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ID
1157935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime jurídico-administrativo e nos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada: O princípio da proteção à confiança corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica (leva em conta a boa-fé do cidadão, que espera e acredita que os atos praticados pelo poder público sejam lícitos e assim mantidos e respeitados pela própria Adm. e terceiros);


    Letra B - Errada: O princípio da razoabilidade encontra-se explícito na Lei 9784/99 que regula o processo administrativo federal.


    Letra C - Correta


    Letra D - Errada: No princípio da tutela, a administração direta fiscaliza toda a administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.


    Letra E - Errada: O princípio da motivação também é exigido na prática dos atos discricionários.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: Todos os atos administrativos devem ser motivados, sejam vinculados ou discricionários. Exceção: nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão (cargos de confiança).


  • Sempre achei que as restrições e sujeições no desempenho de atividades de natureza pública fossem consequência da princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Achei essa questão CESPE 2013 que foi considerada certa: O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.

    Pirei de vez ou então estou interpretando a questão de maneira errônea.

  • Questão passível de anulação.

    A assertiva "C" está errada.

    As sujeições ou restrições especiais à Administração Pública, no exercício da função administrativa, são decorrências do "princípio da indisponibilidade do interesse público". Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos.

    O princípio da supremacia do interesse público, também característico do regime de direito público, fundamenta todas as prerrogativas especiais de que dispõe a Administração Pública, como instrumento para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem.

    Portanto, as sujeições ou restrições especiais impostas à Administração Pública não tem nada que ver com o princípio da supremacia do interesse público.

  • estamos falando aqui não das prerrogativas do estado e sim dos deveres. Questão errada

  • Discordo do gabarito. No meu entendimento o item trata sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público, pois sujeições e restrições são características desse princípio no desempenho da atividade de natureza pública.

  • As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público, aplicável aos agentes da administração, e não ao princípio da supremacia do interesse público, aplicável à relação entre a administração e ao administrados.

    São exemplos de restrições ou sujeições a necessidade de realizar concurso público ou fazer licitações.

    Na minha opinião, a questão está errada.

  • a ideia de consequência é o preço que se paga pelas prerrogativas. Com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades. é o mesmo caso da origem da responsabilidade objetiva da adm.

  • Cara... 

    Impressionante! Questão feita para ser errada, sabe aquelas perguntas para evitar que o candidato possa gabaritar a prova. Então...

    Muito difícil lembrar desta nuance que o princípio da confiança não corresponde ao aspecto objetivo do principio segurança jurídica e sim ao subjetivo. ABSURDO a banca cobrar tamanha sutileza doutrinaria, se fosse letra de lei era até aceitável. O pior que além de impor um detalhe sórdido desses, expõe uma discrepância fenomenal em outra assertiva, a alternativa C.

    Então, firmando, o erro na alternativa A se encontra apenas na passagem: "  corresponde ao aspecto objetivo da segurança jurídica ".       É, em verdade, o aspecto subjetivo de tal princípio!

    Piada...

  • Questão é mal redigida e dá margem a interpretações diversas, como explico.


    C) As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que integra o conteúdo do regime jurídico- administrativo.


    As restrição e sujeições especiais a que o item se refere está sendo dirigida à Administração ou ao particular? Não podemos afirmar quem está submetido às restrições, logo a dubiedade está presente.


    Se interpretarmos que as sujeições ou restrições são para a Administração a questão está errada.


    Agora se interpretarmos que as sujeições e restrições se remetem ao particular a questão se faz correta.


    Meu ponto de vista é que faltou clareza, e a reclamação dos colegas se mostra pertinente.


  • Concordo com os colegas Marty e Artur. Interpretei que as sujeições ou restrições são para a Administração e a questão estaria errada. Não consigo interpretar diferente disso... Lamentável! 

  • Letra A : 

    " a) na manutenção de atos administrativos inválidos

    Essa possibilidade tem sido reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência (...) e ocorre quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal; nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.

    Quanto a este tema, têm de ser levados em consideração os princípios do interesse público, da segurança jurídica, nos aspectos objetivos (estabilidade das relações jurídicas) e subjetivo (proteção à confiança), bem como o da boa-fé."

    Direito Administrativo

    25 edição - pag. 89

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Pelo que li em um livro, a SUPREMACIA garante PRERROGATIVAS e a INDISPONIBILIDADE  por sua vez, traz LIMITAÇÕES ao administrador público

  • Esta questão não foi anulada? Até agora não sei porquê a alternativa C está correta =/

  • Pessoal, neste caso vale lembrar que a banca é o CESPE. Né?! 

  • Sem embargo às considerações de que a letra "c" de fato, esteja mal redigida, entretanto, para mim a interpretação plausível do referido texto que possa torna-lo correta é no sentido de que o mérito da questão não está concentrado no tocante a quem a restrição ou a sujeição está dirigida: ao particular ou à Administração Pública. Não. Parece-me que o fulcro está na natureza da atuação desenvolvida pelo Estado. Esclareço: As restrições e sujeição advindas da atuação do Estado, quando atua no desempenho de atividade de natureza pública são consequências do principio da supremacia do interesse público. isso porque quando o Estado atua no domínio econômico pratica atos não de gestão e tampouco de império, mas de natureza privada por força do que dispõe o artigo 173, parágrafo primeiro, inciso II da Constituição da república, não podendo nesse caso agir acobertado pelos privilégios advindo do principio da supremacia do interesse público, não sendo os seus atos consequência de tal princípio. No mesmo sentido é o que dizem os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no seu Livro "Direito Administrativo descomplicado - 20ª Edição - páginas 186 e 187.

    Portanto, as sujeições e restrições decorrentes da atuação do Estado, quando pratica atos de natureza pública, efetivamente são consequências do aludido princípio. Por outro, é importante alertar, que nem toda a atividade de natureza pública praticada pelo Estado confere ao mesmo prerrogativas decorrentes da Supremacia do interesse público, haja vista que os atos internos e os de gestão regidos sob a égide do regime administrativo, estão subordinados à indisponibilidade dos interesses públicos.

  • Não concordo com o gabarito. Não há duvidas que A B D E estão erradas. Mas a C também está!! São consequencias da indisponibilidade do interesse publico (deveres) e não da supremacia do interesse publico (prerrogativas).

  • em relação a E: eu aprendi que ato discricionario independe de motivação, tanto é que existe a teoria dos motivos determinantes: se o ato discricionario é motivado, esta motivação acaba vinculando-o. Vejamos:

    O dever de motivar os atos administrativos não se encontra assegurado de maneira expressa no texto da Constituição Federal de 1988, também não figurando nas Constituições pretéritas. Por esse motivo, o tema suscita, desde longa data, discussões doutrinárias.  A controvérsia gira, basicamente,  em torno de três posições.

    A vertente inicial defende que somente os atos vinculados devem ser obrigatoriamente motivados. Nesse sentido, Cretella Júnior  defende que o ato administrativo discricionário é insuscetível de revisão pelo poder judiciário quanto aos motivos, não havendo o dever de motivar, mas, uma vez motivado, o ato submete-se à apreciação judicial: Em suma, tratando-se de ato discricionário, a motivação é dispensável.  No entanto, se o administrador motiva o ato, o motivo deve conformar-se à lei, porque, do contrário, a motivação ilegal, eivada de abuso, excesso ou desvio de poder, torna o ato discricionário suscetível de revisão judicial (CRETELLA JÚNIOR, 2001.p. 156.).

     Outra corrente doutrinária, por sua vez, entende que os atos discricionários devem ser sempre motivados, enquanto os vinculados em regra também devem sê-lo, salvo alguns casos excepcionais. Tal é a posição de Celso Antonio Bandeira de Mello:

    A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato.  Em algumas hipótese de atos vinculados, isto é, naqueles em que há aplicação quase automática da lei, por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador, a simples menção do fato e da regra de Direito aplicanda pode ser suficiente por estar implícita a motivação.  Naqueloutros, todavia, em que existe discricionariedade administrativa ou em que a prática do ato vinculado depende de apurada apreciação e sopesamento dos fatos e das regras jurídicas em causa, é imprescindível motivação detalhada. (MELLO, 1999, p. 82).

      A terceira corrente, por fim, defende a necessidade de motivação de todos os atos, quer discricionários quer vinculados. Nesse sentido, a doutrina de  Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de sua decisões.  (...) A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle da legalidade dos atos administrativos (DI PIETRO, 2001,p. 82)

    sendo assim, é bom estar de olho no posicionamento adotado por cada banca.

  • Marty McFly , aí eu tenho que discordar de vc... eu concordo q a C está errada, mas eu nem conhecia o princípio da proteção à confiança e já matei em 5s que a assertiva A estava errada, por pura lógica.. confiança, em si, já é uma característica subjetiva.. não existe objetividade em confiança.. quem eu considero confiável, vc pode considerar completamente não confiável, é extremamente subjetivo.. varia de pessoa para pessoa...

    Só de ter lido o nome do princípio e o ver associado a "objetividade" já matei de cara que não podia estar correta a assertiva, mesmo nunca tendo ouvido falar dele... a CESPE faz muito disso.. muitas questões vc consegue matar na lógica.. tente parar de ir pelo conceito e começar a ir pela lógica q vai dar certo pra ti.. n se prenda tanto a gravar os conceitos exatos, mas a entender a lógica deles..

  • Deve-se examinar, uma a uma, as alternativas oferecidas. Vejamos:

    a) Errada: aqui podem ser apontados dois equívocos. A uma, o princípio da proteção à confiança foi forjado no direito alemão, e não no norte-americano. E, a duas, trata-se do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, e não no aspecto objetivo. Maria Sylvia Di Pietro, acerca do tema, assim pontua: “(...)trata-se de princípio que corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. Teve início pelo trabalho da jurisprudência, mais especificamente do Tribunal Administrativo Federal, em acórdão de 1957, ao qual se sucederam inúmeros outros. Foi previsto na Lei de Processo Administrativo alemã, de 1976, sendo elevado à categoria de princípio de valor constitucional, na década de 1970, por interpretação do Tribunal Federal Constitucional.(...) Do direito alemão passou para o direito comunitário europeu(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 86/87)

    b) Errada: trata-se de princípio explícito em nível infraconstitucional (art. 2º, caput, Lei 9.784/99, por exemplo).

    c) Corresponde ao gabarito da questão, tendo sido reputada pela Banca como correta, bem assim não tendo sido anulada. No entanto, a redação é passível de dúvidas, para dizer o mínimo. Diga-se o porquê: o regime jurídico-administrativo tem seus pilares de sustentação em dois princípios essenciais, quais sejam, o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. Do primeiro decorrem prerrogativas públicas postas à disposição do Estado para que este possa atingir as finalidades estabelecidas pela Constituição e pelas leis em geral. Do segundo, o da indisponibilidade do interesse público, por sua vez, a doutrina assinala decorrerem exatamente sujeições e restrições especiais, tendo em vista que a Administração não é a “dona” da coisa pública, e sim tão somente sua gestora. Pois bem: a única forma de se tentar compreender e, com algum esforço, considerar correta a assertiva ora comentada, é interpretar que a Banca se referiu às sujeições e restrições especiais impostas aos particulares, através do exercício da atividade administrativa, as quais, aí sim, têm por base o princípio da supremacia do interesse público. Mas, repito, uma primeira leitura da afirmativa conduz à certeza de que a Banca estaria se referindo ao princípio da indisponibilidade. Como as demais opções contêm erros crassos, por eliminação, e com um certo “contorcionismo interpretativo”, chega-se à conclusão de que esta seria a única alternativa correta. É prova viva, contudo, de que candidatos a concursos públicos devem estar preparados para enfrentar questões de duvidosa qualidade em seu preparo...

    d) Errada: o princípio da tutela significa a possibilidade de a Administração direta exercer controle finalístico sobre as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), no que não se inserem as concessionárias e permissionárias de serviços públicos. O controle a que se submetem tais delegatárias de serviços públicos, na verdade, tem origem no exercício do poder disciplinar, sendo bem mais amplo do que o controle finalístico. Ver, a propósito, arts. 3º, 23, inciso VII, 29, inciso I, 30, caput e parágrafo único, todos da Lei 8.987/95.

    e) Errada: atos discricionários também exigem, como regra geral, observância ao princípio da motivação. Afirma-se, inclusive, ser ainda mais importante que haja motivação no que tange aos atos discricionários, justamente para que se possa conhecer as razões que levaram a Administração a agir em um dado sentido, viabilizando-se, assim, que se exerça o devido controle sobre tais atos. Como base legal, cite-se o art. 50 da Lei 9.784/99, que traz em seu rol (exemplificativo, aliás) atos que devem, necessariamente, ser motivados, dentre os quais visualizam-se claramente alguns atos discricionários, como a dispensa de processo licitatório (inciso IV), ao menos nos casos de licitação dispensável, e a revogação de atos administrativos (inciso VIII).

