SóProvas


ID
1156495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.

O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o agente está cometendo o crime de prevaricação.


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


  • Gabarito: ERRADO.

    O agente comete crime de PREVARICAÇÃO (art.319 CP) - Crime funcional próprio.

  • Essa conduta é prevaricação. 

  • Comete o crime de Prevaricação.

  • Galera, 

    Nem toda conduta praticada ilicita pela autoridade publica  será CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE 

    Ex. Autoridade falsificou um documento ( aqui o  crime e contra fé pública e nao crime de abuso de autoridade) e parecido  ao caso da questão 

    Fonte:  curso CERS Professor Guilherme.. 



  • Comete o crime de Prevaricação.


    Art. 319 CP - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

  • O agente comete o crime de Prevaricação, vejamos:

    Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Já o crime de Abuso de autoridade está na lei 4898/1965:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


    Sucesso á todos!!!-


  • Todo mundo explicando que é prevaricação e o José chega falando uma coisa dessa, aí é sacanagem, ainda por cima está equivocado, vai confundir quem tá começando.

  • PREVARICAÇÃO 

    Art. 319 CP - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

    gab: errado.

  • É , eu errei porque achei que além de Prevaricação, poderia ser abuso de autoridade ao mesmo tempo. Qual a natureza jurídica do abuso de autoridade ? é penal?

    Quem puder deixar uma mensagem, fico agradecida!

  • Na Lopes, o crime de abuso de autoridade responde nas três esferas... civil, administrativa e penal.

  • ERRADA - Cometerá crime de abuso de autoridade? Não. Cometerá crime penal ART 319.  A pergunta é simples demais!

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Errado

    O agente praticará o cirme de prevaricação 

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

            Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva Privilegiada       

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Nesse caso ele responde pelo 319 do CP, prevaricação - No rol dos crimes contra a Administração Pública:

    "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.."

  • O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal praticará prevaricação, crime previsto no artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Os crimes de abuso de autoridade estão previstos na Lei 4.898/65.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Sentimento Pessoal = Prevaricação!

  • Agente Público + Sentimento pessoal = Prevaricação

  • o puto cometerá o crime de Prevaricação!

  • Prevaricação= satisfação!
  • Prevaricação!

  • ERRADO

     

    PREVARICAÇÃO:

     

    PREVARICAÇÃO PRÓPRIA - Retardar, Deixar de Praticar, indevidamente, ato de Ofício, ou contrário a disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

     

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA - Deixar o Diretor ou Agente Público de penitenciária, de cumprir o seu dever de VEDAR ao preso o acesso a MEIOS DE COMUNICAÇÃO com outros presos ou ambiente externo.

     

    Pessoal, cuidado pra não confundirem PREVARICAÇÃO com CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, veja:

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Se o funcionário pratica , deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.  (O famoso favorzinho - Observe que aqui o agente não solicita ou recebe nada, porém mesmo assim se enquadra no crime de corrupção passiva).

     

    Bons estudos!

  • Não entendo porque ter 23 comentarios falando a mesma coisa.

  • Errado!

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Interesse = Prevaricação

  • Sentimento pessoal = prevaricação

  • alex rodrigues é por que a questão era fácil ...kkkkkkkk

  • Marquei certo na correria pelo fato de tão fácil, depois de 3 segundos que fui ver que era a tão somente PREVARICAÇÃO. Não acontecendo na prova ta tudo certo kkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  •  

     

    O Crime em questão é o ART. 319 DO CP - PREVARICAÇÃO

     

     

  • No caso exposto será PREVARICAÇÃO.

    Se fosse a pedido de outro, seria CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • PREVACARIZAÇÃO

  • PREVARICAÇÃO

  • Prevaricouuu!!
  • ERRADO

     

    Nesse caso, houve o crime de prevaricação.

     

    Veja: 

     

    CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • PREVARICAÇÃO


  • Gabarito Errado

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).

    Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho.

    Sujeito passivo: a Administração Pública.

    Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Prevaricação Art. 319 CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."



    Comandos, Força, Brasil !

  • Prevaricouuuuuuuuu
  • Prevaricação

     

  • PREVARICAÇÃO PAPAI

  • Interesse pessoal -- Prevaricação

    Interresse de outrem -- Corrupção passiva privilegiada

  • Retardar = Prevaricação

  • é foda errar por preciosismo 

  • Gab E

    Sentimento pessoal = Prevaricação

  • Não há abuso de autoridade contra si rs

    Comete crime de prevaricação

  • Prevaricação ART 319 CP
  • O agente que retarda ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de PREVARICAÇÃO.

     

    >>> retardar ou deixar de praticar

     

    >>> indevidamente

     

    >>> ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • PREVARICAÇÃO !!

  • Crime de Prevaricação.

    Gabarito : Errado

  • ERRADO

    Prevaricação

    Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    #AtePassar

  • GAB ERRADO.

    O agente está cometendo o crime de prevaricação = Satisfazer interesse pessoal.

  • Crime de prevaricação, punível com detenção.

  • Errado.

