SóProvas


ID
1156519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.

Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo, o IP não comporta o contraditório e nem a ampla defesa, pois é apenas uma peça administrativa e os vícios contidos no IP não invalida a ação penal subsequente.

  • Inquérito policial é um procedimento, não existindo partes, não havendo no que se falar em contraditório e ampla defesa. A ausência de contraditório e ampla defesa nessa parte da investigação não invalida ação penal subsequente.

  • Correto!


    Pois o Inquerito Policial é feito de modo inquisitivo, o que seria isso? É "julgar" sem se importar com o direito da pessoa, Como a Igreja fazia antigamente (Nada contra religião de ninguém, só citando como exemplo, até porque eu frequento razoalvelmente) 

    A exceção do inquérito policial  assegurar ampla defesa e contraditório que é quando por Incidente de Produção Antecipado de Provas.


    Espero ter ajudado!

  • GABARITO (CERTO)

    Mas que parece ser uma exceção a ausência do contraditório e ampla defesa no IP, isso parece!Do jeito que a questão foi colocada, dá a entender que se trata de uma caso excepcional,rsrs!

  • A questão não é nem um pouco capciosa. É bem direta. Se errou é pq não sabe, estuda mais e parte p/ próxima sem mimimi.


    Segue trecho do livro Direito Processual Penal - José Carlos Pagliuca, que tem me ajudado bastante a entender o código:

    O inquérito policial tem conteúdo informativo e visa a elementos necessários para a promoção da ação penal.

    Tem valor probatório relativo, pois os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, nem tampouco na presença do Juiz de Direito.

    Pág 33

    Uma das características do inquérito, é ser inquisitivo, ou seja, não há acusação formal e assim não há contraditório.

  • Questão totalmente anulável. o IP não comporta o contraditório e nem a ampla defesa, pois é apenas uma peça administrativa e os VÍCIOS contidos no IP não invalida a ação penal subsequente, isso está correto. Agora a questão dizer que, caso o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial não serão inválidas a investigação criminal. Então, existe obrigatoriedade na ampla defesa e contraditório? Questão totalmente mal formulada.

  • Ampla defesa e contraditório não estão presentes no IP, por ser apenas um procedimento administrativo inquisitivo.

  • Colegas,

    Gabarito passível de anulação.

    Vejam entendimento de Nestor Tavora, LFG, 2013:

    4 - Vícios/Irregularidades do Inquérito
    São os defeitos ocasionados no inquérito pelo descumprimento da lei ou da principiologia
    constitucional.
    Obs – A doutrina se divide quanto à existência ou não de nulidades na fase do inquérito
    policial, subsistindo as seguintes posições:
    1ª posição – Para Ada Pelegrini Grinover, o sistema de nulidades é idealizado para fase
    processual e no inquérito teríamos meras irregularidades ou vícios.
    2ª posição – Para Paulo Rangel, o sistema de nulidades é também aplicável ao inquérito
    policial. Já que os requisitos do ato jurídico perfeito são também aplicáveis na fase
    investigativa. Esta posição vem preponderando inclusive na jurisprudência.
    Consequências - ? Os vícios do inquérito são endoprocedimentais – verdadeiro - ficam no
    próprio procedimento investigativo.
    1ª posição, minoritária – Segundo Hamilton Bueno de Carvalho, os vícios do inquérito
    contaminam o processo, pois o juiz ao ter contato com a investigação viciada está impedido de
    proferir sentença.
    2ª posição, 1ª fase, Tribunais, regra – Para o STF e STJ, os vícios do inquérito, em regra, não
    contaminam o processo, já que o inquérito é meramente dispensável e os seus vícios são
    endoprocedimentais.
    3ª posição – Para Gustavo Henrique Badaró, os vícios do inquérito comprometem o processo
    quando atingem os elementos migratórios, já que a inicial acusatória assim lastreada está
    desprovida de justa causa e a sentença que eventualmente valora elemento migratório viciado
    está contaminada por nulidade absoluta.

  • Inquérito Policial é apenas um procedimento administrativo, onde o contraditório e ampla defesa não estão presentes. Não é porque não exista o contraditório e a ampla defesa no I.P que a ação penal não poderá ser realizada.

  • po, essa questão é de penal ou raciocínio lógico? ahahaha 

  • Certo.


    Um dos princípios do inquérito policial é DISPENSABILIDADE.

    Por se tratar de um inquérito inquisitório, onde não há contraditório e ampla defesa, eventuais vícios formais não maculam a ação penal subsequente.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !

