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ID
1156654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao presidente e ao vice-presidente da República.

Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.


    FUNDAMENTAÇÃO:


    Com o advento da EC 76/2013 a apreciação de vetos não é mais feita de modo sigiloso.


    In verbis:


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Complementando o comentário do colega Joás. 

    CRFB/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V- vetar projetos de lei, total ou parcialmente; 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    O que fez a Emenda Constitucional n° 76/2013?

    Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

    1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

    2) Apreciação de veto do Presidente da República.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html


  • Art. 66, § 4º, da CF:  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • O art. 66, § 1º, da CF/88, prevê que  se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Nos moldes do § 4º, também do art. 66, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. A EC 76, de 2013, excluiu o voto secreto.

    RESPOSTA: Certo




  • Apenas a título de comparação das duas redação antes e depois da EC 76/2013:

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Votação NOMINAL E ABERTA

  • Art. 66, § 4º, CF: O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • A Emenda Constitucional 76/13 alterou o art. 66 § 4º da Constituição Federal, para abolir a votação secreta no caso de apreciação de veto.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    Art. 66 [...]

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR


    O art. 66, § 1º, da CF/88, prevê que  se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Nos moldes do § 4º, também do art. 66, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. A EC 76, de 2013, excluiu o voto secreto.

    RESPOSTA: Certo


    Bom estudo! =)


  • Complementando...

    (CESPE/TC-DF/ANALISTA/ORGANIZAÇÕES/2014)  O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas. E* sessão conjunta

    (CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2014) O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta. E* sesão aberta

  • XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

     XIV - nomear, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAl, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no INTERVALO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, AUTORIZADO OU COM O REFERENDO do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e as PROPOSTAS DE ORÇAMENTO PREVISTOS nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (SESSENTA DIAS) após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     ( PU) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, NA FORMA DA LEI;

    XXVI - editar medidas provisórias COM FORÇA DE LEI, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    GABARITO CERTO.

  • Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de ESTADO, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    (PU) VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre: 

     a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS; 

     VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    (PU) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

     XIV - nomear, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAl, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

  • Questão C

    sessão conjunta: bicameral :nas duas casas, voto abertoo

  • Quem souber o art. 84 fecha qualquer questão de poder executivo 

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • VETO

    SE PROJETO INCONSTITUCIONAL OU CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO

    15 DIAS PARA O PRESIDENTE VETAR

    COMUNICA EM 48 HORAS OS MOTIVOS AO PRES. DO S.F.

    30 DIAS PRA DEP. E SEN. RESPONDEREM

    REJEIÇÃO PELOS SENADORES E DEPUTADOS POR MAIORIA ABSOLUTA

  • APRECIAÇÃO DO VETO PRESIDENCIAL:

    1- sessão conjunta (deputados e senadores);

    2- voto da maioria absoluta e

    3- votação aberta.

  • Devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos deputados e senadores, em votação aberta.

    Acrescentando:

    O que fez a Emenda Constitucional n° 76/2013?

    Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

    1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

    2) Apreciação de veto do Presidente da República.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html

  •  Relativos ao presidente e ao vice-presidente da República, é correto afirmar que:  Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.

  • Correto: Conforme estabelece o art. 84, inciso V, da CF/88, se trata de competência privativa do Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente e de acordo com o art. 66, deverá o veto ser apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, de acordo com a alteração no §4°, do art. 66 promovida pela EC 76/13.

    CF/88

    (...)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (EC nº 32/2001 e EC nº 76/2013)

    (...)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    (...)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    Fonte:https://www.tecconcursos.com.br/questoes/252480

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    SOBRE O VETO:

    O veto é o ato unilateral do Presidente da República por meio do qual ele manifesta a discordância com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. 

    # o veto deve ser apreciado em sessão conjunta

    Q392134 ➔ O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas. (ERRADO)

    Q385549 ➔ Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta. (CERTO)

    ===

    TOME NOTA (!)

    • sessão conjunta (deputados e senadores);
    • voto da maioria absoluta e
    • votação aberta.

    ===

    # Ato político

    (Advogado da União – 2015) O veto do presidente da República a um projeto de lei ordinária insere-se no âmbito do processo legislativo, e as razões para o veto podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. (ERRADO)

    • Por ser um ato de natureza política, não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito do veto.

    ===

    # O veto será sempre motivado.

    (Procurador de Curitiba – 2015) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal. (ERRADO)

    • Ao vetar um projeto de lei, o Presidente da República deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas, os motivos do veto. 

    ===

    # Sessão aberta

    (TCE-CE – 2015) Na fase de deliberação presidencial, o veto pode ser tanto em razão de inconstitucionalidade quanto de oportunidade, devendo, em tais casos, voltar o projeto de lei ao Congresso Nacional para análise do veto em sessão em que a votação será secreta. (ERRADO)

    • A apreciação do veto pelo Congresso Nacional acontece em sessão aberta.

    ===

    # O veto pode ser total ou parcial.

    (TRT 2 a Região – 2015) O Presidente da República poderá vetar  total  ou  parcialmente  projeto de lei, entretanto o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (CERTO)

    ===

    #  Maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    (Prefeitura de Curitiba – 2015) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (CERTO)