O lançamento tributário
a) é efetuado com base na declaração do sujeito ativo, acompanhado de informações indispensáveis à sua efetivação.//Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro,
quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa
informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.///
b) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação,
regendo-se pela lei vigente, salvo se posteriormente modificada ou
revogada. (Art. 144 Caput. o erro da questão está em SALVO SE, quando deveria ser AINDA QUE)
c) decorre de atividade administrativa desvinculada e facultativa. (Art. 142, P.ú. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.ou seja, não há discricionariedade da autoridade para agir de forma diversa.
d) notificado ao sujeito passivo, não pode, em qualquer hipótese, ser alterado.(
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:(...).
e) por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação
atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio
exame da autoridade administrativa.( CORRETA Art. 150 CTN - )
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.