  • Segundo Renato Brasileiro de Lima, no livro curso de Processo Penal: "Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não se aplicam o contraditório e a ampla defesa. Isso porque se trata de mero procedimento de natureza administrativa, e não de processo judicial ou administrativo, já que dele não resulta a imposição de nenhuma sanção."

  • O IP é um Procedimento Administrativo e não há de que falar em Ampla Defesa ou Contraditório.

  • Inquérito policial é :

    P = Procedimento

    A = Administrativo

    I = Inquisitivo

    D = Dispensável 

  • Destaca-se que, conforme já comentado por colegas, os vícios no IP não invalidarão a ação penal subsequente, mas se este IP apresentar eventuais vícios, poderá reduzir o já reduzido valor probante do inquérito.

  • Ampla defesa e contraditório não estão presentes no Inquerito Polícial!

    Inquérito Policial é apenas um procedimento administrativo inquisitivo.

    PRF - Orgulho de Pertencer!

  • CUIDADO senhores ao afirma q NÃO existe contraditório e ampla defesa no IP . O IP DO ESTRANGEIRO tem  contraditório e ampla defesa.

  • meu erro foi em interpretar a ação penal como algo já em trânsito, e não como propositura. achei mal formulada induzindo a erro

  • Durante o  inquérito não há que se falar em contraditório e ampla defesa, pois ainda não existe acusado e o indiciado não é sujeito  de direitos, mas  objeto de investigação.   

    Os vícios do inquérito não contaminam ou ocasionam nulidades no processo.  Ou seja, tal fato tem por base o caráter meramente informativo da fase inquisitorial.     

    Gab Certo

  • Os vícios do IP não contaminam a futura ação penal, pois não causam nulidade, mas mera irregularidade, pois são atos administrativos. Podendo haver exceções no caso de laudos e perícias que não são renovados em juízo, por isso podem refletir processualmente.

  • Esses princípios, assegurados pela CF, não se aplicam ao IP, pois o IP não é processo e nele não existe acusado.


    Continuemos..

  • Não há nenhuma ilegalidade, visto que o IP é mero procedimento administrativo e que não existe réu e sim investigado.

  • Ainda que houvessem vícios no IP, não teria capacidade de anular a ação criminal até mesmo porque esta pode ser proposta sem aquela. Ainda mais sendo o IP peça informativa e devendo tudo que foi nela produzida ser ratificada na ação criminal.

  • Característica inquisitiva do IP --> não contraditório e não ampla defesa.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    No inquérito para expulsão de estrangeiro (decreto 86715/81) é obrigatório a observância do contraditório e a ampla defesa. 

    Renato Brasileiro, Carreiras jurídicas 

  • sistema inquisitivo, ou seja, não há ampla defesa e nem contraditório no IP

  • Senhores, atentem para a ordem correta da frase: "Não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente, ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial."

    E conforme foi a matéria foi explicada pelos colegas abaixo, questão verdadeira.

    Avante!

  • Certo!

    Informação pertinente.

    Há, porém, investigações criminais para as quais a lei permite expressamente o contraditório. São os casos do inquérito para decretação da expulsão de estrangeiro e o inquérito para apurar falta administrativa. Para este último caso, registre-se que a defesa técnica não necessariamente será promovida por advogado, consoante o teor da Súmula Vinculante nº 05 do STF, a qual, porém, não se aplica para o procedimento disciplinar de apuração de falta disciplinar previsto nos artigos 59 e 60 da Lei de Execução Penal, conforme posicionamento do próprio STF (RE nº 398269/RS) e do STJ (Informativo nº 532).


    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 113/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

    Bons estudos a todos!
  • Primeiramente, inquérito é procedimento inquisitivo que dispensa o contraditório e a ampla defesa em suas diligências. Ainda, eventual nulidade na investigação não trará nulidade ao processo penal.

     

    ERRADO

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: O Inquérito Policial é um processo inquisitivo, não há um acusado e sim um indiciado (investigado). Se a pessoa não é acusada, não há de se falar em Contraditório e Ampla Defesa.

  • ERREI no português.

     

    Para quem errou como eu, comentário do LUIZ FELIPE.

     

    Obrigado, Deus, por permitir que eu aprendesse.

  • ip é inquisitivo ou inquisitório

  • O IP não é judicialiforme.

    Correto

  • Questão extremamente capiciosa !!!!

    Todos sabemos que no IP não há Contraditório e Ampla Defesa; entretanto, o

    "AINDA QUE NÃO" ... traz um sentido de que deveria haver o contraditótio e ampla defesa, porém, não foi realizado em um procedimento específico.

     

  • Regra: não há contraditório e ampla defesa;

    Exceções:

    1 - IP destinados à expulsão de estrangueiros;

    2 - Na Prova Antecipada, o Juiz se desloca até o I.P. para fazer o contraditório. 

