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ID
1154611
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fulano  de  Tal  integra,  desde  2007,  a  Associação  de  Funcionários da Empresa X, e, nessa condição, tem acesso  aos serviços médicos da entidade,  incluindo o  tratamento  fisioterápico  de  que  seu  filho  necessita.  Contudo,  Fulano  de  Tal  foi  excluído  da  Associação,  sob  o  motivo  de  comportamento  incompatível  com  a  entidade,  seguindo  todos  os  procedimentos  previstos  no  Estatuto  da  Associação,  dentre  os  quais  não  se  incluíam  o  direito  ao contraditório  e à ampla defesa. A questão foi judicializada.   Sobre  o  tema  apresentado,  e  considerando  a  disciplina  constitucional acerca dos direitos fundamentais, assinale a  afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 5, inc. LV CF- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    bons estudos
    a luta continua
  • A assertiva A é a correta.  A resposta da questão acima é extraída de julgado do STF, no qual a Corte reconheceu a Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, como podemos observar abaixo:

    EMENTA: SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais. III. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE QUE INTEGRA ESPAÇO PÚBLICO, AINDA QUE NÃO-ESTATAL. ATIVIDADE DE CARÁTER PÚBLICO. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. (...)O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88). IV. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
    (RE 201819, ELLEN GRACIE, STF.)
     
  • Alternativa A está correta. Trata da aplicação da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.


  • Conforme previsto no Código Civil, sobre as Associações, é necessário que seja oportunizado o direito de defesa e recurso:

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
  • Gabarito A


    CF - Art. 5. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  •  a)

    Deve-se anular o ato de exclusão do associado, sob o  argumento  da  violação  ao  contraditório  e  à  ampla  defesa,  garantias  constitucionais  que  não  poderiam  ser afastadas pelo Estatuto da entidade.