SóProvas


ID
1157914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada: 

    Art. 130-A, § 2º. CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (..)


    Letra B - Correta: 

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).


    Letra C - Errada:

    Art. 134. CF: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5° desta Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional n°80 de 2014).



    Letra D - Errada: 

    Art. 131. CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    Art. 132. CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    Letra E - Errada

    Art. 128, § 1º. CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Assim dispõe a Lei Orgância da AGU (LC 73/93):

    [...]


    Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

    § 1º - Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira exceda a dez por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração e a critério do Advogado-Geral da União.

    § 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense.

    § 3º Considera-se título, para o fim previsto neste artigo, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

    § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União

  • "1. Ação direta oposta, mediante invocação dos artigos 67, § 1º, II, c, e 132 da Constituição, à criação da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, com funções destacadas das atribuídas à Procuradoria Geral do Distrito Federal. 2. Reconhecimento, pela jurisprudência do Supremo Tribunal, da constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria, por Poder autônomo (mesmo não personalizado), bem como de capacidade processual das Casas Legislativas (ADI 175, RTJ 154/14, Pet. 409-AgRg, RTJ 132/645 e ADI 825, DJ de 2-4-93). 3. Restrita, porém, essa representação judicial, às hipóteses em que compareça a Câmara a Juízo em nome próprio, não se estendendo às demandas em que deva se parte a pessoa jurídica Distrito Federal, como, por exemplo, a cobrança de multas, mesmo porventura ligadas à atividade do Legislativo distrital. 4. Inconstitucionalidade formal não evidenciada em juízo cautelar". Relator Ministro Octavio Gallotti, j. 20.3.1997, DJ 20.6.1997.

  • Conforme o art. 130, § 2º, da CF/88, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Assim como o CNJ, o CNMP não possui atuação jurisdicional. Incorreta a alternativa A.

    A afirmativa B está correta tendo em vista posicionamento do STF. Veja-se: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).


    Segundo o art. 134, da CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Inclusive, vale lembrar que o STF já decidiu que tanto a Defensoria Púbica da União quanto as Defensorias dos Estados e do Distrito Federal podem atuar nos tribunais superiores. Incorreta a alternativa C.

    A previsão constitucional expressa da participação da OAB em todas as fases de concurso público consta apenas para os concursos de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, CF/88). Não há previsão semelhante para o concurso da Advocacia-Geral da União (art. 131, § 2º, CF/88). Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 128, § 1º, da CF/88, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA
    : Letra B



  • onde está o erro da letra "D" ? alguém ajuda! 

  • Sidnei, segue o erro da "d":

    Uma questão muito comum em provas é acerca da participação da Ordem dosAdvogados do Brasil nos concursos das três carreiras estudadas até aqui.Expressamente, a Constituição determina que a OAB participe de todas asfases do concurso de PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITOFEDERAL, não fazendo essa previsão no que se refere aos cargos deAdvogado da União e de Defensor Público. Observe os dispositivos da CF:

    Art. 134, § 1o - Lei complementar organizará a Defensoria Pública daUnião e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normasgerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira,providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas etítulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade evedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.(não fala nada da OAB)

    Art. 131, § 2o - O ingresso nas classes iniciais das carreiras dainstituição de que trata este artigo (AGU) far-se-á mediante concursopúblico de provas e títulos. (não fala nada da OAB)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concursopúblico de provas e títulos, com a participação da Ordem dosAdvogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão arepresentação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidadesfederadas. 

  • “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).

  • A) Não consigo ver o erro da questão. Assinalando a questão como errada, fica  parecendo que o CNMP  exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional de outro órgão além do Ministério Público.

    "§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público..."


    C) erra ao dizer que a Defensoria não representará os necessitados perante os tribunais superiores, quando na verdade será "em todos os graus, judicial e extrajudicial"


    D) o erro da letra "D" está em dizer que haverá concurso público para  ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e para procuradorias dos estados e do Distrito Federal , quando na verdade, a CF traz o seguinte:

    - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    - § 1º. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    E) o erro é dizer que haverá a recondução somente se não houver outros candidatos.

  • ge nobrega, considerei a A errada pois "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros".


    Mas a redação dá a entender mesmo que o CNMP exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional de outro órgão além do Ministério Público.

  • Erro da letra A: O Conselho Nacional do Ministério Público somente exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional do Ministério Público.
    Não há controle jurisdicional.

