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ID
1157920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Correta, segundo art. 14 da Lei 8429/92, in verbis:

    ...

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

      § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

      § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.


  • LETRA A: Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a realização de operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.(ERRADA)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO .........

      VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    ________________________________________________________________________

    LETRA B:  Na hipótese de condenação de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, está o responsável sujeito, entre outras cominações, à suspensão da função pública, pelo prazo de três a cinco anos. (ERRADA)

    Art. 12.   III -na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    _________________________________________________________________________

    LETRA C: Qualquer pessoa possui legitimidade para representar à autoridade administrativa competente, de maneira a ser instaurada investigação para apurar a prática de ato de improbidade administrativa. (CORRETA)

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ____________________________________________________________________________

    LETRA D: Para os efeitos da Lei de improbidade administrativa, é considerado agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mandato em entidade da administração indireta do Poder Executivo estadual, excluído aquele que exerce, sem remuneração, função na mencionada entidade. (ERRADA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ________________________________________________________________________________

    LETRA E: O ressarcimento do dano é obrigatoriamente integral na hipótese da ocorrência de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente ou de terceiro; na hipótese de conduta culposa, é admissível o ressarcimento parcial.(ERRADA)

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    GABARITO: LETRA C

  • Acrescentando...

    É sempre bom lembrar que agentes políticos não se sujeitam à 8429, e sim à Lei de Responsabilidade (1.079/50).

    1. O STF entendeu, na Reclamação n.2.138, que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas, apenas, por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do art. 102, I, c, da CF.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4087526

    Existe ainda um bom artigo sobre o assunto:
    Agente político pratica improbidade administrativa ou crime de responsabilidade?
    Site: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/4742/agente+politico+pratica+improbidade+administrativa+ou+crime+de+responsabilidade+.shtml


  • Gabarito C

    Por que a B está incorreta?

    Porque há perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

  • Tbm caí na pegadinha!

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, PERDA da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Não é suspensão da função pública, e sim PERDA. A suspensão é apenas dos direitos políticos.

  • marquei a B sem olhar as demais

  • thiago valle, cometi o mesmo erro.... O cansaço mental faz isso. Mostra que temos que descansar a mente 10 min e retornar aos estudos... kkkkkkkkkkkkkkkk

  • CUIDADO, pessoal. A sujeição de agentes políticos à ação de improbidade é tema polêmico, sem uniformidade na jurisprudência. Na Rcl 2138 o julgamento foi em 2007 e teve maioria apertada (6x5). 

    Atualmente parece ser mais seguro sustentar o contrário do decidido na reclamação: o agente político se submete à lei de improbidade. No Info 527 STJ esquematizado do Dizer o Direito, foi explicado que diversas decisões monocráticas do STF posteriores à RCl foram em sentido contrário, sendo que essa tendência já foi anunciada e adotada pela Corte Especial do STJ na Rcl 2.790/SC.



  • Toda questão que fico entre 2 alternativas eu sempre vou na errada, incrível !

  • Dá um joinha quem caiu na pegadinha da letra b kkkkkkkkkk

  • A letra b é pegadinha legal pois 3 a 5 anos perda do direitos políticos...SE LIGA
  • A - ERRADO - CARACTERIZA PREJUÍZO AO ERÁRIO.


    B -  ERRADO - A PENA CORRETA SERIA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. QUANDO AO PRAZO, ESTÁ CORRETO (3 a 5 anos).


    C - GABARITO. Art.14, Lei 8.429.


    D - ERRADO -
    AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, QUALQUER TIPO DE INVESTIDURA OU VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL DE QUALQUER UM DOS PODERES DA UNIÃO.


    E - ERRADO - SE HOUVE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SEJA POR AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, ENTÃO DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO AO DANO.
  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A expressão qualquer pessoa abre margem para uma interpretação que inclui até mesmo civis absolutamente incapazes. Por isso, o ideal seria substitui-la por qualquer cidadão. Ou o absolutamente incapaz tem legitimidade para praticar esse tipo de conduta? 

  • B -- é PERDA da função pública e SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • BIZU: cabe sanção (art.37 par. 4) Perda da função pública Ação penal cabivel Ressarcimento a erário Indisponibilidade dos bens Suspensão dos direitos políticos
  • A) INCORRETO. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea (art. 10, VI, Lei 8.429/92).


    Complementação: uma dica é decorar apenas os atos que atentam contra os princípios da administração pública, pois é um rol menor. Daí para distinguir o restante ajuda muito prestar atenção nos verbos:
    Para enriquecimento ilícito: receber, perceber, utilizar, adquirir, incorporar.
    Para lesão ao erário: realizar, permitir, facilitar, doar, conceder, ordenar.

     

    B) INCORRETO. Na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (art. 12, III, Lei 8.429/92).

     

    Um esquema para ajudar na memorização:

                                                            Suspensão dos direitos políticos                   Multa Civil                     Probição de contratar

    Enriquecimento Ilícito                                 8 a 10 anos                                            ATÉ 3X                                         10 anos

                                                                                                                                        

    Prejuízo ao Erário                               5   a  8 anos                                                    ATÉ 2X                                         5 anos

                                                                  ↓          

    Atentar contra os princípios    3  a   5 anos                                                              ATÉ 100X                                      3 anos

     

    C) CORRETO.  Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (art. 14, Lei 8.429/92).

     

    D) INCORRETO. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (art. 2º, Lei 8.429/92).

     

    E) INCORRETO.  Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º, Lei 8.429/92).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A propósito da improbidade administrativa,é correto afirmar que: Qualquer pessoa possui legitimidade para representar à autoridade administrativa competente, de maneira a ser instaurada investigação para apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

  • as bancas podem querer confundir, segue um pequeno resumo

    quem pode representar à autoridade: qualquer pessoa (art. 14)

    quem pode propor ação: MP ou PJ interessada (art. 17)

    quem pode requerer ao juiz decretação dos sequestros de bens: MP ou Procuradoria do órgão (art.16)

    a quem a comissão dará ciência da existência de proc. adm.= MP e Tribunal/Conselho de Contas (art.15)