    Gabarito: C
  • Letra "C" correta. Supremacia do interesse público sobre o privado: interpretei da seguinte forma, a adm pode condicionar ou restringir o interesse privado para assegurar o interesse publico. Esse princípio assegura á adm, por exemplo: criar obrigações por ato unilateral, rescindir ou alterar unilateralmente algumas clausulas dos contratos, impor sanção, intervir na propriedade privada (desapropriação, tombamento, etc) essas são algumas permissões especiais conferida com exclusividade á adm pública. 

  • GABARITO "C".

    Princípio da Supremacia do interesse público

    Esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.

    O principio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse publico sobre o particular. Em razão desse interesse publico, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, alem de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.


    FONTE: FERNANDA MARINELA.

  • Eu interpretei da seguinte forma:

    As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Ou seja, A Adm. Pública sujeita o particular à restrições com o intuito de beneficiar a coletividade. (correto)


  • Como diz o professor Davi, "Escrita com os pés"....

    A alternativa C esta correta, mas o examinador escreveu com os pés... 
  • Questão mal redigida!!!

    C) As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que integra o conteúdo do regime jurídico- administrativo.

    No item "c", transcrito supra, tem-se a ideia de que as restrições ou sujeições especiais são direcionadas à própria Administração, visto que verificadas "no desempenho da  atividade de natureza pública". Ora, se quem desempenha a atividade de natureza pública são os agentes públicos, então essas restrições e sujeições decorrem do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
    Tal princípio enseja uma série de limitações imputadas à Administração Pública como forma de garantir o interesse público na condução da atividade administrativa, como, por exemplo, a necessidade de concurso público para a contratação de pessoal (interesse público: impessoalidade, moralidade).
    Caso se tratasse de restrições ou sujeições imputadas aos particulares no desempenho da atividade administrativa, estas decorreriam do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO. Exemplo: o Município, desejando alargar uma via para melhorar o fluxo de veículos em determinada região da cidade, entra com um processo de desapropriação direcionada a uma série de imóveis marginais à dada via.
    Aliás, o regime jurídico-administrativo possui suas bases nesses dois princípios:  PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (Gera limitações à Administração) e PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO (Gera prerrogativas à Administração).


  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html

    vejam outra questão semelhante:

    Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

    As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.

    R: certo

    link da questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/a5337bef-20

  • Discordo do gabarito, uma vez que a supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração.

    Indisponibilidade do interesse público, faz contraponto ao primeiro. A administração sofre restrições em sua atuação que não existem para os particulares.

    Entendimento Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    e Professor Matheus Carvalho Complexo de Ensino Renato Saraiva

    Como dizem os professores (os examinadores não são nem mesmo doutrinadores, o que se tem que fazer é gravar e se adaptar à banca)


  • Gente, preciso que alguém me ensine a fazer questões Cespe. Nossa não sei mais o que fazer. 

  • Atenção! O princípio da indisponibilidade do interesse público é consequência direta do princípio da supremacia do interesse público. Sendo bem reduntante, o interesse público apenas é indisponível em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Portanto, alegar que a alternativa está incorreta por mencionar somente um dos princípios, consiste em erro.

    Assertiva incompleta não é assertiva incorreta!

    Essa questão eu acertei, mas com medo de responder. Realmente, quando se trata da CESPE tudo pode acontecer. Alguém aí poderia indicar um livro de Administrativo que seja mais adequado a essa banca?

  • CESPE perdeu o respeito por mim há muito tempo. Questões estranhas e, mais estranho, gabaritarem...

  • Creio que dizer que o princípio da razoabilidade não está expresso na CF é errado, pois é garantido a todos a RAZOÁVEL duração do processo - Art 5º. (é uma das vertentes do princípio da razoabilidade)

  • O que eu entendi da questão foi que essa restrição citada na acertiva correta é a restrição do particular de não poder realizar atividades que são exclusivas da A.P, levando em consideração o princípio da supremacia do interesse público

  • Letra B - Errada: explícito na Lei 9784/99 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Questão errada. As prerrogativas decorrem do princípio da supremacia do interesse público. Entretanto, no que diz respeito às limitações ou restrições, estas decorrem do princípio da indisponibilidade do poder público. 

