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LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência
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atenção com possíveis cascas de bananas:
LIMPE -> "E" de "EFICIÊNCIA" (e não de "eficácia", blz?)
eficiência = é o processo, o como realizar algo, da melhor maneira possível, utilizando menos recursos disponíveis e alcançar o objetivo final.
vs
eficácia = é a quantificação e uma meta.
bons estudos!
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Pq na minha prova não cai uma questão dessa????
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Resposta: (C)
Questão relativamente simples.
Contudo, não prescinde de explicação:
Na Constituição Federal de 1988, ao verificarmos o conteúdo do caput do referido dispositivo, podemos visualizar os seguintes princípios em destaque:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...] "
José Afonso da Silva (2013, p. 670) ao elencar os supracitados princípios, destaca que existem outros que decorrem dos incisos e parágrafos que se seguem ao dispositivo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional. 36ª ed. Malheiros, São Paulo, 2013.
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Tenho medo de prova fácil.
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O FAMOSO LIMPE, e ainda segue a ordem!
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LIMPE "véi de guerra"!
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pergunta do tempo que se amarrava cachorro com linguica
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TODA prova deveria ter essa questão rsrs
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Questão fácil não ajuda quem estuda!
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É aquele tipo de questão que dá até medo de marcar de tão fácil é. Tu fica procurando onde tem a pegadinha pra não cair kkk
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Gabarito C.
Art. 37 da CF de 1988 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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Letra C.
Comentários:
Os princípios expressos da Administração Pública estão previstos no “caput” do art. 37 da Constituição. São eles:
a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A letra C é o gabarito da questão.
Prof. Ricardo Vale
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''Ceifa Dor'' kkkkkkkk morrí
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eita... bons tempos em que caiam questões assim nos concursos... rs
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GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
• LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
- Legalidade:
A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei.
Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020).
- IMPESSOALIDADE:
O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".
O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público.
- MORALIDADE:
A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.
Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
- PUBLICIDADE:
A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999.
Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88).
- EFICIÊNCIA:
A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.