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Resposta: Alternativa "D"
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313, CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Gab D
Apropriasse de coisa que recebeu na qualidade de funcionário publico mediante erro de outrem.
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PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM - ART. 313 Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Esse artigo tipifica a conduta do funcionário público que, por erro de outra pessoa, recebe dinheiro ou outra utilidade, de caráter lícito, e que deveria repassar à Administração Pública, no entanto, a guarda em proveito próprio.É conhecido também como PECULATO ESTELIONATO.
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Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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LETRA D CORRETA
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
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Peculato mediante erro de outrem: O artigo 313 do Código Penal Brasileiro versa: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".
O referido artigo trata-se de crime contra administração pública apresenta a conduta do funcionário público que se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que lhe foi entregue por engano, descuido, desleixo ou qualquer outro erro que levou terceiro a entregar quantia ou utilidade ao funcionário público.
Alguns doutrinadores chamam de peculato-estelionato, porque o funcionário público tem a consciência de que houve um engano, um erro de terceiro. Dessa forma, a conduta correta é o funcionário público avisar imediatamente a ocorrência do erro. No entanto, esse faz a conduta contrária e se apropria do bem se aproveitando do erro de outrem e do exercício do cargo.
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PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 313 - APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:PENA - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, E MULTA.
GABARITO -> [D]
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Gab: D
Peculato Estelionato
O crime do artigo 313 do Código Penal , peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. Vejamos o tipo penal:
Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Trata-se de crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.
E com o erro cometido o funcionário público apropria-se indevidamente do dinheiro ou qualquer outra utilidade proveniente do desempenho de seu cargo.
A conduta é punida apenas na forma dolosa. A consumação acontece quando ocorre a inversão do animus do agente, quando ciente do erro cometido pela pessoa o ignora e passa a ter comportamento de assenhoramento em relação ao dinheiro ou qualquer utilidade em questão decorrente de sua atividade laboral. A forma tentada é admitida.
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GABARITO: D
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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A própria questão responde ela mesma .... rs
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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GABARITO LETRA : D
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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(Peculato-estelionato) (Peculato-mediante erro de outrem)
Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Atenção!
Nesse crime, o funcionário não provoca a vitima ao erro, simplesmente a vítima que comete um erro e o funcionário se aproveita.
Se o funcionário induzir a vítima ao erro ele responderá pelo crime de ESTELIONATO.
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Peculato estelionato!!!
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Peculato mediante erro de outrem, ficou fácil a resposta pela analise das outras assertivas, mas a questão não menciona o fato de o agente ser funcionário publico. Caso o agente fosse um particular como seria?
estelionato?
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Conhecido como peculato estelionato!
Abraços!
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Interessante esta conduta.
Peculato mediante erro de outrem (peculato estelionato) artigo 313
- Apropriar-se
- de dinheiro ou qualquer utilidade
- que, no exercício do cargo
- recebeu por erro de outrem:
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PECULATO ESTELIONATO.
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Interessante esta conduta.
Peculato mediante erro de outrem (peculato estelionato) artigo 313
- Apropriar-se
- de dinheiro ou qualquer utilidade
- que, no exercício do cargo
- recebeu por erro de outrem: