SóProvas


ID
1157929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado, governo e à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    A redação da D é estranha e pode levar o candidato ao erro.  ADM Público em sentido subjetivo refere-se a quem faz. O problema da questão é que o examinador deu mais enfoque no trecho função administrativa.

  • Em sentido objetivo, a Administração Pública pode ser entendida como sendo a atividade administrativa que o Estado desempenha de uma forma imediata e concreta para que os interesses coletivos sejam alcançados

    Por outro lado, em sentido subjetivo, a função da Administração Pública pode ser descrita como o conjunto de órgãos e agentes que exercem a função administrativa do Estado.

  • ainda não entendi porque a letra d está errada...

  • A D está errada porque ele afirma que, em sentido subjetivo, a administração pública diz respeito à atividade exercida por aquelas pessoas, quando na verdade a atividade exercida pela administração demonstra seu aspecto objetivo, ou seja, o que é feito, e não quem faz.

  • kelly monteiro, então você cometeu um duplo erro!

  • Gab. E

    a) Errada. O Mercantilismo é marcado pela intervenção do Estado na economia. O Liberalismo defende a não intervenção na economia, sendo Adam Smith seu principal pensador.

    b) Errada. No sistema de governo presidencialista o chefe de Estado e o chefe de governo são a mesma pessoa. Como é no Brasil.

    c) Errada. Em sentido estrito a APU abrange apenas a função administrativa e em sentido amplo abrange a função política e administrativa.

    d) Errada. O sentido subjetivo está relacionado a quem realiza a atividade, ou seja, às pessoas. O sentido objetivo ou material esta relacionado à atividade exercida. É só ligar o subjetivo a sujeito e o objetivo a objeto.

    Fé e força !!

  • a) é exatamente o contrário, em um estado liberal, quanto mais "menor", mais "invisível" e menos interventor o Estado for, melhor;

    b) no presidencialismo, o presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e chefe de governo. É diferente do parlamentarismo, que distingue esses dois papéis: o chefe de Estado é o rei ou rainha (por exemplo) e o chefe de governo é o 1º ministro (Fonte: Direito Constitucional para Concursos, de Marcos Mota e Silva);

    c) a administração pública em sentido estrito limita-se aos órgãos e entidades administrativos, que exercem apenas funções de caráter administrativo, em execução às atividades políticas. Ficam fora de seu alcance os órgãos governamentais e as funções de cunho político que os mesmos exercem. (Fonte: Direito Administrativo, de Gustavo Barchet)

    d) os colegas já comentaram! :)

    e) para essa não achei uma explicação simples e objetiva


    Todos esses livros podem ser consultados no Google Livros.

  • Alguém justifica o item E?

  • Segundo os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: " Administração pública EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO é o CONJUNTO de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, NÃO IMPORTANDO A ATIVIDADE QUE EXERÇA..."

    A letra D fala exatamente o contrário. Ela afirma que a Administração pública em sentido subjetivo diz respeito à atividade administrativa exercida, ou seja, questão errada.

    Exemplo claro são os casos das empresas públicas e sociedade de economia mista, pois estas são, sem sombra de dúvida, integrantes da Administração Pública, entretanto, exercem função ECONÔMICA e não administrativa. Assim, não há que se falar em "atividade administrativa exercida".

  • Gab E: e a resposta esta em direito constitucional , JJJ gomes canotillho, so que é mais completa, pois o mesmo lembra que a constituicao de um Estado deve definir sua organização, os poderes e competencias!!

  • A "Função" Administrativa é inerente ao Sentido Objetivo e não ao Sentido Subjetivo, que tem como incumbência executar as "Atividades" Administrativas, como a questão propôs... 

    Obs: as aspas foram utilizadas somente para dar enfase as palavras.
  • Cuidado Kelly Monteiro! O erro da questão passa longe do que você afirma.

    O que torna a assertiva errada são os termos "atividade" e "exercida".

    A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

    Atividade Exercida  Entes que exercem!

    O que diz respeito à execução da atividade administrativa está ligado ao sentido material, OBJETIVO e funcional .

  • A administração pública no SENTIDO OBJETIVO estuda o "fazer", enquanto no SENTIDO SUBJETIVO, "a estrutura"

  • Solicitei comentário da questão,mas não é bem isso que quero.Quero uma apostila que fale sobre Estado Governo e Administração Pública.Por favor...Obrigada!

  • João faz alguma coisa.

    sujeito = João. O sujeito é o autor da ação, é quem faz = sentido subjetivo

    objeto direto = alguma coisa = o que João faz, ou seja, a atividade exercida  = sentido objetivo.


  • Recomendo a leitura desse artigo: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/283367/artigos-estado-governo-e-administracao-publica

    Acredito que a "E" está correta por citar os Poderes de Estado, os quais existindo provocam a existência de um Estado.

    Também marquei a "D" e errei, mas já processei que atividade administrativa é APU em sentido objetivo e pronto (pegadinha).

  • Letra D errada- adm. pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de orgãos, pessoas jurídicas, e agentes que o nosso ordenamento juridico identifica como adm. publica, não importando a atividade que exercam ( como regra é função adm).

    Letra C errada- em sentido estrito ssó exerce função adm.


    Segundo direito adm. descomplicado.

  • A Administração Pública em sentido SUBJETIVO ou ORGÂNICO é o conjunto  de órgãos, agentes e entidades públicas que exercem a função administrativa.

    A Administração Pública em sentido OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL mais adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas) é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • Assim como Adina, gostaria que alguém explicasse porquê a letra "e" é correta.

  • Vejamos cada alternativa, em busca da correta.

    a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


    b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


    c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


    d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


    e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


    Gabarito: E


  • a) Um governo liberal não interfere fortemente na economia.

    b) No Brasil o chefe de Estado e o chefe de governo são a mesma pessoa, o Presidente da República.

    c) O sentido estrito exclui a função política.

    d) Subjetivo. Diz respeito aos sujeitos e não às atividades realizadas por eles.

    e) CORRETA. Visto que a teoria da separação dos três poderes diz que para o controle do exercício do poder governamental de tal modo que não lhe fosse possível destruir os valores que havia sido instituído para promover é necessário que estes três poderes atuem de maneira organizada e separada, observado isto mensura-se o Estado.

  • Conceito de administração pública: É uma expressão que possui dois significados:

      1º) Subjetivo ou orgânico ou formal: é identificar quem é a Administração Pública. É um conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

      2º) Objetivo ou Funcional ou material: é identificar a atividade da Administração Pública. É a função administrativa.


  • e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


    Gabarito: E

  • a)O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.

    A partir do Séc. XVIII, revolução industrial.

    b)No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.

    Errado. Ao contrário do Vaticano, no sistema presidencialista adotado pelo Brasil, as funções de chefe de Estado e de Governo são concentradas no presidente da república.

    c)A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.

    Somente a função política.

    d)A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

    Errado, seria a definição em sentido objetivo.

    e)A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais. CERTO.

  • Alguém pode me explicar qual o ERRO da alternativa D?

  • GABARITO "E".

    O Estado, sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana; é uma nação politicamente organizada, dotada de personalidade jurídica própria, sendo pessoa jurídica de direito público que contém seus elementos e três Poderes.

    O Estado é composto de três elementos originários e indissociáveis: 

    o povo, que representa o componente humano; o território, que é a sua base física, e o governo soberano, que é o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização, emanado do povo. Não se admite Estado independente sem soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se, segundo a vontade livre de seu povo e de fazer cumprir as suas decisões, inclusive pela força, se necessário.

    A vontade estatal se apresenta e se manifesta por intermédio dos denominados Poderes do Estado. Esses Poderes, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2°).

    A organização do Estado é matéria constitucional no que concerne à divisão política do território nacional, à estruturação dos Poderes, à forma de Governo, ao modo de investidura dos governantes, aos direitos e garantias dos governados.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, FERNANDA MARINELA.

  • Juan, o erro está na inclusão dos agentes públicos.

  • Juan, o sentido subjetivo da administração pública é inerente às entidades políticas e administrativas. Já o sentido objetivo está ligado às atividades da administração que podem ser primárias e secundária. A letra D está errada porque os conceitos foram trocados conforme a explicação demonstrada.

  • Letra E. Questão difícil. A alternativa E elenca de forma coerente uma boa explicação quanto às atividades do Estado.

  • Não concordo com a alternativa E. Ela não condiz com a doutrina do Direito Internacional Público, que condiciona a existência do Estado a três elementos, a saber: 1- povo; 3- território; e 3- governo soberano. Ademais, ela faz uma afirmação peremptória, que condiciona a própria existência do Estado à tripartição dos poderes, na versão clássica de Montesquieu. Ora, sabe-se que muitos países não possuem um Legislativo ou um Judiciário autônomos. O próprio Brasil, em tempos não muito longínquos, impunha grandes restrições a esses dois poderes; isso sem falar na época em que tínhamos o Poder Moderador. Isso não fez com que o Brasil deixasse de existir enquanto entidade soberana; talvez, tenha deixado de ser "Estado democrático de direito", mas não deixou de existir, como menciona a questão. Em minha opinião, falou a banca.

  • Mensurar a existencia????... como assim?? existe pouco ... existe muito???

  • Para quem marcou na letra D igual a mim, ai vai para nunca mais esquecer:

     

    Administração Pública:

    a)Sentido OBJETIVO: é a gestão dos interesses  públicos pelo estado, ou seja, é o desenvolvimento das ATIVIDADES/FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS propriamente ditas (educação pública, saúde pública, etc).

    Sentido OBJETIVO: OBJETO de atuação da Administração Pública

    b)Sentido SUBJETIVO: compreende o conjunto de órgãos (unidades despersonalizadas), entidades (PJ) e agentes (PF) responsáveis em desenvolver as atividades administrativas.

    Sentido SUBJETIVO: SUJEITOS da Administração Pública

  • Concordo com o roberto mdic, questão  passível de anulação.

  •  Continuo sem entender o erro da letra D


  • Samara, o erro da letra D é porque a questão fala "sentido subjetivo diz respeito à atividade administratva". E a atividade administrativa é o sentido OBJETIVO. O sentido subjetivo diz respeito apenas à existencia de OAB (objeto, agentes e bens) na estrutura da administração, e não à atividade que ela desenvolve.

  • Segundo o meu entendimento, o erro da letra D é:

    Quando ele diz: "... diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas..."

    Refere-se ao sentido objetivo, no que se diz respeitos as atividades, trabalhos, tarefas a serem cumpridas.

    Pois o sentido subjetivo(EU) estuda os "seus sujeitos" que executam tais atividades.

    Gabarito E

  • Samara, o erro da letra D é evidente veja a expressão "à atividade administrativa" - na concepção subjetiva pouco importa a atividade e sim quem realiza. Apesar de a questão mencionar os órgãos, entidades e agentes, ela está afirmando que o aspecto subjetivo se relaciona "à atividade administrativa" exercidas por eles e não centrando-se neles.

  • "No sentido Subjetivo/formal o termo refere-se ao conjunto de agentes, orgaos e pessoas jurídicas que têm a incumbência de executar as atividades administrativas, ou seja, os sujeitos da funçao administrativa, quem a exerce de fato."


  • No sentido Formal/Orgânico/Subjetivo : OAB (ORGÃOS/AGENTES/BENS)

    No sentindo Material/Objetivo/Funcional: A própria atividade administrativa

    Serviço Público

    Polícia Administrativa

    Fomento 

    Intervenção

  • Administração Pública

    Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

    Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.

  • CUIDADO!!! Só corrigindo a Justificativa da colega Amanda Lemos quanto à alternativa "C": A administração pública, em sentido estrito, abrange APENAS as funções ADMINISTRATIVAS (órgãos inferiores, de execução) e não a função política (órgãos superiores, de governo), esta, por sua vez é abordada no sentido amplo de Administração pública.

  • Quanto a questão D segue uma dica:

    Sentido subjetivo - refere-se a quem faz, então é alguém fazendo algo! Os órgão, agentes e entidades desempenhando as funções de estado.

    Sentido objetivo - refere-se ao o que faz, ou seja, algo feito por alguém! As atividades desempenhadas pelo Estado ou por quem atua em nome dele.

  • Só complementando... Roberto Júnior, a E está correta pois não trata de elementos para formação do estado e sim da MENSURAÇÃO de sua existência. 

  • A letra "E" fala como se não houvesse outra forma de Estado como no absolutismo e Estado de Natureza além de não mencionar o elemento humano e território

  • Complementando...

    C) ERRADA!! MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27° diz que em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

    (CESPE/ADMINISTRADOR/MS/2010) Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado. E

  • Questão estranha, e essa alternativa E mais estranha ainda.

  • O termo "Administração Pública", em sentido estrito, abarca tão somente a função administrativa, ficando excluída a função política.

  • E) Correta. O Estado para existir precisa exercer suas atividades de maneira organizada, e para isso é necessária a separação dos poderes.

    A) Incorreta, o Estado Liberal surgiu no final do século XVIII com o advento das revoluções liberais como a Revolução Francesa e a Americana.

    B) Incorreta. O sistema de governo de um país pode ser o presidencialismo ou o parlamentarismo. O Brasil é presidencialista, assim o chefe do Poder Executivo concentra as funções de chefe de Estado e de chefe de Governo.

    C) Incorreta. No sentido estrito a Administração abrange apenas a função administrativa e não a política. A questão definiu a administração em sentido amplo, mas não no sentido estrito.

    D) Incorreta. Em sentido subjetivo ou formal a administração é caracterizada pela existência das entidades da Administração Direta e Indireta. Já no sentido material, objetivo ou funcional a administração é caracterizada apenas pela função administrativa. São conceitos diferentes. Por exemplo, uma empresa pública que exerce meramente atividade econômica faz parte da Administração pelo critério formal, mas não pelo material, já que sua atividade não se caracteriza como atividade de função administrativa (serviço público, poder de polícia, fomento, intervenção), e sim, como uma mera atividade econômica privada. Outro exemplo, uma concessionária de serviço público pode ser considerada parte da Administração pelo critério material (por exercer serviços públicos por delegação), mas não pelo critério formal, já que não faz parte do rol de entidades descritas no DL 200/67 que enumera os entes da Administração Direta e Indireta. O Brasil adotou o critério formal.

  • Thyago Didini, para existir, o Estado não precisa ser organizado, nem precisa ter divisão dos poderes como temos hoje em dia. Povo, território e governo soberano são suficientes para existência de um Estado. Essa questão estava muito estranha.

  • As atividades exercidas pelos entes da administração estão no plano objetivo, agora os seus entes estão no plano subjetivo.

  • Concordo plenamente com Rafael Oliveira, super estranha essa questão. Sabemos que para o Estado existir, basta ter os 3 elementos a saber: povo, território e governo. Viajei!

  • que treta são as questões das carreiras jurídicas do cespe. Bom que as outras tornam-se mais fáceis.

  • O cespe sai catando feijão em uma e outra doutrina.

  • Resposta do professor do QC... 

    a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


    b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


    c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


    d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


    e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


    Gabarito: E
  • A turma do CESPE precisa cair na real e não viajar nas questões. Concurso é para quem estuda, e não para quem tem uma porra de uma bola de cristal.

  • Comentário do Professor do Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região do site  QConcursos 

    Vejamos cada alternativa, em busca da correta.
     

    a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


    b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


    c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


    d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


    e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


    Gabarito: E

  • Exato Samara Magalhães, Felipe Comenale e demais....

     

    a "sutileza" da opção "d" reside na troca do conceito objetivo por subjetivo, de modo que o correto é que a administração pública em sentido objetivo ou material, refere-se as(crase) atividades, o que se faz; e no sentido subjetivo ou formal, refere-se aos agentes e órgãos, quem faz.

