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A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo.
São requisitos do ato administrativo:
a) Competência;
b) Finalidade;
c) Forma;
d) Motivo;
e) Objeto.
São atributos do ato administrativo:
a) Presunção de legitimidade e veracidade;
b) Imperatividade;
c) Autoexecutoriedade;
d) Tipicidade.
Gabarito: alternativa A
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Imperatividade é um atributo ou característica do ato administrativo, assim como a presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e exigibilidade.
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Atributos:
Presunção de Legitimidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Não estaria a letra E correta também? Ninguém viu?
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Thiago a letra E está correta, entretanto a questão pede a questão INCORRETA.
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Correta letra A. Mais uma típica pegadinha da banca.
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a PATI tem Atributos
Presunção de Legitimidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Imperatividade consiste em atributo.
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Galera, fiquei com uma enorme dúvida:
D) Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Judiciário.
A anulação só será feita por ILEGALIDADE OU ILICITUDE. Isso não tornaria a assertiva D errada ? OU ILEGÍTIMO É SINÔNIMO DE ILICITUDE ?
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Errei a questão só pela pura falta de atenção no enunciado, resumindo estudando horas e mais horas no dia a dia para errar por um vacilo ou melhor por um vicio de só ler rápido o enunciado por que é pequeno !
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Requisitos: ff.com
Finalidade
Forma
Competência
Objeto
Motivo
Atributo: Pati
Presunção de legitimidade e veracidade;
Autoexecutoriedade;
Imperatividade;
Tipicidade.
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caí como um patinho
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Elementos - o que os atos precisam ter para existir - competencia, objeto, finalidade, forma e motivo.
Atributos - características dos atos - Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade e Imperatividade (PAI)
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Atributos
devemos lembrar de alguma Patrícia (Pati)
Presunção de
Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Elementos/Requisitos
CO-FO-FI-M-O
Competência
Forma
Finalidade
Motivo
Objeto
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Elementos ou requisitos ----> COFIFOMOB
Atributos ------> PATI ou PATIE (se considerarem exigibilidade)
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GABARITO: A
Mnemônico: P.A.I.
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…
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Atributos: Presunção; Imperatividade; Autoexecutoriedade; Tipicidade