  • eu fiquei em dúvida entre a C e a E .... 

    percebi também que muita gente foi na letra A ... Gente ela está totalmente equivocada , para iniciar, a origem dela é alemã, e outra ela busca o aspecto subjetivo da segurança juridica,  e não OBJETIVO  igual a questão afirma ...
  • Uma pergunta: se na letra ''B'' não dissesse: ''...por não se encontrar previsto explicitamente na legislação constitucional ou infraconstitucional.'' Estaria então certa a questão?

  • "contorcionismo interpretativo” pode crer! Assim que eu li a alternativa  "C" pensei justamente no princípio da indisponibilidade, uma vez que esse é o contraponto do principio da supremacia.  

  • e a cespe botando pra quebrar!!!! :(

  • RAPAZ...NEM O DALAI LAMA TERIA TANTA BOA VONTADE COM ESSA "C", A PONTO DE CONSIDERÁ-LA CORRETA, MAS, CESPE É CESPE, E ELES NÃO ADMITEM ERROS FACILMENTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Cuidado Dhanyelle,


    PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS

    O universo dos princípios do Direito Administrativo não se esgota no plano constitucional. Os doutrinadores fazem referência a diversos outros princípios administrativos, muitos dos quais estão previstos na legislação infraconstitucional, especialmente no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99



    “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
    Importante frisar que a falta de previsão constitucional não significa menor importância diante dos princípios diretamente mencionados no Texto Maior. Princípios infraconstitucionais e doutrinários têm a mesma relevância sistêmica daqueles
    referidos na Constituição Federal.



    Mazza
  • já que tem muita gente dizendo que o princípio da segurança jurídica é sob o aspecto subjetivo, cuidado. Na questão, realmente está a falar do aspecto subjetivo. Mas esse princípio tb existe sob o aspecto objetivo.  Leiam:

    A segurança jurídica é entendida como sendo um conceito ou um princípio jurídico que se ramifica em duas partes, uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva. A primeira, de natureza objetiva, é aquela que envolve a questão dos limites à retroatividade dos atos do Estado até mesmo quando estes se qualifiquem como atos legislativos. Diz respeito, portanto, à proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (...). A outra, de natureza subjetiva, concerne à proteção das pessoas no pertinente aos atos, procedimentos e condutas do Estado, nos mais diferentes aspectos de sua atuação” (COUTO E SILVA, 2005, p. 3-4).
    Portanto tem muita explicação errada dos colegas....
  • O princípio da razoabilidade se encontra no art. 2º da Lei 9784/99

  • Concordo com o professor que: as restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da indisponibilidade do interesse público e não da supremacia do interesse público sobre o privado, pois deste decorrem prerrogativas públicas postas à disposição do Estado e daquele decorrem exatamente sujeições e restrições especiais tendo em vista que a Administração não é a “dona” da coisa pública, e sim tão somente sua gestora. 

    Neste caso, a alternativa dada como correta é passível de anulação.

     

  • Para "tentar entender"... interpretei da seguinte forma:

    As restrições ou sujeições especiais (AOS ADMINISTRADOS) no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que integra o conteúdo do regime jurídico- administrativo.

    Mas... no momento que estava fazendo a questão... Minha bola de cristal estava desligada... e acabei errando!!!

    Deu Ruim...

  • O tempo que a galera do QC perde reclamando da questão, da banca, da vida, do mundooo...  poderia ser melhor utilizado se eles pesquisassem como o Cespe pensa, e não como eles querem q o cespe pense.

     

    As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que integra o conteúdo do regime jurídico- administrativo.

     

    Ano: 2014- Banca: CESPE- Órgão: TJ-CE- Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada . CERTO

     

    Ano: 2013- Banca: CESPE- Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O princípio da supremacia do interesse público é, ao mesmo tempo, base e objetivo maior do direito administrativo, não comportando, por isso, limites ou relativizações. ERRADO

     

     

  • ........

    a) O princípio da proteção à confiança, de origem no direito norte-americano, corresponde ao aspecto objetivo da segurança jurídica, podendo ser invocado para a manutenção de atos administrativos inválidos quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal.