  • um tanto quanto estranha a questão acima, visto que a alternativa "E" trás a separação dos poderes e não sobre os elementos necessários à existência do Estado.

    Resolvi a questão por eliminação, mas é super tensa!

  •  Eliminei a letra E pq Tive raciocinio q  Povo, território e governo soberano são suficientes para existência de um Estado. Essa questão estava muito estranha.

  • se na questão d, tivesse sentido estrito no lugar de sentido subjetivo, ela estaria correta ? e na questão e, um criterio valido pro fato dela ser a certa, seria considerar a organização politica enquanto um elemento do estado ? pq a divisão de poderes é uma especie de organização e a organização é um elemento do estado, por isso a letra e ta certa, ou a divisão de poderes por si mesma é a legitimadora da figura do estado ?    

  • Significado de Mensurar
    2. Ato de apreciar ou avaliar.
    (Etm. do latim: mensurāre)

  • Mesmo pra quem não estudou esta parte, a letra A por raciocínio lógico parece errada. Liberal e intervenção na mesma frase não combina kkk

  • A) ERRADA!

    No liberalismo o estado não deve ir aonde não é chamado. LIBERALISMOOOOO! o/

     

    B) ERRADA!

    Vigora o PRESIDENCIALISMO, e não o PARLAMENTARIOS

    Chefe de GOV -> Interno, PRESIDENTE DA REPUBLICA

    Chefe de ESTADO -> EXTERNO, PRESIDENTE DA RESSS PUBLICA

     

    C) ERRADA!

    Sentido ESTRITO -> Orgãos Aministrativos (Atividade ADM propriamente dita)

    Sentido AMPLO -> Orgãos Adm e do GOV (Atividade ADM e Politica)

     

    D) ERRADA!

    Sentido OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL -> ATIVIDADE EM SI

    Sentido FORMAL, ORGANICO, SUBJETIVO -> ORgãos, pessoas, bens

     

     E) CORRETA!

    A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.

  • a) Errada. O Mercantilismo é marcado pela intervenção do Estado na economia. O Liberalismo defende a não intervenção na economia, sendo Adam Smith seu principal pensador.

    b) Errada. No sistema de governo presidencialista o chefe de Estado e o chefe de governo são a mesma pessoa. Como é no Brasil.

    c) Errada. Em sentido objetivo, a Administração Pública pode ser entendida como sendo a atividade administrativa que o Estado desempenha de uma forma imediata e concreta para que os interesses coletivos sejam alcançados.

    Por outro lado, em sentido subjetivo, a função da Administração Pública pode ser descrita como o conjunto de órgãos e agentes que exercem a função administrativa do Estado.

    d) Errada. O sentido subjetivo está relacionado a quem realiza a atividade, ou seja, às pessoas. O sentido objetivo ou material está relacionado à atividade exercida. É só ligar o subjetivo a sujeito e o objetivo a objeto.

    E) Correta. O Estado para existir precisa exercer suas atividades de maneira organizada, e para isso é necessária a separação dos poderes.

  • kkkk   Gente a letra "e" ficou muito subjetiva... Muito difícil estar errada!!!

  • Gostei rs!

  • ERRO DA LETRA "D" 

    A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

    Sentido Subjetivo: Orgãos e agentes.

    Sentido Objetivo: Atividade.

  • SUbjetivo = SUjeitos = Entes/Órgãos/Agentes da administração pública 

  • subjetivo-> quem faz

    obejetivo-> o que é feito

  • A) ERRADA. O Estado liberal não surgiu no século XX e não se caracteriza pela forte intervenção estatal, pelo contrário.
    B) ERRADA. O sistema de governo adotado no Brasil é o Presidencialismo, no qual as funções de chefe de Estado e de Governo são conjugadas na figura do Presidente.
    C) ERRADA. A Administração Pública em sentido estrito se limita à função administrativa.
    D) ERRADA. É o sentido objetivo que se refere à atividade.
    E) CORRETA.

  • Sobre a alternativa E:
    Para a existência do Estado são necessários três elementos: povo, território e governo soberano.
    Estes elementos não necessariamente pressupõe que o Estado adote a tripartição de funções, uma vez que há Estados em que os poderes se concentram nas mãos de um ditador, como na Coreia do Norte, muito embora este pais seja reconhecido como Estado soberano, portanto, ao meu ver a questão não vislumbrou a diversidade estados existente no mundo.
    Aliás, a palavra mensurar deixa a questão com a subjetividade por mim exposta

  • A divisão dos poderes não é elemento de medida para se verificar a existência de um Estado, uma vez que há Estados absolutistas em que o poder está concentrado nas mãos do ditador e ainda assim contém os três elementos suficientes para o reconhecimento de sua existência: território, povo, governo soberano. Questão furada.

  • - A separação dos 3 poderes em executivo, legislativo e judiciário é uma teoria proposta por Montesquieu. Esse pensador iluminista em sua obra “O espírito das leis”, em que ele descreve e cria fundamentos sobre como seria uma organização política liberal. A premissa para esse modelo é a de que, para que não sejam criados governos absolutistas com características ditatoriais, cada um dos 3 poderes tem autonomia para exercer o seu papel e liberdade para fiscalizar os outros poderes.

    Gaba: E

  • Falta de atenção.

  • Essa é uma das MELIORES pegadinhas do Cespe.

  • Deve ser um lance tipo hipinóse, na qual a CESPE consegue fazer a você errar, mesmo sabendo a resposta certa e ter estudado o tema exaustivamente. 

    Ta de parabéns!

  • No que se refere ao Estado, governo e à administração pública, assinale a opção correta.

     a) O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.

    O liberalismo é a filosofia política que tem como fundamento a defesa da liberdade individual nos campos econômico, político, religioso e intelectual, da não-agressão, do direito de propriedade privada e da supremacia do indivíduo contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal.

     b) No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.

    No presidencialismo a chefia do Poder Executivo é exercida pelo Presidente que acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo.

     c) A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.

    A administração pública, em sentido estrito, abrange a função administrativa.

    A administração pública, em sentido amplo, abrange função de governo e função administrativa.

     d) A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

    A administração pública, em sentido subjetivo amplo, diz respeito aos órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados. Já em sentido estrito, diz respeito aos orgãos administrativos subordinados.

     e) A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.

    CERTO

    O poder do Estao se manifesta por meio e seus órgãos, sempre no exercício de três funções básicas: as administrativas (ou executivas), as legislativas e as judiciais.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • A) Falso. A passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal de Direito representou a mudança de um modelo baseado na autoridade do príncipe e sua infalibilidade, para uma realidade que tratava com primazia a autonomia da pessoa humana e a liberdade civil e econômica do indivíduo. Essas eram aspirações seculares da classe burguesa, que consolidaram uma concepção de Estado com poderes limitados.

     

    Percebe-se, então, que esse período foi marcado por uma abstenção estatal na área econômica e na prestação de serviços públicos. Esta atuação equidistante, embora tenha garantido liberdade para a expansão das atividades de Mercado, permitiu também o incremento de problemas sociais e econômicos não resolvidos pela insuficiente autorregulação do sistema mercadológico.

     

    B) Falso. No Brasil, temos um sistema de Governo que concentra as funções de chefe de Estado e de chefe de governo na pessoa do chefe do Poder Executivo.

     

    C) Falso. Em sentido estrito não abrange a função política.

     

    D) Falso. A Administração Pública é a faceta organizacional do Estado voltada para o atendimento das necessidades coletivas, no desempenho de sua função administrativa.

     

    A expressão porde ser compreendida em dois sentidos:

     

    I) Sentido objetivo (administração pública): consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.

     

    II) Sentido subjetivo (Administração Pública): consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso, a expressão se inicia com letras maiúsculas.

     

    E) Verdadeiro.

     


    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

     

  • A adm pública em sentido subjetivo: exercem ATIVIDADE administrativa.

    A adm pública em sentido ojetivo: exercem FUNÇÃO administrativa.

