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Alternativa E.
O princípio da impessoalidade consiste, primeiramente, na neutralidade da atividade administrativa, que só se orienta no sentido da realização do interesse público (Da Silva, p. 335, 2008).
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O princípio da impessoalidade está expresso no caput do art. 37 da CF e costuma ser tratado pela doutrina sob duas vertentes, a saber:
a) como determinante da finalidade de toda autação administrativa;
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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O princípio da impessoalidade está expresso no caput do art. 37 da CF e costuma ser tratado pela doutrina sob duas vertentes, a saber:
a) como determinante da finalidade de toda autação administrativa;
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Dado importante: IMPESSOALIDADE POSSUI 2 ENFOQUES: 1 - NÃO DISCRIMINAÇÃO, 2- FINALIDADE
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Alguns autores conceituam impessoalidade como sinônimo de finalidade
sendo que é justamente esse o objetivo da impessoalidade; vedar tratamentos privilegiados ou maléficos de maneira indiscriminada diante da administração.
sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA E
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Impessoalidade.
Rumo a gloriosa PMCE!
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Impessoalidade e Autotutela, as duas paixões da FGV