SóProvas


ID
115594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz do direito processual penal.

Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

Alternativas
Comentários
  • CERTOVia de regra, as normas processuais são publicadas para vigorar de imediato, aplicando-se a todos os atos ainda não-praticados e atingindo, por conseguinte, alguns fatos ocorridos antes de sua vigência. É o princípio tempus regit actum, expresso no art. 2o do Código de Processo Penal:" Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
  • Gabarito: CERTA
     
          Complementando a explicação da amiga Evelyn:
     
    Aplicação da lei processual penal:
          A regra é que seja ela aplicada tão logo entre em vigor, e usualmente, quando é editada, nem mesmo vacatio legis possui, justamente por não ser norma que implica na criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade. Passa, assim, a valer imediatamente (tempus regit actum), colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior.
     
  • De fato, a lei processual penal aplicar-se-á de imediato. Contudo, os atos praticados sob a  vigência de lei anterior não serão renovados, isto é, aplica-se a nova lei sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Foi adotado o denominado " Sistema do isolamento dos atos processuais ", segundo o qual, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. Em outras palavras, cada ato processual será considerado isoladamente como uma unidade, não atingindo a lei processual penal nova os atos processuais anteriores.
  • GABARITO CORRETO.

    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL:

    A) LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicaçãoimediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados. Esta é a regra de aplicação temporal de toda e qualquer lei, meus caros, ou seja, produção de efeitos somente para o futuro. Caso contrário, o caos seria instalado! Assim, vocês devem ter muito cuidado! Ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atosfuturos. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dosprocessos em curso. Esta possibilidade não ofende o art. 5°, XL da Constituição Federal, que diz: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; não ofende, pois não se trata de retroatividade da lei. Mais que isso, esse dispositivo não se aplica às normas puramente processuais.

  • Certo. 

    CPP/41
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Tempus regit Actum

  • Só errei por causa da palavra ''égide''....kkkkkkkk

  • -CERTO:

    Artigo 2 CPC: "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuizo da validade dos atos realizados sobre a vigência da lei anterior"

    ou seja, os atos que foram feitos na vigoração da lei passada são preservados, sendo somente aplicada a nova lei processual ao atos que serão realizados no futuro.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO - Princípio da Territorialidade
    De acordo com o art. l, o Código de Processo Penal aplica-se em todo o território
    nacional, ressalvadas eventuais exceções decorrentes de tratados, convenções ou regras
    de direito internacional. Em suma, aos processos penais que venham a tramitar no
    território nacional serão aplicadas as regras do Código de Processo Penal.
    É evidente, porém, que podem ser aplicadas regras atinentes a leis especiais, como, por
    exemplo, aquelas referentes à apuração de infrações de menor potencial ofensivo, que se
    encontram na Lei n. 9.099/95.


    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - Princípio do Efeito Imediato
    O art. 2º do Código de Processo Penal diz que a lei processual penal aplicar-se-á desde
    logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Trata-se do princípio
    da imediata aplicação da nova lei processual. Assim, uma lei processual que entre em
    vigor durante o tramitar de uma ação em que se está apurando fato ocorrido no passado
    será aplicada de imediato, seja ou não benéfica ao acusado. Entretanto, os atos já
    praticados de acordo com a lei antiga serão considerados válidos.

     

    Fonte: Processo Penal - Parte Geral - 19ª Ed. 2014 - Col. Sinopses Jurídicas 14 . 
    Goncalves,Victor Eduardo Rios / Reis,Alexandre Cebrian Araujo. Ed. Saraiva

  • CPP. art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Gabarito : Certo

    Lei Processual no Tempo ( Tempus Regit Actum)

    Art. 2º, CPP :

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da Imediatidade - logo os novos dispositivos processuais incidem imediatamente no processo, não afetando atos passados ( ou seja, não retroagirá).

  • Certo.

    Isso mesmo. O tempo rege o ato (tempus regit actum). E as normas processuais penais realmente tem aplicação imediata, desde que se considerem válidos os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 2 -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Tempus regit Actum

  • Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior. (CESPE 2007)

    - No processo penal aplica -se o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM".

    - De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

  • Para quem não tem um breve conhecimento da matéria, a banca tentou confundir esse "mas" induzindo ao concurseiro à errar tal questão.

    Cespe/Cebraspe muito rigorosa quando se fala em conhecimento da matéria. Na minha opinião bem desnecessário mas fazer oq?!

  • ÉGIDE >> ajuda,apoio,assistência.

  • O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

  •  A luz do direito processual penal, é correto afirmar que:

    Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

  • O que já foi realizado no processo é válido e somente se aplica à nova lei a partir do ponto em que estava o procedimento. Segundo o art. 2°do CPP, Não se trata de retroação da lei processual, seria retroação se os atos processuais anteriores tivessem de ser repetidos.

  • Tempus regit actum é uma   que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela  da época em que ocorreram

  • Redação linda !!!

  • -Lei Processual no tempo- (tempus regit actum)

    As normas de Processo Penal têm vigência imediata, sendos aplicadas, inclusive, aos processos já em andamento. É o PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO.Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

    O artigo 2º, caput do CPP dispõe que:

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Adotou-se o princípio da aplicação imediata das normas processuais. A lei processual penal não tem, pois, efeito retroativo. Em outras palavras mais simples, a lei processual não retroage.

    Trata-se de ordem de segurança jurídica, até porque se houvesse retroatividade anularia todos os atos anteriores, eis a regra do tempus regit actum” – o tempo rege o ato.

    MAGNO. Levy Emanuel. Curso de Processo Penal Didático. São Paulo Ed. atlas, p. 79.

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor. (Fernando Capez)