     

    LETRA – A -  ERRADO - Segundo o professor Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo. 28 Ed. São Paulo, Atlas, 2015 p.38

     

    “No direito comparado, especialmente no direito alemão, os estudiosos se têm dedicado à necessidade de estabilização de certas situações jurídicas, principalmente em virtude do transcurso do tempo e da boa-fé, e distinguem os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança. Pelo primeiro, confere-se relevo ao aspecto objetivo do conceito, indicando-se a inafastabilidade da estabilização jurídica; pelo segundo, o realce incide sobre o aspecto subjetivo, e neste se sublinha o sentimento do indivíduo em relação a atos, inclusive e principalmente do Estado, dotados de presunção de legitimidade e com a aparência de legalidade.” (Grifamos)

  • Dois equívocos na letra A:

    1º: O princípio da proteção à confiança surgiu no Direito Alemão 
    2º: Ele corresponde à faceta subjetiva da segurança jurídica

     

    Por eliminação, gabarito letra C

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que se o princípio da supremacia do interesse
    público
    sobre o privado assegura “privilégios” (prerrogativas) para a
    Administração Pública, de outro lado, o princípio da indisponibilidade do
    interesse público
    impõe restrições, isto é, sujeições ou limitações à
    atividade administrativa, gerando a responsabilização civil, penal e administrativa
    dos agentes que as desrespeitarem. Dentre tais restrições, citem-se a
    observância da finalidade pública, bem como os princípios da moralidade
    administrativa e da legalidade, a obrigatoriedade de dar publicidade aos atos
    administrativos e, como decorrência dos mesmos, a sujeição à realização de
    concursos para seleção de pessoal e de concorrência pública para a elaboração
    de acordos com particulares.


    Analisando-se o texto do enunciado, constata-se que a banca afirmou que as
    restrições ou sujeições são consequências do princípio da supremacia do
    interesse público, o que não é tecnicamente verdadeiro. Todavia, por incrível que
    pareça, o gabarito original foi mantido e a questão não foi anulada.

  • O comentário do Siqueira deu uma luz aqui, tentei aplicar essa frase nas licitações, onde as empresas de direito privado tem que estar de acordo/ se subemeter às prerrogativas da administração pública.

  • A - ERRADO - SEGURANÇA JURÍDICA OBJETIVA: ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. SEGURANÇA JURÍDICA SUBJETIVA: CONFIANÇA DO ADMINISTRADO NOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    B - ERRADO - RAZOABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO: IMPLÍCITA. RAZOABILIDADE NA NORMA INFRACONSTITUCIONAL: EXPLÍCITA.

     

    C - CORRETO - AS RESTRIÇÕES: VEDAÇÃO. AS SUJEIÇÕES: OBRIGATORIEDADE DAS ATIVIDADES DE NATURAZA PÚBLICA, OU SEJA, PREVALECE DO INTERESSE DA COLETIVIDADE EM DETRIMENTO DO INTERESSE PARTICULAR. FINAÇIDADE PÚBLICA, ATUAÇÃO IMPESSOAL DO AGENTE.

     

    D - ERRADO - COM BASE NO PRINCÍPIO DA TUTELA ADMINISTRATIVA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA CONTROLA AS ATIVIDADES DAQUELES QUE POSSUEM UM CONTRATO ESPECÍFICO COM ELA E CONTROLA TAMBÉM AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TRATA-SE, NESTE ÚLTIMO CASO, DO CONTROLE FINALÍSTICO, CONTROLE DE METAS, SUPERVISÃO MINISTERIAL, RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO.

     

    E - ERRADO - OS ATOS ADMINSTRATIVOS DEVERÃO SER MOTIVADOS, COM INDICAÇÃO DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUANDO IMPORTAREM REVOGAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Enquanto isso, questões do LIMPE em prova de Analista. 

  • pisadinha em Cesp

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Fundamenta-se na previsibilidade dos atos administrativos e estabilização das relações jurídicas.

    Limita a prática de atos pela Administração, tais como: vedação à aplicação retroativa de nova interpretação e sujeição do poder de autotutela a prazo razoável. 

    O princípio da segurança jurídica pode ser estudado sob dois primas:

    1)      OBJETIVO - refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação a modificações legislativas posteriores.

