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ID
1154650
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação estadual referente ao Mato Grosso do Sul, as formas de provimento de cargo público estão relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Formas de Provimento de Cargo Público

    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução 


    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

  • GABARITO: B

    De acordo com a Lei nº 1.102/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis

    Art. 12. São formas de provimento de cargo público: (redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000)
    I - nomeação; 
    II - promoção; 
    III - readaptação; 
    IV - reversão; 
    V- aproveitamento; 
    VI - reintegração; 
    VII - recondução. 
     

    Obs: Ascensão constava na redação antiga (antes de 2000)