    Cuidado! Nesse caso o agente não responderá pelo crime de abuso de autoridade e sim pelo crime de prevaricação:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • PREVARICAÇÃO meu chapa!!

  • PREVARICAÇÃO.

    ERRADO

  • ERRADO

    Essa conduta nos traz um delito previsto no artigo 319 do Código Penal, que é de Prevaricação.

  • Prevaricação
  • RUMO A PCDF 2020

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de Prevaricação.

    Bons estudos...

  • Gaba: ERRADO.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    A Lei nº. 13.869 - Art. 1 - § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Cuidado a diferença é sentimento pessoal.

    CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Gab E

    Sentimento Pessoal, vontade própria é a prevaricação

    Vontade alheia ou influência de outrem - Corrupção Passiva Privilegiada.

  • Prevaricação: retardar ou deixar de pratica,sem nada em troca,por interesse ou satisfação pessoal.

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de abuso de autoridade/prevaricação.

    CP

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Lei Abuso de Autoridade

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Alternativa tem que ser reavaliada pois a lei13.869/19 revogou a lei 4898/65.

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Lei Abuso de Autoridade

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal

    por isso a alternativa esta:ERRADA

  • Prevaricação.

  • Prevaricação

  • Prevaricação. Art.319-CP

  • Vale salientar que prevaricação(caso da questão) corrupção passiva 

    Corrupção passiva

    Código Penal - Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     Prevaricação

    Código Penal - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • NEGATIVO... Prevaricação

    GAB: ERRADO

  • Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Achei que tivesse certa por conta do paragrafo 1º depois que me atentei a palavra ( Ato de oficio), mas já era tarde.

    Próxima.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Gente, eu tenho vergonha de copiar e colar o mesmo comentário do colega aqui!

  • bem que prevaricação e abuso de autoridade podia virar uma coisa só

  • COMETE PREVARICAÇÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBICA,PREVISTO NO CÓDIGO PENAL.

  • Abuso de autoridade há o dolo específico em prejudicar, "inflar" o ego, tirar vantagem.

    Prevaricação se dá pela mera satisfação subjetiva, sem dolo de querer prejudicar alguém ou se beneficiar de qualquer maneira. Na verdade, os casos de prevaricação se dão pela indulgência/pena ou pela vadiagem mesmo hehe

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • Temos aqui crime de prevaricação.
  • Porém é importante ter atenção com a nova Lei de Abuso de Autoridade que prevê um dolo especifico para todos os tipos penais da lei:

    Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • O enunciado fala sobre o crime de Prevaricação. Gab- Errado

  • é importante ressaltar que o ''agente tem que ser PÚBLICO OU NÃO'' , mas que esteja a serviço.

  • PREVARICAÇÃO: O agente viola o dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não envolve terceiro.

  • pq esta desatualizada?

  • constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Alguém sabe explicar pq está desatualizada?

  • A questão está ERRADA.

     

    Veja o que diz o Código Penal:

     

     

    Devemos tomar cuidado com dois pontos na Prevaricação.

     

    O primeiro ponto é que o “retardo”, a “omissão (deixar)” ou a “prática” do ATO DE OFÍCIO tem que ser ILEGAL. Se o agente “retardou”, “omitiu (deixou)” ou “praticou” o ato de ofício sem violar disposição expressa em lei, não há prevaricação.

     

    O segundo ponto é que o “retardo ilegal”, a “omissão ilegal” ou a “prática ilegal” do ATO DE OFÍCIO deve ter como FINALIDADE, INTUITO, OBJETIVO: SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. Se o “retardo ilegal”, a “omissão ilegal” ou a “prática ilegal” do ato de ofício ocorreu com outra finalidade, não haverá prevaricação.

     

    Assim, o agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de PREVARICAÇÃO (e não abuso de autoridade).

  • Creio que alguém deve ter pedido a revisão, a fim de considerar a questão como desatualizada, muito provavelmente por conta do texto seguinte:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Não vejo outra explicação. Não obstante, creio que, mesmo assim, a questão está errada. É a própria tipificação do crime de prevaricação.

    QC anda considerando muito facilmente os pedidos dos membros, precisa analisar um pouco mais além para não cancelar uma questão à toa.

  • Eu fico impressionado a falta de humildade da banca, raramente trocam um gabarito, quase sempre anulam...

  • FALOU EM ATO DE OFÍCIO = PREVARICAÇÃO

  • PESSOAL, PRA QUE ESSA NECESSIDADE DE FICAR REPETINDO OS MESMO COMENTÁRIOS ???

  • Errado!

    Responderá pela prática do crime de prevaricação.

    Código Penal

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • #PMMINAS

  • PREVARICAÇÃO ART. 319 CP
  • ERRADO

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • ERRADO . O CRIME CITADO A CIMA É ; PREVARICAÇÃO

  • Na nova LEI Nº 13.869, só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    Art. 1, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • GABARITO ERRADO

    Neste caso o agente cometerá o crime de prevaricação, previsto no CP, parte especial, art. 319.

  • qual o motivo de tantas pessoas copiarem e colorem exatamente o mesmo texto? 300 comentários colando o crime de prevaricação.

    Não vão ganhar mais pontos por isso.