  • A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa (?)

    FOSO - Formal, subjetiva, orgânica (Quem?)

    MATOF - Material, objetiva, funcional (O quê?)

  • a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


    b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


    c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


    d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


    e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


    Gabarito: E

  • A - O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.(Errado).


    O Estado Liberal surgiu no final do século XVIII do rompimento com o absolutismo fruto da Revolução Francesa e da Revolução Americana e era marcado pelo surgimento das liberdades civis com a diminuição da intervenção estatal.


    B - No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.


    No Brasil, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado. O PR acumula as funções de chefe de Estado e de Governo.

    C - A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.


    A administração pública, em sentido estrito abrange apenas as funções administrativas. Não pratica atos de governo. A assertiva define administração pública em sentido amplo.


    D - A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.


    Definição de administração pública em sentido objetivo, funcional ou material.


    E - A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais. CORRETA

  • Fui por exclusão!

  • FORMAL -->>Está descrito na lei quais (concernentes à adm. direta e os da indireta FASE

    SUBJETIVO -->> é só lembrar de SUJEITO agentes

    ORGÂNICO -->> relativos aos ÓRGÃOS

    FORMAL, SUBJETIVO E ORGÂNICO É O CONCEITO REFERENTE PESSOAS JURÍDICAS, ÓRGÃOS E AGENTES (SUJEITOS) DESCRITOS DAS NORMAS, OU SEJA EM CARÁTER (FORMAL)

  • não diz respeito a atividade mas sim as pessoas que desempenham a atividade

  • Essa palavra "mensurada" da e) quase me pegou: de cara já fui cortando pq, sem ler com atenção entendi q era sobre a existência do Estado, que pressupõe povo, território e governo...

  • OR - Orgânico

    SU - Subjetivo

    FO - Formal

    (ORSUFO) => entes definidos em Lei (órgãos, agentes)

    OB - Objetivo

    MA - Material

    FU - Funcional

    (OBMAFU) => Atividades, funções administrativas

  • Estado Social de Direito - intervenção do Estado no domínio econômico e na ordem social

    Estado Liberal - mínima intervenção do Estado

  • Opção por opção

    a) Errado: O estado liberal é caracterizado pela baixa intervenção estatal

    b) Errado: No Brasil vigora um sistema de governo onde as funções de chefe de Estado e chefe de governo são concentradas na pessoa do chefe do poder executivo

    c) Errado: O sentido Estrito é referente as funções administrativas

    d) Errado: O sentido citado nesse caso seria o Objetivo

    E) Certo

  • Como assim existência ser mensurada?

    O Estado existe se tiver os 3 elementos: povo , território e governo soberano.

    Viagem total essa questão!!!!!!

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública):

    São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública):

    É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • (referente a alternativa "d", que trata-se de sentido objetivo)

    A expressão pode ser compreendida em dois sentidos:

    a) Sentido objetivo (administração pública): consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.

    b) Sentido subjetivo (Administração Pública): consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso, a expressão se inicia com letras maiúsculas.

  • D) ERRADA Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

  • A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

    A banca foi maldosa, uma leitura rápida e é possível inferir que o conceito se refere às pessoas que exercem a atividade e não à atividade em si somente. Mas questão quis dizer em respeito à atividade. No critério objetivo o foco é na atividade (o que se faz) e no subjetivo o foco é nas pessoas (quem a faz).

  • Funções do Estado

    O LEGISLATIVO: Função Típica;CRIA LEIS Função Atípica; FISCALIZA

    O EXECUTIVO: FT; ADMINISTRA. FA; LEGISLAR/ JULGAR

    O JUDICIÁRIO: FT; JULGA. FA; ADM/LEGISLAR.

    Acima temos as funções típicas, mas fique esperto, de acordo com o Sistema de

    freios e contrapesos desenvolvido por Montesquieu, teremos cada poder realizando

    a função típica do outro, de maneira atípica.

    Letra: E

  • a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).

    b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.

    c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.

    d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 

    e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.

    Gabarito: E