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ID
115648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF garante o direito de todos a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade da vida,
conceituando-o como "bem de uso comum do povo" a ser
defendido pelo poder público federal, estadual e municipal. Nesse
aspecto, considera-se o bem ambiental um valor a ser protegido,
também, na esfera criminal. A respeito das disposições acerca
desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os
próximos itens.

Crime de pesca realizado em rio interestadual deve ser julgado no juízo federal competente, ao passo que crime de pesca realizado em rio estadual deve ser objeto de denúncia de membro do Ministério Público estadual respectivo.

Alternativas
Comentários
  • - se o crime é cometido em um rio que banha só um Estado, mesmo que ali tenha havido uma pesca ilegal, com petrechos proibidos em norma federal (como o Decreto ou Portaria do Ministério do Meio Ambiente), a competência será da Justiça Estadual. STJ CC 36.594.
    - se o crime for cometido em rio for interestadual ou em mar territorial, como rio interestadual e mar territorial são bens da União, ai então quem julga é a Justiça Federal (art. 20, III, CR) – aqui há interesse direto e específico da União.
     

  • Apenas para complementar.
    COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO:
     
    Como regra as infrações contra o meio ambiente devem ser julgadas pela Justiça Comum Estadual.
     
    *Todavia, se praticadas em detrimento de Bens, Interesses ou Serviços da União, suas Autarquias e Fundações Pública a competência para julgamento passa a ser da Justiça Federal (art. 109 da CF).
    Ex.: pesca ilegal em mar territorial brasileiro.
    # Atenção a Súmula 91 do STJ foi cancelada.

    BEM, INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO = BIS
  • Gabarito: certo. 

    LC 140/2011Art. 7o   São  ações  administrativas  da  União: 

    XXII  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  nacional  ou  regional; (INTERESSE DA UNIÃO - Art. 109, IV, CF)


    Art. 8o   São  ações  administrativas  dos  Estados: 
    XX  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  estadual;  
  • Resposta: Certo

    Art. 20, CF - São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Rio interestadual é aquele que banha mais de um Estado, logo é bem da União. Por outro lado, caso o rio banhe somente o Estado respectivo, daí, eventualmente ocorrendo algum crime neste rio, caberá a justiça estadual julgar. 

     

  • Acredito q hoje essa questão seria passível de recurso, tendo em vista julgados no sentido de admitir a competência da JF apenas na hipótese em q o crime tiver o condão de repercutir reginal ou nacionamente, ou seja, não é qq crime ocorrido no interior de rio interestadual que será julgado na JF, dependendo das caractetístiva do crime. Vejamos julgado do STJ sobre o tema:

    Se o crime for praticado em parte de um rio interestadual, mas sem possibilidade de gerar reflexos regionais ou nacionais, a competência será da Justiça Estadual. É o caso, por exemplo, de um pequeno pescador que pratica pesca ilegal em parte do rio interestadual. Como neste caso não há reflexos em âmbito regional ou nacional, a competência será da Justiça Estadual.
    (...) 3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando seu período de reprodução sazonal. 4. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, visto que a denúncia informa que apenas dois espécimes, dentre os 85 Kg (oitenta e cinco quilos) de peixes capturados, tinham tamanho inferior ao mínimo permitido e os apetrechos de pesca apresentavam irregularidades como falta de plaquetas de identificação, prejuízos que não chegam a atingir a esfera de interesses da União. (....) STJ. 3ª Seção. CC 146.373/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/05/2016

    Fonte: Dizerodireito
     

  • UM SÓ ESTADO = JUSTIÇA ESTADUAL

    INTERESTADUAL = JUSTIÇA FEDERAL

  • Inicialmente vejamos o que diz o enunciado: A respeito das disposições acerca desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os próximos itens.

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Artigo 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Pois bem, de acordo com o enunciado a reposta está correta, porém, CUIDADO, uma vez que, SE O ENUNCIADO PEDIR A RESPOSTA COM BASE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, o caminho será diferente.

    Neste ponto, constato que o colega Thiannetan S citou um julgado de 2016 da 3ª Seção. Pesquisando sobre o tema, verifico que o entendimento atualmente permanece, senão vejamos:

     

     

  • Continuando....

    Neste ponto, constato que o colega Thiannetan S citou um julgado de 2016 da 3ª Seção. Pesquisando sobre o tema, verifico que o entendimento atualmente permanece, senão vejamos:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PESCA, EM LOCAL PROIBIDO DE RIO INTERESTADUAL, COM A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS - ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.605/98. PREJUÍZO LOCAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
    2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/98, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes.
    3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando seu período de reprodução sazonal.
    4. Tal critério tem por objetivo indicar parâmetros para a verificação da efetiva ou potencial ocorrência de dano que afete diretamente, ainda que de forma potencial, bem ou interesse da União, e não criar critério de definição de competência sem base legal, tanto mais que não se pode depreender da lei ambiental que o dano à União é presumido.
    5. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, posto que a denúncia informa que os réus foram flagrados pescando a cerca de 1.000 (mil) metros da Usina Hidroelétrica de Marimbondo, localizada em rio interestadual (Rio Grande), utilizando-se de rede de 15mm de 20 metros de comprimento, já tendo apanhado 2 Kg (dois quilos) de pescado da espécie conhecida como "fuzilim", supostamente para consumo próprio.
    6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Granada/SP, o suscitante.
    (CC 154.859/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 29/11/2017)

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO CERTO

    BIZU COM S "BISU" =  BEM, INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO

    ...

    ...


    LC 140/2011Art. 7o   São  ações  administrativas  da  União: 
    XXII  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  nacional  ou  regional; (INTERESSE DA UNIÃO - Art. 109, IV, CF)

    Art. 8o   São  ações  administrativas  dos  Estados: 
    XX  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  estadual;

    ...

    ...

    ... 

    Bons estudos!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (STJ, CC 155.944):

    (...) Na origem, instauração de inquérito policial para apurar possível prática do crime ambiental previsto no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.505/1998, pois Humberto Cesar de Oliveira foi surpreendido por policiais militares ambientais pescando com uso de tarrafa, a 1.500 m da jusante da barragem, no período de piracema, ocasião em que já havia capturado 06 kg de peixe, na Anhanguera Mini Hidrelétrica, Rio Sapucaí, Zona Rural.

    (...)

    Muito embora a pesca tenha ocorrido em rio interestadual, a extensão da lesão não foi tal a ponto de atingir significativa população da espécime capturada, pois, no caso, foi pescado 6kg de peixes.

    Nesse sentido:

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PESCA, EM RIO INTERESTADUAL, DE ESPÉCIMES COM TAMANHOS INFERIORES AOS PERMITIDOS E COM A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS - ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DA LEI 9.605/1998. PREJUÍZO LOCAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal. 2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes. 3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando

    seu período de reprodução sazonal. 4. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, visto que a denúncia informa que apenas dois espécimes, dentre os 85 Kg (oitenta e cinco quilos) de peixes capturados, tinham tamanho inferior ao mínimo permitido e os apetrechos de pesca apresentavam irregularidades como falta de plaquetas de identificação, prejuízos que não chegam a atingir a esfera de interesses da União. 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Coromandel/MG, o suscitado" (CC 146.373/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/05/2016).

    (...) Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, 21/02/2018.

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