    Professor Marcelo Adriano. 

  • Gabarito: CORRETO

    O item está correto. Primeiro porque no IP não se exige contraditório e ampla defesa. Em segundo lugar, os vícios do IP não maculam a ação penal, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. Vejamos o entendimento do STJ:

    PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO DE NOTÍCIA DE PRÁTICA CRIMINOSA. DENÚNCIA REJEITADA.
    (...)
    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que eventuais vícios ocorridos na fase de inquérito não maculam a ação penal, sobretudo quando verificado que tais vícios tiveram por efeito beneficiar o réu.
    (...)
    (APn .510/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/08/2013, DJe 17/03/2014)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    FORÇA E HONRA.

  • Parabéns Qconcurso pela competente professora, muito boa mesmo

    joga um bolão

  • De fato, a professora que comentou a questão está de parabéns!

  • o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesao IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa

  • A investigação criminal e a ação penal subsequente não serão inválidas por não terem o contraditório e a ampla defesa no inquérito policial.

  • o inquerito policial não tem contraditório e ampla defesa.... Fé en Deus e bons estudos...

  • Só eu que considero esta bosta de questão errada ? Que no IP não tem contraditório e ampla defesa a galera ja esta careca de saber ...Mas a questão afirmar indiretamente que possui ...ai é sacanagem PQP

     

  • Questão certíssima. Gab (C)

    Pessoal sabemos que não há contraditório nem ampla defesa, isso é óbvio,  mas a questão na minha opinião tem uma interpretação lá no início e é isso que faz a questão ser certa.

    Lembrem que a questão é da banca Cespe!!!

  • mokey questao muito sacana mas e cespe!!

     

  • Subsequente ao contraditório e a ampla defesa. Gab (C)

    #PMAL2017

  • Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.

    o inqueríto não se tornará invalido, pois é certo que não entra a ampla defesa, segue com o inquerito...

  • Nessa ordem fica mais facil a compreensão.

     

    serão válidas a investigação criminal e a ação penal subsequente, ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial.

     

    Questão correta!

  • Inquerito policial não tem ampla defesa e nem contraditório, pois é um procedimento administrativo inquisitivo e não acusatório.

  • Certo!

    Inquerito policial não existe ampla defesa  nem existe contraditório, pois é um procedimento administrativo inquisitivo e não acusatório

  • CARACTERÍSTICA DO IP

     

    NãoGARANTIAS PROCESSUAIS pois sua finalidade se resume a colher ELEMENTOS para auxiliar na AP.

    Nãoacusação do Investigado ou Indiciado

    NãoCONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA. ( Q82204 )  Salvo: Expulsão de Estrangeiro ( Q47025 )

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Tente inverter a frase para melhor entendimento...

  • CORRETO, pois no procedimento investigatório (inquérito policial), não há contradotório nem ampla defesa, motivo pelo qual todas as provas obtidas por este meio presicam ser validadas (refeitas) em juízo, para então, fazer valer a garantia constitucional do contraditório e ampla defesa! 

     

    PF BRASIL !

  • Li rápido e me lasquei..
  • O IP é uma fase pré-processual e, portanto, mero procedimento administrativo... nesse caso, qualquer irregularidade no IP não gera a nulidade da ação penal, uma vez que o mesmo é DISPENSÁVEL.
  • CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL: 

    É o conjunto de diligências ralizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o litigante da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constatnes, para o recebimento da peça inicial para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Gab. Correto

    O IP é inquisitivo ou inquisitório (não comporta contraditório nem ampla defesa). Além disso, ele é dispensável à ação penal. Logo, a ação penal não depende dele. Então, não há por que invalidá-los. 

  • Os vícios do IP não acompanham a ação penal.
  • Boa questão correto 

  • Conforme os colegas falaram, o IP é fase pré-processual, ou extrajudicial ( característica adotada pelo CESPE). E os vícios contidos no IP são sanáveis, ou seja, podem ser convalidados.

    Bons estudos, Guerreiros!

  • QUESTÃO MUITO MAIS DE INTERPRETAÇÃO DO QUE DE PROCESSO.

  • IP --> PEÇA MERAMENTE ADMINISTRATIVA. 

     

    VAMO Q VAMO

     

    GAB: CORRETO

  • Eita pleura , eu li VÁLIDAS.

  • IP PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / INQUISITIVO ( SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA )

    AÇÃO PENAL - PROCESSO, LOGO ADMITE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

     

    certo.

  • NÃO invalida a ação penal subsequente.

    Gab. C

  • GAB: C

    Os vícios do IPL não contaminam a Ação Penal.

  • Uma das características do inquérito policial é ser inquisitivo, não comportando os princípios do contraditório e ampla defesa.

  • Existe defesa no inquérito policial, o que não existe é ampla defesa, por exemplo, sob pena de nulidade absoluta do ato, a autoridade policial não pode negar a presença de defensor ao preso durante seu interrogatório, também, não pode negar ao seu defensor acesso AMPLO aos autos já documentados nesse procedimento investigatório.



    ''O impedimento do acesso do advogado ao interrogatório do cliente gera nulidade absoluta do respectivo ato, bem como dos elementos (investigatórios ou probatórios) decorrentes (TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA OU PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO).Nota-se que a nulidade decorre de prerrogativa de advogado, e não da ausência de defesa técnica a todo e qualquer investigado.''


    ''Nota-se que a participação do advogado no inquérito policial continua não sendo obrigatória, mas o procurador do investigado tem o direito de participar da inquirição do cliente. Trata-se mais de prerrogativa do advogado constituído do que um direito do suspeito, cujo exercício da ampla defesa, conquanto seja mitigado na fase pré-processual, será pleno apenas na etapa processual.(encare como uma preparação para a ampla defesa que será exercida no processo) Afinal, o artigo 6º, V do CPP admite o emprego das regras do interrogatório judicial à fase policial apenas no que for aplicável, em respeito justamente à natureza inquisitiva do inquérito policial.''


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    ''O acesso do advogado é garantido até mesmo se houver diligência em andamento, sem que esteja documentada nos autos, exceto quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências;'' Então, nesse caso, o Delegado perfeitamente pode negar o acesso do Defensor sem cometer abuso de autoridade.

  • GABARITO C

    PMGO.

  • O item está correto. Primeiro porque no IP não se exige contraditório e ampla defesa. Em segundo lugar, os vícios do IP não maculam a ação penal, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. Vejamos o entendimento do STJ:

    PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO DE NOTÍCIA DE PRÁTICA CRIMINOSA. DENÚNCIA REJEITADA.

    (...)

    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que eventuais vícios ocorridos na fase de inquérito não maculam a ação penal, sobretudo quando verificado que tais vícios tiveram por efeito beneficiar o réu.

    (...)

    (APn .510/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/08/2013, DJe 17/03/2014)

    Renan Araujo

  • É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial.

    A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.

    STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824).

     

    Dizer o Direito. 

  • Certo.

     O IP, ao contrário da Ação Penal que este poderá embasar, é um procedimento inquisitório (e não acusatório), caso em que não está submetido aos princípios do contraditório e ampla defesa. Veja que tal característica é uma exceção à regra em nosso processo penal.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • "OS VÍCIOS DO IP NÃO VICIA A AÇÃO PENAL", GUARDE ISSO PRA SEMPRE..

  • não sei porque estão falando em vícios, como se o IP pudesse ter ampla defesa.... a questão está toda certa.

  • Certo.

    Exatamente. O IP é um procedimento inquisitivo, e não observa o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, isso não é uma nulidade – é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a verdade real.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A Doutrina é pacífica (e a jurisprudência também) no sentido de que o postulado constitucional do contraditório não vigora durante a fase de investigação, pois não há, ainda, qualquer acusação, mas mera atividade administrativa de colheita de elementos de prova.

  • Haja vistas o I.P ser um procedimento inquisitivo, não se faz necessário uso dos institutos do contraditório, nem da ampla defesa.

    Bons estudos!!!

  • IP é um procedimento administrativo, logo, não é obrigatória a concessão de contraditório e ampla defesa.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO: CERTO

    O Inquérito Policial que é a investigação preliminar ao processo não garante o contraditório e a ampla defesa ao investigado, uma vez que é dotado de caráter inquisitivo.

  • Se alguém ainda tiver dúvidas no entendimento da questão, sugiro colocá-la na ordem direta: " Não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente, ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial"

    ESPERO TER AJUDADO !!

  • quem leu válidas dá um joinha

  • O contraditório e a ampla defesa são peças administrativas que não são observadas durante a realização do inquérito policial, desta forma, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.

  • Gabarito: correto.

    Primeiro porque no IP não se exige contraditório e ampla defesa. Em segundo lugar, os vícios do IP não maculam a ação penal, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.

  • Certo.

    O IP é um procedimento inquisitivo e não observa o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, isso não é uma nulidade – é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a verdade real.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • senti dificuldade no enunciado da questão, falta de clareza! #avante

  • Inquérito Policial = inquisitório

    Processo Penal = acusatório

  • Questão é + de português e de raciocínio lógico: não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.