    2)      SUBJETIVO - trata justamente da preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de harmonia das relações jurídicas (princípio da proteção da confiança).

  • Deve-se examinar, uma a uma, as alternativas oferecidas. Vejamos: 

    a) Errada: aqui podem ser apontados dois equívocos. A uma, o princípio da proteção à confiança foi forjado no direito alemão, e não no norte-americano. E, a duas, trata-se do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, e não no aspecto objetivo. Maria Sylvia Di Pietro, acerca do tema, assim pontua: “(...)trata-se de princípio que corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. Teve início pelo trabalho da jurisprudência, mais especificamente do Tribunal Administrativo Federal, em acórdão de 1957, ao qual se sucederam inúmeros outros. Foi previsto na Lei de Processo Administrativo alemã, de 1976, sendo elevado à categoria de princípio de valor constitucional, na década de 1970, por interpretação do Tribunal Federal Constitucional.(...) Do direito alemão passou para o direito comunitário europeu(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 86/87) 

    b) Errada: trata-se de princípio explícito em nível infraconstitucional (art. 2º, caput, Lei 9.784/99, por exemplo). 

    c) Corresponde ao gabarito da questão, tendo sido reputada pela Banca como correta, bem assim não tendo sido anulada. No entanto, a redação é passível de dúvidas, para dizer o mínimo. Diga-se o porquê: o regime jurídico-administrativo tem seus pilares de sustentação em dois princípios essenciais, quais sejam, o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. Do primeiro decorrem prerrogativas públicas postas à disposição do Estado para que este possa atingir as finalidades estabelecidas pela Constituição e pelas leis em geral. Do segundo, o da indisponibilidade do interesse público, por sua vez, a doutrina assinala decorrerem exatamente sujeições e restrições especiais, tendo em vista que a Administração não é a “dona” da coisa pública, e sim tão somente sua gestora. Pois bem: a única forma de se tentar compreender e, com algum esforço, considerar correta a assertiva ora comentada, é interpretar que a Banca se referiu às sujeições e restrições especiais impostas aos particulares, através do exercício da atividade administrativa, as quais, aí sim, têm por base o princípio da supremacia do interesse público. Mas, repito, uma primeira leitura da afirmativa conduz à certeza de que a Banca estaria se referindo ao princípio da indisponibilidade. Como as demais opções contêm erros crassos, por eliminação, e com um certo “contorcionismo interpretativo”, chega-se à conclusão de que esta seria a única alternativa correta. É prova viva, contudo, de que candidatos a concursos públicos devem estar preparados para enfrentar questões de duvidosa qualidade em seu preparo...

  • Pior banca de todas!

  • Restrições derivam da Supremacia?

  • a gente estudar uma coisa e a questão trás outra.

    Complicado...

  • Informação adicional sobre o item A:

    Inclusive, já foi tema de prova: Caso da "Viúva de Berlim"

    O princípio da proteção à confiança surgiu no Direito Alemão.

    Decisão proferida pelo Superior Tribunal Administrativo de Berlim, em 14 de novembro de 1956, no caso conhecido como o da “Viúva de Berlim”.

    Sobre o caso: um senhora, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

    Fonte: https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/.

  • Gabarito da Banca: C

    "Como as demais opções contêm erros crassos, por eliminação, e com um certo “contorcionismo interpretativo”, chega-se à conclusão de que esta seria a única alternativa correta. É prova viva, contudo, de que candidatos a concursos públicos devem estar preparados para enfrentar questões de duvidosa qualidade em seu preparo..." - Rafael Pereira, professor do QC

  • "Foi o direito alemão que deu os primeiros passos no sentido da valorização dos direitos fundamentais e da constitucionalização dos princípios e valores que devem orientar a atividade da Administração Pública, da teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, do princípio da dignidade da pessoa humana como fundante do Estado de Direito, do princípio da proporcionalidade, do princípio da proteção à confiança."

    Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella di Pietro, 30a edição.

  • O principio da SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO tem privilégios e prerrogativas e o principio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO traz restrições e limitações. Melhor eu estudar RLM porque aqui sei que tem logica.

  • Questão passível de anulação.

  • acredito que a questão quis dizer que como a supremacia do interesse público prevalece sobre a indisponibilidade do interesse público, consequentemente ela restringe esses direitos... mas achei extremamente mal feita.