    Art. 130-A, § 2º. CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  • a)

    O Conselho Nacional do Ministério Público somente exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional do Ministério Público.

    O CNMP, não tem atuação jurisdicional, vale ressaltar que o CNJ, embora órgão do poder judiciário também não o tem, da mesma forma o Tribunal de Contas, que embora ostente o nome de tribunal não tem nada de jurisdicional. Parece simples mas deve ser tomado em cautela esta assertiva.

    b)

    Apesar de a CF determinar que os procuradores dos estados exerçam a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos estados, segundo o STF, o Poder Legislativo local poderá praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência.

    Totalmente correta, vez que a procuradoria é um órgão dotado de capacidade processual, assim poderá exercer plenamente atos processuais em defesa própria.

    c)

    Segundo a CF, compete à defensoria pública a orientação jurídica e a defesa dos necessitados no âmbito da justiça ordinária, não tendo tal órgão competência para atuar perante os tribunais superiores.

    Esta última parte, por óbvio salta aos olhos de erros, vez que os necessitados terão assessoria jurídica em qualquer grau de jurisdição.

    d)

    O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal será feito mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    A advocacia geral da união, não detém esse critério aqui explicitado, vez que apenas procuradores dos Estado e do Distrito Federal terão a fiscalização da OAB em concurso público segundo previsão constitucional.

    e)

    O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, devendo a sua escolha ser feita entre integrantes da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução somente se não houver outros candidatos.

    A constituição apenas postula que é permitida a recondução, não ensina o fato se não existirem candidatos.

  • Lembrando que...

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • A previsão constitucional expressa da participação da OAB em todas as fases de concurso público consta apenas para os concursos de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, CF/88). Não há previsão semelhante para o concurso da Advocacia-Geral da União (art. 131, § 2º, CF/88). Incorreta a alternativa D.

    resposta do professor..

  • Há na letra B (gabarito) uma intertextualidade com o Dir. Adm: Sabe-se que certos órgãos, embora não possuam personalidade jurídica, têm personalidade judiciária para defesa de  sua autonomia e independência (atribuições constitucionalmente postas). O Poder legislativo é um deles!

  • Quanto à letra "B", ela é tão verdadeira que o Poder Legislativo geralmente possuir corpo próprio de Procuradores que exerce tanto as atividades consultivas e de assessoria jurídica (isso se aplica, inclusive, no âmbito federal, visto que a AGU, embora represente em juízo todos os Poderes, só presta consultoria para o Poder Executivo) quanto a representação em juízo para defesa de prerrogativas institucionais.

  • Sobre a d) O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal será feito mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

     

    Pela CF:

    AGU - Art. 131. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. -> não prevê OAB

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. -> prevê OAB.

     

  • Em 05/06/2018, às 16:29:21, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 10/05/2018, às 20:21:50, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 22/01/2018, às 16:07:17, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 28/08/2017, às 21:21:06, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 07/06/2017, às 18:59:35, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 16/05/2017, às 16:58:02, você respondeu a opção D.

     

    Beijo mãe, beijo pai!

  • Também fui de D Paola!!  kkkkkkk  na próxima eu acerto .

  • Sobre a Letra D: Não há previsão legal sobre a última parte da questão, no qual somente seria possível a recondução devido à ausência de outros candidatos. A recondução do PGR é ilimitada.

  • LETRA B

     

    Trata-se de uma personalidade judiciária garantida ao Legislativo e também ao MP.

  • GABARITO: B

    A estruturação da Procuradoria do Poder Legislativo distrital está, inegavelmente, na esfera de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Inconsistência da alegação de vício formal por usurpação de iniciativa do governador. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é a responsável pelo desempenho da atividade jurídica consultiva e contenciosa exercida na defesa dos interesses da pessoa jurídica de direito público Distrito Federal. Não obstante, a jurisprudência desta Corte reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ de 8-10-1993, e ADI 825 MC, DJ de 2-4-1993. [ADI 1.557, rel. min. Ellen Gracie, j. 31-3-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Apesar de a CF determinar que os procuradores dos estados exerçam a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos estados, segundo o STF, o Poder Legislativo local poderá praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência.

  • Que pegadinha lazarenta hem kkkk fui seco na D

  • concurso para Procurador do Estado: participação obrigatória da OAB em todas as fases (art. 132, CF)

    concurso para Advocacia-Geral da União: a Constituição não menciona a participação da OAB! (art. 131, §2º, CF)