    Negação + Negação = Verdadeira ou Positiva

    Não + Invalidas = Válidas

    Então pra ficar + claro leia: ...serão válidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.

    Outro exemplo: (não é indispensável) altere para (é dispensável).

    Bons estudos!!!

  • Lembre-se O inquérito policial é um ato inquisitório e administrativo.

  • Não serão inválidas = Serão válidas

    Pra quem bugou kkkkk

  • quase que caio ;D

  • professora  Letícia Delgado é show !!!

  • Certo. Exatamente. O IP é um procedimento inquisitivo, e não observa o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, isso não é uma nulidade – é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a busca da verdade real.

  • Certo.

    No inquérito não há acusação, logo, não há autor e nem acusado. No inquérito policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório e ampla defesa.

  • CERTO

    Inquérito Policial é inquisitivo, ou seja, sem contraditório e ampla defesa.

  • Certo.

    O IP, ao contrário da Ação Penal que este poderá embasar, é um procedimento inquisitório (e não acusatório), caso em que não está submetido aos princípios do contraditório e ampla defesa. Veja que tal característica é uma exceção à regra em nosso processo penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Certo.

    Exatamente. O IP é um procedimento inquisitivo, e não observa o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, isso não é uma nulidade ? é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a busca da verdade real.

  • Certo.

    Exatamente. O IP é um procedimento inquisitivo, e não observa o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, isso não é uma nulidade ? é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a busca da verdade real.

  • GABARITO: CERTO

    JUSTIFICATIVA:

    O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitorial, assim, não há a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa no mesmo. Tais princípios, por sua vez, precisam ser observados na fase processual da persecução penal, ou seja, no processo penal de fato.

  • Em regra não se tem ampla defesa e contraditório no IP.

  • Se houvesse contraditório e ampla defesa no inquérito policial, certamento não existiriam tribunal, uma que é o tribunal quem decidem os processos com os direitos ao contraditórios e ampla defesa.

  • No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, é correto afirmar que: Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.

  • Li 5x

  • Não há ampla defesa e contraditório no inquérito policial, salvo exceções.

  • ESSAS QUESTÕES DE INTERPRETAÇÃO ... TEM QUE TER ATENÇÃO.

  • CORRETO

    Inquérito policial :

    Em regra= não a contraditório e ampla defesa .

    exceção--->por exemplo, no caso de expulsão de estrangeiro do país.

  • que odio... 'nao serao invalidas'' nao va com pressa, companheiros

  • gente mas e o HC pra provocar o trancamento ?

  • Certo. O IP, ao contrário da Ação Penal que este poderá embasar, é um procedimento inquisitório (e não acusatório), caso em que não está submetido aos princípios do contraditório e ampla defesa. Veja que tal característica é uma exceção à regra em nosso processo penal.

    Fonte: Prof. Douglas Vargas

  • NÃO SERÃO INVÁLIDAS = SERÃO VÁLIDAS. KKKKK NÃO CAIO MAIS NESSA, MESMO LENDO RÁPIDO, SUA CESPE. KKKK

  • O inquérito policial é um processo inquisitório, é só para colher informações, e por isso não contempla o contraditório e ampla defesa..

  • Correto - I.P. - não tem contraditório.

    Seja forte e corajosa.

  • Não serão inválidas= Serão Válidas

  • Certo.

    O Inquérito Policial é inquisitorial, mas esse característica não implica na invalidação da Investigação Criminal, nem da Ação Penal.

    Há inclusive no art. 155, CPP: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. ”

  • Não serão inválidas= Serão Válidas

  • CERTO

    ESSA BANCA NÃO ME ENGANA MAIS!

    NÃO SERÃO INVÁLIDAS = SERÃO VÁLIDAS.

    PMAL 2021

  • Qualquer equívoco ocorrido em inquérito policial NÃO contamina a ação penal subsequente.

  • IP não gera nulidades

  • Não há obrigatoriedade de observação dos princípios do contraditório e da ampla defesa durante o inquérito policial, pois ainda não há acusação formal. O IP é mero procedimento administrativo, pré-processual.

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  • CERTO

    O inquérito policial é um procedimento administrativo que busca a autoria e a materialização de um delito

    SUAS CARACTERÍSTICAS

    É DE IDOSO

    ESCRITO

    DISPENSÁVEL

    INQUISITIVO---> INSVESTIGATIVO!!! DESSE MODO NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSO

    OFICIAL

    SIGILOSO

    O IP NÃO SE CONTAMINA COM NULIDADES

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • O Inquérito Policial é inquisitivo, portanto, não possui contraditório e ampla defesa.