SóProvas


ID
11560
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento tributário

Alternativas
Comentários
  • CTN: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Obs. sobre a letra b:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
  • COMENTÁRIO DOS ERROS

    a) é efetuado com base na declaração do sujeito ativo, acompanhado de informações indispensáveis à sua efetivação.

    >>> A modalidade de Lançamento de ofício ou direto não necessita de declaração do sujeito PASSIVO. Cuidado com a pegadinha, é SUJEITO PASSIVO, pois o ativo é o competente para arrecadar o tributo.

    b) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela lei vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.

    >>> Ainda que a lei tiver sido modificada ou revogada, será aplicada com relação à data do fato gerador. (princípio da anterioridade).

    c) decorre de atividade administrativa desvinculada e facultativa.

    >>> O lançamento é atividade vinculada e obrigatória

    d) notificado ao sujeito passivo, não pode, em qualquer hipótese, ser alterado.

    >>> Poderá ser modificado em algumas condições: impugnação do sujeito passivo, feito diretamente à administração ou por ação judicial OU via recurso de ofício, quando a própria administração verifica erro próprio ou em relação à declaração do contribuinte no caso da modalidade homologação.

    e) por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    >>>CORRETO. O contribuinte declara, calcula, paga e somente depois a autoridade irá verificar a veracidade. A homologação poderá ser expressa (envia notificação do lançamento correto) ou tácita (período de 5 anos para verificar erros, depois é automaticamente homologado).

  • O lançamento tributário

    a) é efetuado com base na declaração do sujeito ativo, acompanhado de informações indispensáveis à sua efetivação.//Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro,
    quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa
    informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.///

    b) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela lei vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada. (Art. 144 Caput. o erro da questão está em SALVO SE, quando deveria ser AINDA QUE)

    c) decorre de atividade administrativa desvinculada e facultativa. (Art. 142, P.ú. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.ou seja, não há discricionariedade da autoridade para agir de forma diversa.


    d) notificado ao sujeito passivo, não pode, em qualquer hipótese, ser alterado.( Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:(...).

    e) por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.( CORRETA Art. 150 CTN - )

  •        

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • Gabarito: E

    CTN

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. 

    Bons Estudos!