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ID
115741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

O estado do Rio Grande do Sul, almejando ser reconhecido internacionalmente como um Estado soberano, pleiteou uma cadeira na Organização das Nações Unidas (ONU), alegando que possui um território, uma população e um governo permanente. Nessa situação, os requisitos apresentados não são suficientes para que o Rio Grande do Sul seja aceito na Assembléia-Geral da ONU.

Alternativas
Comentários
  • item CORRETO

    É preciso ainda o requisito da soberania, além de um território e uma população!
  • "Estado sujeito de Direito Internacional é aquele que reúne três elementos indispensáveis para a sua formação: população (composta de nacionais e estrangeiros), territórios (ele não precisa ser completamente definido, sendo que a ONU tem admitido Estados com questões de fronteira, como por exemplo, Israel) e governo (deve ser efetivo e estável). Todavia, o Estado pessoa internacional plena é aquele que possui soberania".
    CELSO D. ALBUQUERQUE DE MELLO, 1997, vol. I, p. 329).

  • Não dá pra acreditar que uma questão dessas caiu numa prova desse nível.
    Mas o pior de tudo, é a resposta estar correta ehehehehehe
  • Como diria o Lula, Pelotas é cidade polo...

  • Apenas complementando...

    Para a doutrina tradicional o conceito de Estado é jungido a partir de três elementos: soberania, território e população. 

    Há aqueles que ainda citam um quarto elemento: a finalidade (bem comum). 

    Mas as discussões não param por aí.

    A Convenção de Montevidéu (D. 1570/37) ainda elenca (art. 1º, IV) como requisito para reconhecimento de um Estado a "Capacidade de entrar em relações com os demais Estados."

    Pode-se dizer, portanto, que o conceito completo de Estado engloba todos estes aspectos: 1) soberania; 2) território; 3) população; 4) finalidade; 5) capacidade de entrar em relações com outros Estados. 

  • Decreto 19.841/45 - promulga a Carta das Nações Unidas

     

    Artigo 3. Os Membros originais das Nações Unidas serão os Estados que, tendo participado da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, realizada em São Francisco, ou, tendo assinado previamente a Declaração das Nações Unidas, de 1 de janeiro de 1942, assinarem a presente Carta, e a ratificarem, de acordo com o Artigo 110.

     

    Como alguns bem disseram, Estado é formado por população, território, governo e soberania.

     

    Assim, o Estado do Rio Grande do Sul não é soberano.

  • Eu discordo de todas as pessoas que comentaram aqui. Lembrem-se que Kosovo e outros antigos estados "não-soberanos" (como os africanos e asiáticos) não erm membros originais da ONU. A soberania é algo que se adquire automaticamente ao tornar-se um Estado-membro da ONU.

    O fato de essas condições não serem suficientes para a admissão do Rio Grande do Sul é que seria necessária uma aprovação da Assembleia Geral, mediante recomendação do órgão máximo, o CSNU para a entrada de qualquer membro, conforme o artigo 4 da Carta da ONU:

    Artigo 4. 1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

    2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

  • CERTO
    REQ: território + povo + governo SOBERANO

     

  • Sobre os ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS ESTADOS, leciona HILDEBRANDO ACCIOLY  e PAULO BORBA CASELLA:

     

    "Pode-se definir o estado como agrupamento humano, estabelecido permanentemente num território determinado3 e sob governo independente. Da análise dessa definição, constata-se que, teoricamente, são quatro os elementos constitutivos do estado, conforme estabelece a Convenção Interamericana sobre os Direitos e Deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, em 1933, que indica os seguintes requisitos: a) população permanente; b) território determinado; c) governo; d) capacidade de entrar em relação com os demais estados.

     

    [...]

     

    O terceiro e o quarto elementos constitutivos do estado — governo e capacidade de manter relações com os demais estados — completam-se. Em outras palavras, é necessária a existência de governo soberano, isto é, de governo não subordinado a qualquer autoridade exterior, e cujos únicos compromissos sejam pautados pelo próprio direito internacional.

     

    (Manual de direito internacional público / PauloBorba Casella, Hildebrando Accioly e G. E. do Nascimentoe Silva. — 20. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012).

     

  • Tem território, tem povo mas não tem governo SOBERANO.

  • Uma questão assim só pode ser piada contra os gaúchos... Kkkkkkkkk!