbo "EXIGIR" que caracteriza o tipo penal do crime de Concussão.
Bons estudos :)
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A questão já mencionou que o documento deveria ser entregue gratuitamente, logo NÃO há que se falar em cobrança de TAXA tampouco CONTRIBUIÇÃO indevidas. Portanto, não é caso de excesso de exação.
Assim, a resposta correta é Concussão (d), pois o agente público EXIGIU ventagem indevida.
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sempre atentar para os verbos: exigir ( concussão) ; solicitar receber ou aceitar ( corrupção passiva )
outra dica: ambos são crimes formais ( não precisam alcançar o objetivo para serem caracterizados como crime)
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EXIGIR = Concussão
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A gente estuda tanto, que, muitas vezes, quando sabemos a resposta, procuramos cabelo em ovo.
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Exigir = CONCUSSÃO - Plural de CONCUÉ.
É o tipo de questão que a gente fica até com medo de marcar de tão fácil. É só confiar nas horas incontáveis de estudo e ir em frente.
Força!
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CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
GABARITO -> [D]
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Se o funcionário público EXIGE, não pense duas vezes, é CONCUSSÃO.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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CONCUSSÃO ----> EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA
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dever se classificada como CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Matei somente pelo verbo - EXIGE.
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Palavras Chave
Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça
Peculato - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo
Desacato - Desacatar na função ou em razão dela.
Concussão - Exigir vantagem indevida. Sinonimos: impõe, ordena
CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER
CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER
EXCESSO DE EXAÇÃO- EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Advocacia administrativa- Patrocinar interesse privado perante a administração pública
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Gabarito: "D"
Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
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Gab D
Art- 316 do CP- Concussão
- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
art. 316 - Concussão:
- EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela VANTAGEM INDEVIDA.
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Gab.: D
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Excesso de exação = TRIBUTO
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Leu EXIGIR, marcou CONCUSSÃO!
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Nem sempre, RL TRIBUNAIS.
Excesso de exação também tem o verbo "exigir", porém devemos lembrar que é "exigir tributo ou contribuição social".
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Gente, pelo amor de Deus, não é porque leu EXIGIR que vai marcar CONCUSSÃO.
No caso da questão, exigiu-se DINHEIRO daí é concussão, se fosse TRIBUTO seria excesso de exação.
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Exigir DINHEIRO = Concussão
Exigir TRIBUTO = Excesso de exação
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Gabarito D
Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão e vai de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS, a competência para o processamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o particular, bem como a administração pública, o protegido pelo tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).
No que tange à consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalístico), ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.
É também crime próprio. Pode somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.
Ressalta-se o EXCESSO DE EXAÇÃO que pode ocorrer na prática deste crime. Dispõe o parágrafo primeiro do citado artigo que "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza", a pena de reclusão aumenta para o patamar de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. De acordo com o segundo parágrafo, se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena é ainda mais grave: reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Em 26 de junho de 2013, o Senado Brasileiro aprovou o Projeto de Lei que torna a Concussão, assim como outras formas de Corrupção, crime hediondo. O Projeto agora tramitará para aprovação na Câmara dos Deputados e então para a sanção presidencial. Se aprovado, o projeto fará com que a pena para este crime passe a ser de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão (atualmente é de dois a oito anos).
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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mas isso não seria uma contribuição social?
Excesso de exação:
"Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza."
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Pessoal
Indo na linha do comentário da Gabriela Berti, a gente erra às vezes por ir rápido demais ou julgar rápido demais. Eu errei por conta dos 2. Nem todo exigir é concussão. Criemos o hábito de ler até o fim e entender o enunciado. Ou seremos dependentes de uma decoreba que pode nos trair.
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Exigir = Concussão.
GAB. A.
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Errei porque achei que Concussão era para apenas aquele que ainda não assumiu a função pública.
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GAB. D)
concussão
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Mais uma da série do verbo “exigir”, desse modo, não hesite em concluir que estamos diante do crime de concussão – art. 316 do CP.
Gabarito: Letra D.
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esse tipo de questão deveria ser mais clara, esse dinheiro é vantagem indevida ou contribuição indevida.
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PM CE 2021
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GABARITO: D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Viu "EXIGE" é concussão
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Pessoal que tá falando que leu "exigir", já marcou concussão, FIQUEM MUITO ESPERTOS, porque excesso de exação também é "exigir". Tomem cuidado.
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GABARITO LETRA D.
Atentar-se para o verbo "Exigir"
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Além de se atentar ao verbo exigir que consta nos crimes de excesso de exação, concussão e tráfico de influência, temos de nos atentar que no excesso de exação a lei se refere especificamente a tributo ou contribuição social.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.