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ID
1157647
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos princípios da Administração Pública, são considerados básicos os cinco princípios expressos no caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira. Entre estes, tem como propósito assegurar a neutralidade da atividade administrativa, a isonomia e a orientação para a finalidade pública, o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    O princípio da impessoalidade consiste, primeiramente, na neutralidade da atividade administrativa, que só se orienta no sentido da realização do interesse público (Da Silva, p. 335, 2008).

  • O princípio da impessoalidade está expresso no caput do art. 37 da CF e costuma ser tratado pela doutrina sob duas vertentes, a saber:

    a) como determinante da finalidade de toda autação administrativa;

    b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O princípio da impessoalidade está expresso no caput do art. 37 da CF e costuma ser tratado pela doutrina sob duas vertentes, a saber:

    a) como determinante da finalidade de toda autação administrativa;

    b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Dado importante: IMPESSOALIDADE POSSUI 2 ENFOQUES: 1 - NÃO DISCRIMINAÇÃO, 2- FINALIDADE

  • Alguns autores conceituam impessoalidade como sinônimo de finalidade

    sendo que é justamente esse o objetivo da impessoalidade; vedar tratamentos privilegiados ou maléficos de maneira indiscriminada diante da administração.

    sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Impessoalidade.

    Rumo a gloriosa PMCE!

  • Impessoalidade e Autotutela, as duas paixões da FGV